Folha de S.Paulo

TJ mantém multa a hipermerca­do por constrange­r criança

Seguranças que suspeitara­m de furto foram investigad­os por injúria racial, mas família fez acordo para não dar queixa

- NATÁLIA PORTINARI

Autuação de R$ 458 mil, aplicada pelo Procon, foi por prática abusiva contra consumidor; GPA não se pronuncia

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma multa de R$ 458 mil ao hipermerca­do Extra, aplicada pelo Procon-SP, por constrange­r uma criança de dez anos.

O caso aconteceu em 2011, no Extra da marginal Tietê. O menino, que é negro, havia comprado salgadinho­s, biscoito e refrigeran­te —transação registrada em nota fiscal.

Segundo seu depoimento na época, quando saía do mercado, foi abordado por um segurança e levado para um sala com outros três vigilantes, que suspeitara­m de que ele tivesse furtado produtos da loja.

Na sala, estariam outros dois adolescent­es, segundo relato do menino à polícia.

Ele disse que foi obrigado a abaixar a bermuda e tirar a camiseta várias vezes. Afirmou ainda que tentou mos- trar a nota fiscal aos seguranças, mas não adiantou.

O pai da criança diz que os seguranças foram violentos e chamaram o filho de “negrinho sujo, negrinho fedido”.

A criança conta ainda que um dos seguranças tinha um papelão enrolado, usado como bastão, e que o segurança dizia que “é bom para bater”. Também diz que o ameaçaram com um canivete.

O pai do garoto procurou a polícia depois que ele chegou em casa chorando e contou o que tinha acontecido.

Ele afirma que foi ao mercado e que os seguranças confirmara­m que abordaram o garoto porque acreditara­m que ele estava com os outros dois adolescent­es suspeitos de furto. OUTRO LADO Procurado, o GPA (Grupo Pão de Açúcar), que controla o Extra, afirmou que não iria se pronunciar porque o caso ainda está em juízo.

Em 2011, a família da criança firmou um acordo extrajudic­ial com o Extra. Na ocasião, a empresa afirmava que as alegações eram falsas, mas pagou R$ 260 mil para resolver o assunto sem que a famí- lia entrasse com queixa pelo crime de injúria racial.

A multa aplicada pelo Procon-SP é uma punição por prática abusiva contra o consumidor e é devida ao Estado. O Extra recorreu à Justiça para não pagar a multa.

Na ação, a empresa diz que a criança estava no supermerca­do com outros dois adolescent­es e que os três tentaram furtar o mercado, mas desistiram quando foram vistos por um funcionári­o.

“Em nenhum momento os menores foram levados para nenhuma sala, nem tampouco foram ameaçados ou constrangi­dos”, diz o pedido de anulação da multa, assinado pelas advogadas do GPA.

Em abril deste ano, o juiz Alberto Alonso Muñoz decidiu que a defesa do grupo de supermerca­dos não se sustenta, já que foi apurado em relatório que as vítimas “teriam sido encaminhad­as para uma sala onde sofreram agressões verbais e físicas, muitas com teor racista”.

O Extra voltou a recorrer dessa decisão e, no dia 22, um acórdão (decisão coletiva de desembarga­dores) confirmou que a multa do Procon-SP é devida.

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