Feminicídio
É difícil de acreditar que um tipo penal necessário para uma sociedade que se propõe justa e igualitária tenha recebido tantas críticas
Desde que as primeiras ideias sobre a criação do crime de feminicídio aportaram no Brasil, vozes discordantes se insinuaram no horizonte. É difícil de acreditar que um novo tipo penal —necessário e importantíssimo para uma sociedade que se propõe a ser justa e igualitária— destinado a punir o assassinato de mulheres por motivos patriarcais tenha recebido críticas tão estapafúrdias em lugar de aclamação.
O feminicídio se tornou crime no Brasil a partir de março de 2015, com a sanção da Lei nº 13.104/15. Com isso, acreditamos que a polêmica anterior à criação da lei estivesse encerrada, mas, surpreendentemente, não foi assim. Por incrível e injustificável que possa parecer, algumas vozes ainda se levantam tentando retroceder ao passado, a ponto de se criar um abaixo-assinado em redes sociais pedindo a revogação do crime de feminicídio. Por quê? Não há resposta razoável para isso, mas há muita ignorância nessa polêmica.
Alguns indagam por que matar uma mulher seria mais grave do que matar um homem; outros alegam que o termo feminicídio não existe no dicionário da língua portuguesa; os demais querem simplesmente que o tal feminicídio desapareça do mapa do Brasil.
Para compreender melhor o que significa o tipo penal, é importante que o intérprete se coloque sob a perspectiva de gênero. O texto legal não contém a palavra “gênero”, mas é disso que se trata. Existe, hoje, o preconceito contra o termo, que na lei foi substituído por “sexo”, mas matar mulher, por ela ser mulher, é questão de gênero que ameaça todas as mulheres ao mesmo tempo.
Nosso Código Penal não diz que matar mulher seria pior do que matar homem. Para se configurar o feminicídio, não basta a vítima ser mulher. O que caracteriza a mencionada conduta é matar mulher “por razões da condição de sexo feminino” (art. 121, § 2º, VI, do CP).
O que define o feminicídio é o motivo do crime. Assim, é preciso que uma mulher seja assassinada somente porque é mulher —se fosse homem, não teria morrido nas mesmas circunstâncias. Trata-se da morte decorrente de violência doméstica e familiar (ver Lei Maria da Penha), calcada no menosprezo à condição de mulher em nossa sociedade e no sentimento masculino de dominação.
O feminicídio, da forma como consta do Código Penal, consiste em uma qualificadora do homicídio, caracterizada pelas razões que moveram seu autor. Insere-se dentre as formas de agir que tornam o assassinato mais abjeto, mais reprovável, com pena maior, tendo em vista que uma mulher morreu porque seu algoz se julgou muito superior a ela, com mais direitos.
Se uma mulher é morta numa briga de trânsito (hipótese comum aos homens, mas rara na população feminina), provavelmente não será feminicídio, e sim um homicídio.
É preciso contabilizar corretamente o porquê e como morrem as mulheres no Brasil. O crime específico, agora em vigor, tornou possível a elaboração de estatísticas precisas sobre a morte de mulheres e sobre a violência doméstica.
Está claro que a criação de uma nova definição criminal no ordenamento jurídico penal brasileiro não se mostra desnecessária, inócua ou prejudicial. Ao contrário, trata-se de uma medida esclarecedora, educativa e inibidora de assassinatos em massa, tornando estatisticamente computável algo que até então estava oculto sob o manto da palavra genérica “homicídio”.
Os maiores massacres da história humana não precisam de mísseis ou bombas. O patriarcado torna os homens armas de destruição em massa em relação às mulheres. LUIZA NAGIB ELUF
CARLOS BRISOLA MARCONDES
Frans Krajcberg A memória e o legado de Frans Krajcberg ficam mais fortes e presentes quando vemos testemunhos como o de Israel Klabin (“Meu amigo Frans”, Tendências/Debates, 28/11). Pelo trabalho e o ativismo de Krajcberg, ganham não só a arte, mas as florestas e nós, a sociedade.
SERGIO SAMBI COLOTTO
Percebi, comovida, o profundo sentimento de amizade contido no artigo de Israel Klabin. Pincelado de reminiscência, o texto expõe, em essência, a sutileza do nobre sentimento da amizade e revela a grandeza do sentir humano.
ZENILDA NUNES LINS
Israel Klabin homenageou o grande artista que nos deixou, mas registrou o que seu pai fez ao promover a vinda ao Brasil de Frans Krajcberg. Tema recorrente, em especial àqueles que querem um país melhor: um Brasil do acolhimento, que abra portas aos que querem progresso. Que abriu portas para os Klabin, que abriram portas a tantos outros Krajcbergs. O texto é feito com emoção, como sempre foram feitas as obras e propostas de Frans Krajcberg, um polonêsbrasileiro, um brasileiro-judeu.
MOYSES AKERMAN
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Celso Rocha de Barros escreve na Folha, mas não lê o jornal. Em 31/5 foi publicado: “A Folha errou ao afirmar que o empresário Joesley Batista gravou conversa com Michel Temer em que relatou a compra do silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha na prisão e recebeu aval à operação. A tese do aval para a compra de silêncio é uma interpretação da PGR”. Diz outra barbaridade: “O governo Dilma propôs uma reforma no começo de 2016”. O PT não defendeu a Previdência e, em março de 2016, Dilma deu foro especial a Lula, ameaçado de prisão.
MÁRCIO DE FREITAS,
Saúde Gostaria de parabenizar a reportagem “Estatura do brasileiro deu um salto durante a Primeira República” (“Ciência+Saúde”, 27/12). O texto mostra que investir em melhorias básicas faz uma diferença brutal na qualidade de vida das pessoas. Revela ainda que o resgate da história é importantíssimo para definir os passos no futuro. O estudo de Daniel Franken é um exemplo que precisa chegar aos governos e governantes para que eles passem a olhar para as políticas públicas de saúde como investimento, e não apenas como gasto.
YUSSIF ALI MERE JR,