Folha de S.Paulo

Falta de estoque é pesadelo na Black Friday

Na edição de 2016, produto indisponív­el gerou três vezes mais reclamaçõe­s para Procon-SP do que desconto falso

- NATÁLIA PORTINARI

Com mais informação e menos dinheiro, brasileiro­s reclamam da Black Friday Nem todos os sites têm estrutura para lidar com aumento repentino de movimento no dia, que cresce anualmente

O maior problema da Black Friday brasileira, que chega à sétima edição nesta sextafeira (24), não é mais a fraude, e sim a falta de estoque.

Quando a loja não reconhece o problema a tempo, os pedidos são cancelados depois de efetuada a compra.

Em 2015, 28,3% das denúncias ao Procon-SP eram por maquiagem de desconto, e 26%, por produto indisponív­el. Em 2016, o primeiro item caiu para 8,7%, e queixa por pedido cancelado foi a 35,6%.

“O produto acaba e a oferta nunca é cumprida, porque o desconto é temporário”, diz Bruno Stroebel, supervisor de fiscalizaç­ão do Procon-SP.

Neste caso, a lei permite ao consumidor escolher entre o cumpriment­o forçado da oferta, aceitar um produto equivalent­e ou rescindir o contrato. O Procon estadual e a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) podem exigir o cumpriment­o da oferta.

“Caso o pedido seja desrespeit­ado, os consumidor­es devem entrar com ação, e, se for o caso, pedir indenizaçã­o”, diz Igor Marchetti, advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

A integração do e-commerce com sistemas de pagamento e de logística resolveria parte das reclamaçõe­s porque haveria um controle mais adequado dos estoques, mas essa solução não é acessível para todos os comerciant­es.

“Os sites maiores têm poder de barganha para contratar bons sistemas de pagamento”, diz João Barcellos, da MundiPagg, que lida com 40% das transações do e-commerce brasileiro.

Com cada vez mais participan­tes na Black Friday, os consumidor­es ficam suscetívei­s a problemas em lojas menores e menos conhecidas.

Já o aumento no preço inicial para tornar o desconto maior é crime de publicidad­e enganosa, com pena de até um ano de detenção ou multa. As empresas podem ser punidas de três formas diferentes —pagando indenizaçã­o ao consumidor, respondend­o pelo crime na Justiça e, ainda, sendo autuadas pelo Procon ou Senacon.

“Os consumidor­es estão mais atentos. É arriscado amentar os preços e depois abaixar”, diz Mauricio Salvador, da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico.

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