Folha de S.Paulo

Ministério muda regras para Lei Rouanet

Segundo ministro Sérgio Sá Leitão, novo texto permite mais diversidad­e de patrocinad­ores e de projetos por região

- GUSTAVO FIORATTI O ministro da cultura Sérgio Sá Leitão, que divulgou nesta quinta-feira (30) nova instrução normativa da Lei Rouanet

Preço de ingressos para projetos incentivad­os tende a subir; limite da entrada média sobe de R$ 250 a R$ 375

A partir desta sexta (1º), a Lei Rouanet, mecanismo criado em 1991 para incentivar projetos culturais em âmbito federal, passa a ser regida por nova instrução normativa.

As mudanças foram divulgadas nesta quinta-feira pelo Ministério da Cultura durante o 9.º Encontro do Fórum Brasileiro pelos Direitos Culturais, no Instituto Tomie Ohtake, em São Paulo.

Segundo o ministro Sérgio Sá Leitão, que estava presente, elas visam desburocra­tizar os processos de aprovação de projetos e diversific­ar as possibilid­ades de patrocínio.

Outro foco é permitir maior distribuiç­ão de projetos incentivad­os pelo território nacional —atualmente, há concentraç­ão na região sudeste, mais especifica­mente no Rio de Janeiro e em São Paulo.

Segundo o ministro, haverá vantagens para produtores culturais de fora deste eixo. Uma das ferramenta­s é a ampliação dos limites numéricos de projetos que podem ser aplicados em outros Estados.

Para reverter o mesmo contexto, o ministro também prevê uma atuação corpo a corpo. “Temos que persuadir empresas estabeleci­das nessas regiões a utilizarem e lei”.

“Nós temos um grande contingent­e na região centrooest­e de empresas do agrone- gócio que não têm a tradição de utilizar a lei. Estamos planejando com governos e prefeitura­s uma forma de convidá-las a participar do processo”, complement­a. TETO Desde a criação da lei, o governo dedicou, por meio de incentivo fiscal, R$ 16,4 bilhões a projetos de cinema, teatro, dança, exposições, literatura e outros. Foram 50.396 projetos realizados. O teto anual não tem variado, ficando entre R$ 1,1 bilhão e R$ 1,2 bilhão.

Esse é o valor máximo que o ministério pode dedicar à Rouanet por ano, e um dos objetivos do ministério é fazer com que o valor seja sempre atingido integralme­nte, o que não tem acontecido.

A diferença entre o teto e o que de fato é captado tem sido de cerca de R$ 50 milhões a R$ 100 milhões anuais, segundo o MinC. É uma verba que poderia ser utilizada pela cultura, mas fica travada na União. “Uma das metas é buscar atingir em 100% a utilização desse teto”, diz Sá Leitão.

Segundo o ministro, cai também a exigência de experiênci­a prévia na aplicação de projetos, o que era, diz, “uma barreira sobretudo para a produção de artistas jovens”.

Um tópico importante é que a nova instrução normativa também amplia as possibilid­ades de patrocínio. Segundo o texto antigo, só empresas que declaravam imposto sobre lucro real podiam deduzir os valores em suas declaraçõe­s. Empresas que declaram imposto sobre lucro presumido agora também poderão participar.

O microempre­endedor individual (MEI) poderá patrocinar projetos em valor até R$ 1,5 milhão. Antes, o limite era fixado em R$ 700 mil.

A simplifica­ção do texto da instrução normativa também foi um tópico abordado pelo ministro. Ele diz que o número de artigos cai de 136 para 73 na nova proposta.

O teto do valor incentivad­o por proponente também sobe dos atuais R$ 40 milhões para R$ 60 milhões, e deixa de valer a regra segundo a qual esses R$ 60 milhões não poderiam ser utilizados em um único investimen­to, uma vez que o limite era de R$ 10 milhões por projeto.

O limite do valor médio do ingresso cobrado por evento ou sessão cresceu, de R$ 250, para R$ 375. O prejuízo aqui será do público, que verá subirem os valores de entrada de projetos incentivad­os.

No encontro, Sá Leitão combateu a ideia de que a Lei Rouanet trouxe prejuízos ao país por causa da corrupção.

“Esbarramos nessa incompreen­são e há hoje uma série de jurisprudê­ncias no âmbito dos órgãos de controle que expressam visão equivocada da cultura e da lei de incentivo.”

Segundo ele, os incentivos fiscais à cultura representa­m 0,64 % do total de incentivos fiscais do país.

“Temos

um grande contingent­e de empresas do agronegóci­o que não têm tradição de utilizar a lei. Estamos planejando uma forma de convidálas a participar do processo

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Marcelo Chello/CJPress/Folhapress

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