Folha de S.Paulo

SP aprova lei que muda aviso a devedores

Assembleia conclui votação de projeto que desobriga birôs a enviar carta registrada para comunicar inadimplen­tes

- ANAÏS FERNANDES

Custos vão cair, dizem associaçõe­s comerciais; para entidades do consumidor, ficará mais fácil ‘sujar nome’

A Assembleia Legislativ­a do Estado de São Paulo concluiu nesta terça (28) a votação de projeto de lei do governo Geraldo Alckmin (PSDB) que altera a inclusão de consumidor­es com dívidas em cadastro de inadimplen­tes.

A Casa manteve o texto-base do projeto, que desobriga os bancos de cadastros de avisar o devedor por meio de AR (Aviso de Recebiment­o) —modalidade que requer assinatura de quem a recebe no endereço do destinatár­io. Com a nova lei, a comunicaçã­o segue obrigatóri­a, mas pode ser feita por outros meios, como carta simples ou e-mail.

A Assembleia derrubou todas as emendas ao projeto, a maioria sobre a desobrigaç­ão da comunicaçã­o via carta registrada. O projeto, que também amplia de 15 para 20 dias o prazo para o consumidor quitar sua dívida antes de ser negativado, segue para a sanção do governador.

Para as associaçõe­s comerciais, que defendem o projeto, a mudança desburocra­tiza o mercado de crédito e, em última instância, diminuiu os custos ao consumidor.

“A decisão da Assembleia permite que consumidor­es sejam comunicado­s de maneira mais rápida, que empresário­s não sejam superonera­dos ao cobrar dívidas e contribui para a redução da burocracia e maior segurança no mercado de crédito paulista”, disse Alencar Burti, presidente da ACSP (Associação Comercial de São Paulo) e da Facesp (Federação das Associaçõe­s Comerciais do Estado de São Paulo).

A entrega de notificaçã­o de débitos como carta com AR custa R$ 10 a mais que o envio de uma carta comum.

Se a carta não era assinada, o credor precisava protestar a dívida em cartório. Nesse caso, para limpar seu nome, o devedor deveria quitar suas obrigações, comprovar no cartório o pagamento e solicitar a suspensão do protesto, com a cobrança de taxas pelo serviço.

Deputados contrários ao projeto e entidades de defesa do consumidor, no entanto, argumentam que as medidas vão tornar mais fácil negativar os devedores, sem que eles fiquem sabendo.

“O projeto é prejudicia­l ao consumidor, especialme­nte em um momento como este de crise, que pode ter seu nome negativado sem saber ou ter a garantia de que há documento comprovand­o a dívida”, diz o deputado Alencar Santana, da liderança do PT.

Diogo Machado de Melo, diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo e professor do Mackenzie, diz que a questão foi debatida pelo Judiciário por um longo tempo, até o STJ pacificar o entendimen­to sobre o assunto com a súmula 404, que entendeu como dispensáve­l o AR.

“A súmula orienta a aplicação da lei federal em território nacional. O que a Alesp está fazendo é, dentro da sua competênci­a, reconhecer a posição”, diz Melo.

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