Em SP, juiz reverte demissão em massa
Por 7 votos a 2, os ministros do STF ( Supremo Tribunal Federal) proibiram nesta quarta- feira ( 29) a produção, a comercialização e o uso do amianto no Brasil.
O componente é usado para produzir telhas e caixa- d’água, mas organizações de saúde apontam risco de que seja cancerígeno.
Os magistrados declararam inconstitucional o artigo da l ei f eder al 9.055 / 90 que permitia a extração, a industrialização, a comercialização e a distribuição do uso do amianto na variedade crisotila.
Os ministros discutiram uma ação que envolvia lei do Estado do Rio de Janeiro, mas o banimento vale para todo o país. Assim, o Supremo esgotou a matéria e definiu que o amianto tem que ser vedado por oferecer risco à saúde e ao ambiente — e, portanto, não cabe mais à indústria questionar na Justiça a possibilidade de usar o amianto.
O caso foi levado ao Supremo pela CNTI ( Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria) contra a lei estadual do Rio que dispõe sobre a substituição progressiva dos produtos contendo a variedade asbesto ( amianto branco).
De acordo com a Confede- ração, a lei ofenderia os princípios da livre iniciativa e invadiria a competência privativa da União.
Relatora do caso, Rosa Weber votou contra o uso do amianto e foi seguida por seis colegas: Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e o decano Celso de Mello. Os magistrados entenderam que não há níveis seguros para o uso do amianto.
Os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio, por outro lado, defenderam que o Congresso Nacional deve- ria analisar o caso para, eventualmente, suprimir a exploração do amianto.
Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski não participaram da sessão. SÃO PAULO Em agosto passado, o Supremo manteve a proibição em São Paulo, determinada em uma lei estadual. Na ocasião, os ministros já haviam decidido que a produção e a comercialização eram inconstitucionais.
Mas, para mudar a lei federal que autoriza o uso “con- trolado” do amianto no país, era preciso ter seis votos e não havia quorum. A decisão acabou gerando um vácuo jurídico na questão. SAÚDE PÚBLICA A indústria do amianto defende que o tipo produzido no Brasil possui alto padrão de segurança.
Já as organizações de saúde pública afirmam que não há possibilidade de uso seguro desse material.
O risco, afirmam, é grande para os trabalhadores que atuam na produção de mate- riais com o componente.
O amianto já foi proibido por falta de segurança em mais de 60 países, mas, no Brasil, continua presente na maioria dos telhados.
Em agosto, a empresa Sama Minerações Associadas S. A., que entre 1940 e 1967 explorou o amianto em Bom Jesus da Serra, no sudoeste da Bahia, foi condenada pela Justiça Federal a pagar multa de R$ 500 milhões por danos morais coletivos como compensação de possíveis danos à saúde relacionados à extração do mineral.
Nova lei foi tida como inconstitucional
Um juiz trabalhista da cidade de São Paulo mandou reverter a demissão em massa de mais de cem profissionais dispensados em hospitais do grupo Leforte.
A reforma trabalhista determinou que não seria mais necessário consultar o sindicato da categoria antes de uma demissão em massa, mas a decisão do juiz Elizio Perez é que essa previsão é inconstitucional. A Constituição afirma que os trabalhadores devem ser protegidos contra despedida arbitrária ou sem justa causa.
Em decisão liminar ( provisória), assinada no dia 21, o juiz pediu a reintegração dos trabalhadores até 4 de dezembro.
A demissão, de 45 fisioterapeutas e 62 empregados de outras categorias aconteceu em setembro. O grupo demitiu os trabalhadores para terceirizar o setor de fisioterapia dos hospitais.
Quando a reforma entrou em vigor, no dia 11, uma das maiores preocupações de empresas e advogados era a insegurança jurídica, já que juízes se manifestaram contra a nova lei.
“Faz sentido a decisão. Em setembro, ainda não havia reforma trabalhista”, diz Daniel Alves dos Santos, advogado do Trench Rossi Watanabe. “Em casos assim, sem o sindicato, a dispensa era considerada nula.”
Procurado, o grupo Leforte afirmou que “age e sempre agiu em conformidade com a lei”. ( NATÁLIA PORTINARI)