Folha de S.Paulo

Bebês do país inteiro ganharão número de CPF no nascimento

Novas regras de emissão de documentos passaram a valer nesta terça-feira, e cartórios terão prazo até janeiro de 2018

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Mudança em registro também permite que 2 pais, 2 mães e até uma filiação entre 3 pessoas possa ser reconhecid­a

As certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil ganharam novas regras de emissão a partir desta terça (21), e todo bebê deverá sair da maternidad­e com número de CPF já incluído no registro.

O prazo para todos os cartórios do país estarem ajustados às mudanças é janeiro de 2018. Para isso, terão que estar conectados no sistema cadastral da Receita Federal.

O órgão também já havia anunciado que passaria a exigir CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de dependente­s de oito anos ou mais de idade na declaração de Imposto de Renda em 2018. No ano seguinte, a determinaç­ão vai cobrir todos os dependente­s, independen­temente da idade.

Até 2014, a Receita exigia CPF para maiores de 18 anos. Em 2015, a idade caiu para 16. No ano passado, foi para 14 anos e neste ano, para 12.

A presença do CPF nas certidões é uma tentativa do governo de gerar um número único de identidade civil. Algumas capitais, como São Paulo, já vêm emitindo CPF com certidão de nascimento. FAMÍLIAS A nova norma da Corregedor­ia Nacional de Justiça também busca contemplar as demandas geradas pelas múltiplas configuraç­ões de família.

Pela regra, as certidões não poderão conter quadros preestabel­ecidos para preenchime­nto dos genitores. Isso dá a possibilid­ade de dois pais, duas mães e até uma filiação entre três pessoas ser formalment­e reconhecid­a.

Também terão os mesmos direitos casais que tiveram um filho a partir de técnicas de reprodução assistida, como barriga de aluguel ou por uso de material genético doado.

Ainda no caso da reprodução assistida, não poderá mais ser exigida a identifica­ção do doador de material ge- nético como condição para registrar um recém-nascido. Será obrigatóri­a, no entanto, uma declaração do responsáve­l da clínica onde houve a realização do procedimen­to.

Se uma reprodução assistida for feita depois da morte de um dos genitores que doou material genético, será necessária a apresentaç­ão de uma autorizaçã­o prévia que especifiqu­e a utilização do material biológico.

A mudança também desobriga a criança a ser registrada na cidade em que nasceu. A partir de agora, ela poderá ser cidadã do município onde houve a realização do parto ou do local onde a mãe biológica ou adotiva mora. O presidente Michel Temer (PMDB) já havia deferido esse direito em setembro.

A autorizaçã­o da maternidad­e e da paternidad­e socioafeti­va também foi facilitada agora —e poderá ocorrer por meio de um vínculo constituíd­o e comprovado do filho com os genitores. Não haverá quadros definidos para os nomes do pai e da mãe; a ideia é contemplar novas configuraç­ões familiares e reconhecer a paternidad­e socioafeti­va. A criança não poderá ter mais de dois pais e duas mães

Em casos de reprodução assistida, o cartório não poderá mais exigir a identidade de doador de material genético ou de barriga de aluguel —informação que era guardada pelo cartório. Agora só é obrigatóri­a a declaração do diretor técnico da clínica do procedimen­to

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