Segurado por auxílio-doença pode retornar ao trabalho sem perícia
Mudança na regra é criticada por Ministério Público do Trabalho
Segundo ela, a Receita se refere à mão de obra temporária, e interpretar além disso é “temerário”.
A regulamentação tributária, diz Zotelli, permite que as despesas das empresas com insumos gerem crédito tributário, mas veda o mesmo para despesas na contratação direta de funcionários.
Interpretações anteriores da própria Receita, lembra, negavam essa possibilidade para a contratação de mão de obra por meio de pessoa jurídica. A ideia era tentar evitar uma espécie de “planejamento tributário” das empresas com base na terceirização.
Fernanda Sá Freire, sócia da área tributária do Machado Meyer, diz que a posição da Receita é suficiente para sustentar o argumento de que a terceirização da atividade principal é passível de gerar crédito de PIS e Cofins, mas admite que a solução do fisco não abordou especificamente a questão.
Para João Cayres, secretário-geral da CUT (Central Única dos Trabalhares), a geração de créditos tributários pelo trabalho terceirizado estimula a precarização do trabalho. “Eles estão transformando a mão de obra em insumo. É a mercantilização total da pessoa”, afirma.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a permitir que segurados do auxílio-doença voltem ao trabalho antes do fim do prazo do benefício sem realização de uma perícia médica.
Para isso, o trabalhador deverá formalizar o pedido de encerramento do auxílio em uma agência do órgão.
A mudança gerou controvérsia. Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), a regra é inconstitucional.
“Se o profissional tem ou não condições de voltar ao trabalho, quem tem que definir isso é o médico”, diz o procurador Leonardo Mendonça, coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT.
A preocupação é que empresas pressionem os empregados para voltarem ao trabalho mesmo sem que estes tenham condições, ou que trabalhadores, por medo de perderem o emprego em razão do afastamento, voltem sem estarem aptos.
Já Leonardo Mazzillo, sócio do escritório WFaria Advogados e especialista em direito previdenciário, é cético quanto a essa possibilidade. “Empresas sérias não vão pressionar o empregado. Mas você pode ter nos rincões do Brasil um empregador maucaráter”, diz o advogado.
Para evitar problemas, Mazzillo recomenda que a empresa cujo trabalhador decida retornar antes do fim do auxílio realize exames médicos para garantir que ele tem condição de saúde para isso.
Mendonça, do MPT, também defende que o empregador faça exames médicos nesse caso. “Aceitar um trabalhador doente vai ser um problema para a empresa depois, porque ela vai ter que indenizá-lo”, afirma.