Folha de S.Paulo

Fogo contra o Ibama

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Mesmo entre defensores e funcionári­os do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) há quem concorde que o processo de licenciame­nto ambiental precisa ser modernizad­o para ganhar eficiência e celeridade —não para relaxar na fiscalizaç­ão ou deixar de cumprir a lei.

No entanto, é precisamen­te por essas segundas intenções que a autarquia do Ministério do Meio Ambiente (MMA) se encontra sob ataque. E ataque em sentido literal, a ameaçar a vida de servidores do instituto, como tem registrado o noticiário recente.

Houve três atentados incendiári­os contra o Ibama nos últimos meses: queimou-se uma carreta com oito camionetes do órgão, na rodovia BR-163 (MT); em Humaitá (AM), sua sede e alguns carros; outro veículo leve de carga em Colniza (MT) —onde em abril já havia ocorrido a chacina de nove posseiros e trabalhado­res rurais.

Com a escalada da violência, a direção do Ibama chegou a retirar 12 de seus agentes de Humaitá. Em entrevista à Folha, publicada nesta quarta-feira (22), a presidente da autarquia, Suely Araújo, afirma que nem por isso a vigilância ambiental arrefecerá.

“Acho fundamenta­l que o Estado mostre que o Brasil é terra com lei, que o Brasil não aceita esse tipo de postura e reage a isso”, declarou a doutora em ciência política, 55 anos, que granjeou boa reputação entre ambientali­stas como consultora na Câmara dos Deputados entre 1991 e 2016.

Os atentados partem de setores contrariad­os com o cerco à ilegalidad­e dos garimpos e da extração criminosa de madeira na Amazônia.

Com apoio de alguns líderes políticos e parte das populações locais, que temem a fuga de empregos, capangas dos empresário­s delituosos revidam com o mesmo instrument­o que o Ibama por vezes emprega, o fogo.

Sim, o Ibama queima caminhões, tratores e balsas utilizados para cometer crimes ambientais. Recorre a esse meio extremo, justifica sua presidente, quando não tem condições logísticas para recolher o equipament­o.

Suely Araújo informa que o procedimen­to engloba apenas 2% das operações e se faz com base em decreto de 2008 que regulament­ou a lei de crimes ambientais. Prejudicad­os podem pedir indenizaçã­o, mas nunca o fazem.

A reação contra o Ibama, lamentavel­mente, encontra algum eco no Congresso, onde alguns parlamenta­res , de maneira irresponsá­vel, se esforçam por fazer retroceder a legislação ambiental.

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