SP aprova lei que muda aviso a devedores
Assembleia conclui votação de projeto que desobriga birôs a enviar carta registrada para comunicar inadimplentes
Custos vão cair, dizem associações comerciais; para entidades do consumidor, ficará mais fácil ‘sujar nome’
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo concluiu nesta terça (28) a votação de projeto de lei do governo Geraldo Alckmin (PSDB) que altera a inclusão de consumidores com dívidas em cadastro de inadimplentes.
A Casa manteve o texto-base do projeto, que desobriga os bancos de cadastros de avisar o devedor por meio de AR (Aviso de Recebimento) —modalidade que requer assinatura de quem a recebe no endereço do destinatário. Com a nova lei, a comunicação segue obrigatória, mas pode ser feita por outros meios, como carta simples ou e-mail.
A Assembleia derrubou todas as emendas ao projeto, a maioria sobre a desobrigação da comunicação via carta registrada. O projeto, que também amplia de 15 para 20 dias o prazo para o consumidor quitar sua dívida antes de ser negativado, segue para a sanção do governador.
Para as associações comerciais, que defendem o projeto, a mudança desburocratiza o mercado de crédito e, em última instância, diminuiu os custos ao consumidor.
“A decisão da Assembleia permite que consumidores sejam comunicados de maneira mais rápida, que empresários não sejam superonerados ao cobrar dívidas e contribui para a redução da burocracia e maior segurança no mercado de crédito paulista”, disse Alencar Burti, presidente da ACSP (Associação Comercial de São Paulo) e da Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo).
A entrega de notificação de débitos como carta com AR custa R$ 10 a mais que o envio de uma carta comum.
Se a carta não era assinada, o credor precisava protestar a dívida em cartório. Nesse caso, para limpar seu nome, o devedor deveria quitar suas obrigações, comprovar no cartório o pagamento e solicitar a suspensão do protesto, com a cobrança de taxas pelo serviço.
Deputados contrários ao projeto e entidades de defesa do consumidor, no entanto, argumentam que as medidas vão tornar mais fácil negativar os devedores, sem que eles fiquem sabendo.
“O projeto é prejudicial ao consumidor, especialmente em um momento como este de crise, que pode ter seu nome negativado sem saber ou ter a garantia de que há documento comprovando a dívida”, diz o deputado Alencar Santana, da liderança do PT.
Diogo Machado de Melo, diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo e professor do Mackenzie, diz que a questão foi debatida pelo Judiciário por um longo tempo, até o STJ pacificar o entendimento sobre o assunto com a súmula 404, que entendeu como dispensável o AR.
“A súmula orienta a aplicação da lei federal em território nacional. O que a Alesp está fazendo é, dentro da sua competência, reconhecer a posição”, diz Melo.