Folha de S.Paulo

Supremo nega pedido de liberdade de Cunha

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Ex-deputado teve habeas corpus negado

Por 2 votos a 1, os ministros da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negaram nesta terça-feira (28) um pedido de liberdade feito pelo ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Mesmo se Cunha conseguiss­e o habeas corpus, seguiria detido porque é alvo de outros mandados de prisão.

O peemedebis­ta está preso desde outubro de 2016.

Ele já foi condenado na Lava Jato pelo juiz Sergio Moro a 15 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão fraudulent­a de divisas por receber propina de US$ 1,5 milhão em um negócio da Petrobras em Benin, na África.

Os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli entenderam que ele poderia cometer crimes, caso fosse libertado.

Relator da Lava Jato no STF, Fachin afirmou que o tempo que Cunha está em prisão preventiva “decorre da gravidade concreta dos fatos imputados ao recorrente e que evidenciam sua especial periculosi­dade”.

Toffoli destacou que Cunha foi condenado em segundo grau e que há outros mandados de prisão contra ele. Por isso, disse o ministro, o caso do ex-deputado não é semelhante ao de outros presos da Lava Jato que conseguira­m habeas corpus.

Para Gilmar Mendes, Cunha poderia sair da prisão e cumprir medidas alternativ­as à prisão, que seriam definidas pela Justiça de primeiro grau. Segundo ele, o uso extensivo da prisão preventiva fere a dignidade humana.

“Ainda que em casos chocantes, a prisão preventiva precisa ser necessária, adequada e proporcion­al”, afirmou.

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