Releitura da norma tributária favorece a terceirização
Alteração permitiria que crédito de PIS e Cofins desse tipo de contrato fosse usado para abater dívida com fisco
Especialistas, porém, ainda divergem sobre a abrangência desse novo entendimento da Receita Federal
Um entendimento da Receita Federal pode tornar a terceirização trabalhista ainda mais vantajosa ao empregador, mas o tema não está pacificado. Segundo especialistas, o fisco buscou solucionar divergências, mas abriu espaço para movas contestações e discordâncias.
Com a nova interpretação, a Receita Federal buscou esclarecer que tipo de despesa com mão de obra seria passível de gerar crédito tributário relativos ao PIS e a Cofins.
Hoje, a maioria das empresas paga uma alíquota cheia de PIS e Cofins de 9,25% sobre a receita bruta, mas esse valor pode ter descontos.
Esses descontos são calculados sobre despesas da empresa, como a compra de insumos, desde que diretamente ligadas à operação da companhia. E podem ser usados para abater outros tributos.
No texto, com o nome técnico de “solução de divergência”, a Receita diz que podem gerar créditos de PIS e Cofins os “dispêndios da pessoa jurídica com a contratação de empresa de trabalho temporário para oferecer mão de obra temporária” aplicada diretamente na produção ou na prestação de serviços.
Parte dos especialistas avalia que a Receita fala apenas em mão de obra “temporária” porque, quando a consulta foi feita, em janeiro, a terceirização da atividade principal não era permitida —a lei foi ampliada em março.
Para Pedro Teixeira, sócio do Bichara Advogados, como a terceirização só era permitida em atividades que não eram ligadas diretamente à atividade-fim das empresas, se entendia que as despesas com terceirização não geravam crédito tributário.
Teixeira diz, porém, que a mudança na lei trabalhista e a solução da Receita abrem espaço para isso, ainda que o texto do fisco não se refira claramente à terceirização.
“Os valores que eu pago para a terceirizada podem gerar créditos de PIS e Cofins porque está entendido que eles são insumo para a minha operação”, diz ele.
Não é o que pensa Valéria Zotelli, sócia da área tributária do Miguel Neto.