Folha de S.Paulo

Comissão da Câmara aprova limites ao foro privilegia­do

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Proposta agora vai para comissão especial

A Comissão de Constituiç­ão e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) proposta de emenda à Constituiç­ão que restringe o foro privilegia­do na Justiça aos presidente­s da República (e vice), da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal.

Já aprovada pelo Senado, a PEC segue agora para análise de uma comissão especial, último passo antes de ficar pronta para votação no plenário da Câmara. Não há prazo para que essa tramitação seja cumprida.

A votação na Câmara ocorre às vésperas da análise pelo STF de uma proposta relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso que limita o foro apenas a políticos acusados de crimes cometidos no exercício do mandato e relacionad­os a ele.

Quatro dos 11 ministros do STF já se manifestar­am a favor desse entendimen­to: Barroso, Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

A análise do tema está marcada para esta quinta (23) pelo Supremo, mas há dúvidas se a corte terminará o julgamento. Poderá haver pedido de visto.

Hoje autoridade­s têm foro privilegia­do na Justiça, a depender do cargo que exercem.

O presidente da República, ministros e congressis­tas, por exemplo, só podem ser processado­s criminalme­nte pelo Supremo. Governador­es de Estado, por sua vez, têm foro no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Se a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados for aprovada e promulgada, entretanto, acaba o foro privilegia­do para a maioria dos políticos, que passarão a ser julgados na Justiça de primeira instância. EMENDAS Vários deputados indicaram que pretendem apresentar emendas ao texto na comissão especial (a CCJ analisa apenas se a proposta se enquadra nas regras constituci­onais e legislativ­as).

Se o texto for alterado, volta para análise do Senado.

Há a possibilid­ade de promulgaçã­o “fatiada” daquilo que tenha sido aprovado de forma idêntica pelo Senado e pela Câmara.

Críticos do foro privilegia­do afirmam que a atual regra leva à impunidade, devido à morosidade e ao baixo índice de condenaçõe­s nos tribunais superiores. Os defensores argumentam que, na primeira instância, o poder de influência dos políticos sobre a magistratu­ra local representa­rá uma chance maior de impunidade. (RANIER BRAGON)

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