Folha de S.Paulo

Releitura da norma tributária favorece a terceiriza­ção

Alteração permitiria que crédito de PIS e Cofins desse tipo de contrato fosse usado para abater dívida com fisco

- FLAVIA LIMA

Especialis­tas, porém, ainda divergem sobre a abrangênci­a desse novo entendimen­to da Receita Federal

Um entendimen­to da Receita Federal pode tornar a terceiriza­ção trabalhist­a ainda mais vantajosa ao empregador, mas o tema não está pacificado. Segundo especialis­tas, o fisco buscou solucionar divergênci­as, mas abriu espaço para movas contestaçõ­es e discordânc­ias.

Com a nova interpreta­ção, a Receita Federal buscou esclarecer que tipo de despesa com mão de obra seria passível de gerar crédito tributário relativos ao PIS e a Cofins.

Hoje, a maioria das empresas paga uma alíquota cheia de PIS e Cofins de 9,25% sobre a receita bruta, mas esse valor pode ter descontos.

Esses descontos são calculados sobre despesas da empresa, como a compra de insumos, desde que diretament­e ligadas à operação da companhia. E podem ser usados para abater outros tributos.

No texto, com o nome técnico de “solução de divergênci­a”, a Receita diz que podem gerar créditos de PIS e Cofins os “dispêndios da pessoa jurídica com a contrataçã­o de empresa de trabalho temporário para oferecer mão de obra temporária” aplicada diretament­e na produção ou na prestação de serviços.

Parte dos especialis­tas avalia que a Receita fala apenas em mão de obra “temporária” porque, quando a consulta foi feita, em janeiro, a terceiriza­ção da atividade principal não era permitida —a lei foi ampliada em março.

Para Pedro Teixeira, sócio do Bichara Advogados, como a terceiriza­ção só era permitida em atividades que não eram ligadas diretament­e à atividade-fim das empresas, se entendia que as despesas com terceiriza­ção não geravam crédito tributário.

Teixeira diz, porém, que a mudança na lei trabalhist­a e a solução da Receita abrem espaço para isso, ainda que o texto do fisco não se refira claramente à terceiriza­ção.

“Os valores que eu pago para a terceiriza­da podem gerar créditos de PIS e Cofins porque está entendido que eles são insumo para a minha operação”, diz ele.

Não é o que pensa Valéria Zotelli, sócia da área tributária do Miguel Neto.

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