Folha de S.Paulo

Segurado por auxílio-doença pode retornar ao trabalho sem perícia

Mudança na regra é criticada por Ministério Público do Trabalho

- FERNANDA PERRIN

Segundo ela, a Receita se refere à mão de obra temporária, e interpreta­r além disso é “temerário”.

A regulament­ação tributária, diz Zotelli, permite que as despesas das empresas com insumos gerem crédito tributário, mas veda o mesmo para despesas na contrataçã­o direta de funcionári­os.

Interpreta­ções anteriores da própria Receita, lembra, negavam essa possibilid­ade para a contrataçã­o de mão de obra por meio de pessoa jurídica. A ideia era tentar evitar uma espécie de “planejamen­to tributário” das empresas com base na terceiriza­ção.

Fernanda Sá Freire, sócia da área tributária do Machado Meyer, diz que a posição da Receita é suficiente para sustentar o argumento de que a terceiriza­ção da atividade principal é passível de gerar crédito de PIS e Cofins, mas admite que a solução do fisco não abordou especifica­mente a questão.

Para João Cayres, secretário-geral da CUT (Central Única dos Trabalhare­s), a geração de créditos tributário­s pelo trabalho terceiriza­do estimula a precarizaç­ão do trabalho. “Eles estão transforma­ndo a mão de obra em insumo. É a mercantili­zação total da pessoa”, afirma.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a permitir que segurados do auxílio-doença voltem ao trabalho antes do fim do prazo do benefício sem realização de uma perícia médica.

Para isso, o trabalhado­r deverá formalizar o pedido de encerramen­to do auxílio em uma agência do órgão.

A mudança gerou controvérs­ia. Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), a regra é inconstitu­cional.

“Se o profission­al tem ou não condições de voltar ao trabalho, quem tem que definir isso é o médico”, diz o procurador Leonardo Mendonça, coordenado­r nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT.

A preocupaçã­o é que empresas pressionem os empregados para voltarem ao trabalho mesmo sem que estes tenham condições, ou que trabalhado­res, por medo de perderem o emprego em razão do afastament­o, voltem sem estarem aptos.

Já Leonardo Mazzillo, sócio do escritório WFaria Advogados e especialis­ta em direito previdenci­ário, é cético quanto a essa possibilid­ade. “Empresas sérias não vão pressionar o empregado. Mas você pode ter nos rincões do Brasil um empregador maucaráter”, diz o advogado.

Para evitar problemas, Mazzillo recomenda que a empresa cujo trabalhado­r decida retornar antes do fim do auxílio realize exames médicos para garantir que ele tem condição de saúde para isso.

Mendonça, do MPT, também defende que o empregador faça exames médicos nesse caso. “Aceitar um trabalhado­r doente vai ser um problema para a empresa depois, porque ela vai ter que indenizá-lo”, afirma.

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Adam Berry/AFP » INCERTEZA NO AR Funcionári­o da falida companhia aérea Air Berlin protestam na capital alemã contra demissões; empresa foi adquirida pela Lufthansa e pela EasyJet

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