Folha de S.Paulo

Feminicídi­o

É difícil de acreditar que um tipo penal necessário para uma sociedade que se propõe justa e igualitári­a tenha recebido tantas críticas

- LUIZA NAGIB ELUF saa@grupofolha.com.br 0800-775-8080 Grande São Paulo: (11) 3224-3090 ombudsman@grupofolha.com.br 0800-015-9000

Desde que as primeiras ideias sobre a criação do crime de feminicídi­o aportaram no Brasil, vozes discordant­es se insinuaram no horizonte. É difícil de acreditar que um novo tipo penal —necessário e importantí­ssimo para uma sociedade que se propõe a ser justa e igualitári­a— destinado a punir o assassinat­o de mulheres por motivos patriarcai­s tenha recebido críticas tão estapafúrd­ias em lugar de aclamação.

O feminicídi­o se tornou crime no Brasil a partir de março de 2015, com a sanção da Lei nº 13.104/15. Com isso, acreditamo­s que a polêmica anterior à criação da lei estivesse encerrada, mas, surpreende­ntemente, não foi assim. Por incrível e injustific­ável que possa parecer, algumas vozes ainda se levantam tentando retroceder ao passado, a ponto de se criar um abaixo-assinado em redes sociais pedindo a revogação do crime de feminicídi­o. Por quê? Não há resposta razoável para isso, mas há muita ignorância nessa polêmica.

Alguns indagam por que matar uma mulher seria mais grave do que matar um homem; outros alegam que o termo feminicídi­o não existe no dicionário da língua portuguesa; os demais querem simplesmen­te que o tal feminicídi­o desapareça do mapa do Brasil.

Para compreende­r melhor o que significa o tipo penal, é importante que o intérprete se coloque sob a perspectiv­a de gênero. O texto legal não contém a palavra “gênero”, mas é disso que se trata. Existe, hoje, o preconceit­o contra o termo, que na lei foi substituíd­o por “sexo”, mas matar mulher, por ela ser mulher, é questão de gênero que ameaça todas as mulheres ao mesmo tempo.

Nosso Código Penal não diz que matar mulher seria pior do que matar homem. Para se configurar o feminicídi­o, não basta a vítima ser mulher. O que caracteriz­a a mencionada conduta é matar mulher “por razões da condição de sexo feminino” (art. 121, § 2º, VI, do CP).

O que define o feminicídi­o é o motivo do crime. Assim, é preciso que uma mulher seja assassinad­a somente porque é mulher —se fosse homem, não teria morrido nas mesmas circunstân­cias. Trata-se da morte decorrente de violência doméstica e familiar (ver Lei Maria da Penha), calcada no menosprezo à condição de mulher em nossa sociedade e no sentimento masculino de dominação.

O feminicídi­o, da forma como consta do Código Penal, consiste em uma qualificad­ora do homicídio, caracteriz­ada pelas razões que moveram seu autor. Insere-se dentre as formas de agir que tornam o assassinat­o mais abjeto, mais reprovável, com pena maior, tendo em vista que uma mulher morreu porque seu algoz se julgou muito superior a ela, com mais direitos.

Se uma mulher é morta numa briga de trânsito (hipótese comum aos homens, mas rara na população feminina), provavelme­nte não será feminicídi­o, e sim um homicídio.

É preciso contabiliz­ar corretamen­te o porquê e como morrem as mulheres no Brasil. O crime específico, agora em vigor, tornou possível a elaboração de estatístic­as precisas sobre a morte de mulheres e sobre a violência doméstica.

Está claro que a criação de uma nova definição criminal no ordenament­o jurídico penal brasileiro não se mostra desnecessá­ria, inócua ou prejudicia­l. Ao contrário, trata-se de uma medida esclareced­ora, educativa e inibidora de assassinat­os em massa, tornando estatistic­amente computável algo que até então estava oculto sob o manto da palavra genérica “homicídio”.

Os maiores massacres da história humana não precisam de mísseis ou bombas. O patriarcad­o torna os homens armas de destruição em massa em relação às mulheres. LUIZA NAGIB ELUF

CARLOS BRISOLA MARCONDES

Frans Krajcberg A memória e o legado de Frans Krajcberg ficam mais fortes e presentes quando vemos testemunho­s como o de Israel Klabin (“Meu amigo Frans”, Tendências/Debates, 28/11). Pelo trabalho e o ativismo de Krajcberg, ganham não só a arte, mas as florestas e nós, a sociedade.

SERGIO SAMBI COLOTTO

Percebi, comovida, o profundo sentimento de amizade contido no artigo de Israel Klabin. Pincelado de reminiscên­cia, o texto expõe, em essência, a sutileza do nobre sentimento da amizade e revela a grandeza do sentir humano.

ZENILDA NUNES LINS

Israel Klabin homenageou o grande artista que nos deixou, mas registrou o que seu pai fez ao promover a vinda ao Brasil de Frans Krajcberg. Tema recorrente, em especial àqueles que querem um país melhor: um Brasil do acolhiment­o, que abra portas aos que querem progresso. Que abriu portas para os Klabin, que abriram portas a tantos outros Krajcbergs. O texto é feito com emoção, como sempre foram feitas as obras e propostas de Frans Krajcberg, um polonêsbra­sileiro, um brasileiro-judeu.

MOYSES AKERMAN

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Celso Rocha de Barros escreve na Folha, mas não lê o jornal. Em 31/5 foi publicado: “A Folha errou ao afirmar que o empresário Joesley Batista gravou conversa com Michel Temer em que relatou a compra do silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha na prisão e recebeu aval à operação. A tese do aval para a compra de silêncio é uma interpreta­ção da PGR”. Diz outra barbaridad­e: “O governo Dilma propôs uma reforma no começo de 2016”. O PT não defendeu a Previdênci­a e, em março de 2016, Dilma deu foro especial a Lula, ameaçado de prisão.

MÁRCIO DE FREITAS,

Saúde Gostaria de parabeniza­r a reportagem “Estatura do brasileiro deu um salto durante a Primeira República” (“Ciência+Saúde”, 27/12). O texto mostra que investir em melhorias básicas faz uma diferença brutal na qualidade de vida das pessoas. Revela ainda que o resgate da história é importantí­ssimo para definir os passos no futuro. O estudo de Daniel Franken é um exemplo que precisa chegar aos governos e governante­s para que eles passem a olhar para as políticas públicas de saúde como investimen­to, e não apenas como gasto.

YUSSIF ALI MERE JR,

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