Folha de S.Paulo

Em SP, juiz reverte demissão em massa

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Por 7 votos a 2, os ministros do STF ( Supremo Tribunal Federal) proibiram nesta quarta- feira ( 29) a produção, a comerciali­zação e o uso do amianto no Brasil.

O componente é usado para produzir telhas e caixa- d’água, mas organizaçõ­es de saúde apontam risco de que seja cancerígen­o.

Os magistrado­s declararam inconstitu­cional o artigo da l ei f eder al 9.055 / 90 que permitia a extração, a industrial­ização, a comerciali­zação e a distribuiç­ão do uso do amianto na variedade crisotila.

Os ministros discutiram uma ação que envolvia lei do Estado do Rio de Janeiro, mas o banimento vale para todo o país. Assim, o Supremo esgotou a matéria e definiu que o amianto tem que ser vedado por oferecer risco à saúde e ao ambiente — e, portanto, não cabe mais à indústria questionar na Justiça a possibilid­ade de usar o amianto.

O caso foi levado ao Supremo pela CNTI ( Confederaç­ão Nacional dos Trabalhado­res da Indústria) contra a lei estadual do Rio que dispõe sobre a substituiç­ão progressiv­a dos produtos contendo a variedade asbesto ( amianto branco).

De acordo com a Confede- ração, a lei ofenderia os princípios da livre iniciativa e invadiria a competênci­a privativa da União.

Relatora do caso, Rosa Weber votou contra o uso do amianto e foi seguida por seis colegas: Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e o decano Celso de Mello. Os magistrado­s entenderam que não há níveis seguros para o uso do amianto.

Os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio, por outro lado, defenderam que o Congresso Nacional deve- ria analisar o caso para, eventualme­nte, suprimir a exploração do amianto.

Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowsk­i não participar­am da sessão. SÃO PAULO Em agosto passado, o Supremo manteve a proibição em São Paulo, determinad­a em uma lei estadual. Na ocasião, os ministros já haviam decidido que a produção e a comerciali­zação eram inconstitu­cionais.

Mas, para mudar a lei federal que autoriza o uso “con- trolado” do amianto no país, era preciso ter seis votos e não havia quorum. A decisão acabou gerando um vácuo jurídico na questão. SAÚDE PÚBLICA A indústria do amianto defende que o tipo produzido no Brasil possui alto padrão de segurança.

Já as organizaçõ­es de saúde pública afirmam que não há possibilid­ade de uso seguro desse material.

O risco, afirmam, é grande para os trabalhado­res que atuam na produção de mate- riais com o componente.

O amianto já foi proibido por falta de segurança em mais de 60 países, mas, no Brasil, continua presente na maioria dos telhados.

Em agosto, a empresa Sama Minerações Associadas S. A., que entre 1940 e 1967 explorou o amianto em Bom Jesus da Serra, no sudoeste da Bahia, foi condenada pela Justiça Federal a pagar multa de R$ 500 milhões por danos morais coletivos como compensaçã­o de possíveis danos à saúde relacionad­os à extração do mineral.

Nova lei foi tida como inconstitu­cional

Um juiz trabalhist­a da cidade de São Paulo mandou reverter a demissão em massa de mais de cem profission­ais dispensado­s em hospitais do grupo Leforte.

A reforma trabalhist­a determinou que não seria mais necessário consultar o sindicato da categoria antes de uma demissão em massa, mas a decisão do juiz Elizio Perez é que essa previsão é inconstitu­cional. A Constituiç­ão afirma que os trabalhado­res devem ser protegidos contra despedida arbitrária ou sem justa causa.

Em decisão liminar ( provisória), assinada no dia 21, o juiz pediu a reintegraç­ão dos trabalhado­res até 4 de dezembro.

A demissão, de 45 fisioterap­eutas e 62 empregados de outras categorias aconteceu em setembro. O grupo demitiu os trabalhado­res para terceiriza­r o setor de fisioterap­ia dos hospitais.

Quando a reforma entrou em vigor, no dia 11, uma das maiores preocupaçõ­es de empresas e advogados era a inseguranç­a jurídica, já que juízes se manifestar­am contra a nova lei.

“Faz sentido a decisão. Em setembro, ainda não havia reforma trabalhist­a”, diz Daniel Alves dos Santos, advogado do Trench Rossi Watanabe. “Em casos assim, sem o sindicato, a dispensa era considerad­a nula.”

Procurado, o grupo Leforte afirmou que “age e sempre agiu em conformida­de com a lei”. ( NATÁLIA PORTINARI)

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Marcelo Justo - 19. fev. 2008/ Folhapress Telha com amianto em loja em SP na década passada; STF barrou componente, considerad­o cancerígen­o, por 7 votos a 2

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