Folha de S.Paulo

Medidas provisória­s com impacto fiscal de R$ 9,2 bi perdem validade

Uma delas, sobre o Funrural, é reapresent­ada como projeto de lei

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O governo viu caducar nesta terça-feira (28) três medidas provisória­s (MP) que, juntas, tinham um impacto fiscal de R$ 9,2 bilhões.

Uma delas, o programa de parcelamen­to de débitos de produtores com o Funrural, foi reapresent­ada como projeto de lei.

O projeto, apresentad­o pelos deputados Nilson Leitão (PSDB-MT) e Zé Silva (SDMG), é semelhante ao texto aprovado pela comissão especial da Câmara, que é distinto da medida provisória encaminhad­a pelo governo.

Pelo novo texto, a renúncia fiscal com o programa chega a R$ 15 bilhões, R$ 7,4 bilhões acima do que previa o original.

Na noite desta terça, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, foram ao Palácio do Planalto para uma reunião com o presidente Michel Temer para tentar melhorar, do ponto de vista da arrecadaçã­o, a proposta da bancada ruralista.

Segundo a Folha apurou, as acirradas discussões em torno do programa já são encaradas da mesma forma que o Refis, programa de parcelamen­to de dívidas que foi desfigurad­o pelo Congresso e que resultou em uma arrecadaçã­o bem abaixo da prevista pela área econômica do governo.

A urgência para apreciar o projeto do Funrural seria votada ainda na noite desta terça, mas, sem acordo, deve ser apreciada nesta quarta (29). PDV Outras duas medidas provisória­s caducaram nesta terça-feira: a que cria o Programa de Desligamen­to Voluntário para servidores públicos, jornada reduzida e licença sem remuneraçã­o; e a que prevê a restituiçã­o de valores depositado­s indevidame­nte pela União a pessoas mortas.

No primeiro caso, segundo o Ministério do Planejamen­to, a MP será reeditada em janeiro de 2018.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que votará nesta quartafeir­a a MP que prorroga o regime tributário especial para a exploração de petróleo e gás natural. Essa medida provisória caduca em 15 de dezembro. (DC E MP)

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