TJ mantém multa a hipermercado por constranger criança
Seguranças que suspeitaram de furto foram investigados por injúria racial, mas família fez acordo para não dar queixa
Autuação de R$ 458 mil, aplicada pelo Procon, foi por prática abusiva contra consumidor; GPA não se pronuncia
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma multa de R$ 458 mil ao hipermercado Extra, aplicada pelo Procon-SP, por constranger uma criança de dez anos.
O caso aconteceu em 2011, no Extra da marginal Tietê. O menino, que é negro, havia comprado salgadinhos, biscoito e refrigerante —transação registrada em nota fiscal.
Segundo seu depoimento na época, quando saía do mercado, foi abordado por um segurança e levado para um sala com outros três vigilantes, que suspeitaram de que ele tivesse furtado produtos da loja.
Na sala, estariam outros dois adolescentes, segundo relato do menino à polícia.
Ele disse que foi obrigado a abaixar a bermuda e tirar a camiseta várias vezes. Afirmou ainda que tentou mos- trar a nota fiscal aos seguranças, mas não adiantou.
O pai da criança diz que os seguranças foram violentos e chamaram o filho de “negrinho sujo, negrinho fedido”.
A criança conta ainda que um dos seguranças tinha um papelão enrolado, usado como bastão, e que o segurança dizia que “é bom para bater”. Também diz que o ameaçaram com um canivete.
O pai do garoto procurou a polícia depois que ele chegou em casa chorando e contou o que tinha acontecido.
Ele afirma que foi ao mercado e que os seguranças confirmaram que abordaram o garoto porque acreditaram que ele estava com os outros dois adolescentes suspeitos de furto. OUTRO LADO Procurado, o GPA (Grupo Pão de Açúcar), que controla o Extra, afirmou que não iria se pronunciar porque o caso ainda está em juízo.
Em 2011, a família da criança firmou um acordo extrajudicial com o Extra. Na ocasião, a empresa afirmava que as alegações eram falsas, mas pagou R$ 260 mil para resolver o assunto sem que a famí- lia entrasse com queixa pelo crime de injúria racial.
A multa aplicada pelo Procon-SP é uma punição por prática abusiva contra o consumidor e é devida ao Estado. O Extra recorreu à Justiça para não pagar a multa.
Na ação, a empresa diz que a criança estava no supermercado com outros dois adolescentes e que os três tentaram furtar o mercado, mas desistiram quando foram vistos por um funcionário.
“Em nenhum momento os menores foram levados para nenhuma sala, nem tampouco foram ameaçados ou constrangidos”, diz o pedido de anulação da multa, assinado pelas advogadas do GPA.
Em abril deste ano, o juiz Alberto Alonso Muñoz decidiu que a defesa do grupo de supermercados não se sustenta, já que foi apurado em relatório que as vítimas “teriam sido encaminhadas para uma sala onde sofreram agressões verbais e físicas, muitas com teor racista”.
O Extra voltou a recorrer dessa decisão e, no dia 22, um acórdão (decisão coletiva de desembargadores) confirmou que a multa do Procon-SP é devida.