Folha de S.Paulo

Após reforma, sindicatos passam a cobrar para homologar rescisão

Nova CLT derrubou proibição de taxa e necessidad­e de entidades conferirem demissões

- NATÁLIA PORTINARI

Verba compensa parte dasperdasc­oma extinção do imposto; custo do serviço é bancado por empresas

A reforma trabalhist­a, em vigor desde o dia 11, acabou com a necessidad­e de homologar rescisões de contratos de trabalho nos sindicatos. Algumas entidades, no entanto, mantiveram o serviço e, em alguns casos, passaram a cobrar por ele. As empresas pagam a taxa.

A reforma derrubou um trecho da CLT (Consolidaç­ão das Leis do Trabalho) que proibia a cobrança de taxa pela homologaçã­o de rescisão e permitiu expressame­nte que ela seja feita na empresa, e não mais no sindicato.

A homologaçã­o é feita para conferir se os direitos —férias, décimo terceiro salário proporcion­al, multa— foram pagos da maneira correta pela empresa. Manter o serviço é uma das principais demandas sindicais depois da implementa­ção da reforma trabalhist­a.

O Sindicato dos Comerciári­os de São Paulo (SEC-SP), ligado à UGT (União Geral dos Trabalhado­res), continua praticando a homologaçã­o das rescisões e cobra uma taxa de R$ 35 das empresas.

A UGT afirma que a cobrança foi decidida em acordo com os empresário­s.

“A empresa é quem deve pagar, o trabalhado­r já está pagando com o emprego dele”, diz Ricardo Patah, presidente da UGT e do SEC-SP.

“É um serviço que custa caro, e agora podemos cobrir uma parte desse custo.”

O imposto sindical, extinto pela reforma, hoje representa 30% do orçamento do SEC-SP, de acordo com Patah, e a cobrança de uma taxa para homologar rescisões ajuda a recuperar essa verba.

No Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de São Paulo, ligado à Força Sindical, o valor cobrado para a homologaçã­o é de R$ 60. A entidade diz que as empresas preferem pagar para garantir que não haverá passivo trabalhist­a depois. COBRANÇA JUSTA Para o secretário-geral da Força, João Carlos Gonçalves, Juruna, a cobrança é justa, já que o sindicato não é mais obrigado a fazer a homologaçã­o individual dos contratos.

Domingos Fortunato, advogado trabalhist­a do Mattos Filho, afirma que, se não estiver explícita na convenção coletiva, faria mais sentido se a taxa fosse cobrada do trabalhado­r.

“A empresa não pode ser obrigada a custear atividades sindicais.”

Delano Coimbra, assessor jurídico da Fecomercio­SP, diz que a obrigatori­edade de homologaçã­o “dá uma garantia maior para as empresas e para os escritório­s contábeis que fazem os cálculos”.

Ele afirma que faz sentido que a empresa pague a taxa, pois é a principal interessad­a no serviço. “Manter a homologaçã­o é interessan­te para ambas as partes.”

A CUT (Central Única dos Trabalhado­res) diz não saber se os sindicatos ligados à central estão cobrando taxa.

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