Em favor da adoção
O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou no final de novembro a lei 13.509/2017, que altera a legislação precedente sobre a adoção de crianças e adolescentes.
As novas regras, que abrangem diversos procedimentos, têm aspectos controvertidos, mas acertam em seus objetivos de tornar o processo menos burocrático e moroso, conceder prioridade para grupos de irmãos e menores com necessidades de saúde e equiparar direitos trabalhistas dos pais adotivos aos de pais biológicos.
Tribunaispoderão,ademais,desenvolver projetos de apadrinhamento de meninos e meninas que vivem nos abrigos.
O período de convivência, que corresponde à etapa de contato prévio entre os possíveis adotados e as famílias interessadas, passa a ter um limite de 90 dias.
Estabeleceu-se também um prazo de 120 dias, prorrogáveis por igual interregno, para que se conclua o processo de adoção —ou seja, para que os pretendentes e os adotados sejam oficialmente reconhecidos como pais e filhos.
Anteriormente não havia uma delimitação de tempo para os dois casos, que estavam submetidos à decisão do juiz. Essa situação gerava incertezas: há casos de famílias que passaram mais de quatro anos com a guarda das crianças antes da regularização definitiva.
Não há dúvida de que se trata de processo que exige uma série cautelas. Não é saudável, no entanto, que se alonguem as indefinições e se deixem acumular dificuldades objetivas e psicológicas.
Antes da conclusão do processo, crianças e adolescentes não podem, por exemplo, receber o nome das famílias —que enfrentam problemas com a inscrição dos adotados em planos de saúde ou com a recusa de escolas em aceitar um sobrenome ainda não oficializado.
Aprincipalobjeçãoqueselevanta quanto aos prazos reside na conhecida sobrecarga do Judiciário. Dadooacúmulodeprocessoseburocracia, os juízes não teriam condições atender às novas normas.
Trata-se, de fato, de flagelo que atinge as diversas instâncias da Justiça e clama por soluções. Não é razoável, porém, que os cidadãos sirvam à ineficiência com o sacrifício de seus direitos.
Não se trata de exigir dos magistrados esforços irrealistas. Quanto a isso, aliás, o presidente já foi concessivo ao vetar a exigência de reavaliação das crianças em processo de acolhimento a cada três meses.
Existem no país cerca de 41 mil pretendentes à adoção e 8.000 menores cadastrados. A nova lei, se aplicada a contento, pode favorecer a redução de tal defasagem.