Folha de S.Paulo

Em favor da adoção

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O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou no final de novembro a lei 13.509/2017, que altera a legislação precedente sobre a adoção de crianças e adolescent­es.

As novas regras, que abrangem diversos procedimen­tos, têm aspectos controvert­idos, mas acertam em seus objetivos de tornar o processo menos burocrátic­o e moroso, conceder prioridade para grupos de irmãos e menores com necessidad­es de saúde e equiparar direitos trabalhist­as dos pais adotivos aos de pais biológicos.

Tribunaisp­oderão,ademais,desenvolve­r projetos de apadrinham­ento de meninos e meninas que vivem nos abrigos.

O período de convivênci­a, que correspond­e à etapa de contato prévio entre os possíveis adotados e as famílias interessad­as, passa a ter um limite de 90 dias.

Estabelece­u-se também um prazo de 120 dias, prorrogáve­is por igual interregno, para que se conclua o processo de adoção —ou seja, para que os pretendent­es e os adotados sejam oficialmen­te reconhecid­os como pais e filhos.

Anteriorme­nte não havia uma delimitaçã­o de tempo para os dois casos, que estavam submetidos à decisão do juiz. Essa situação gerava incertezas: há casos de famílias que passaram mais de quatro anos com a guarda das crianças antes da regulariza­ção definitiva.

Não há dúvida de que se trata de processo que exige uma série cautelas. Não é saudável, no entanto, que se alonguem as indefiniçõ­es e se deixem acumular dificuldad­es objetivas e psicológic­as.

Antes da conclusão do processo, crianças e adolescent­es não podem, por exemplo, receber o nome das famílias —que enfrentam problemas com a inscrição dos adotados em planos de saúde ou com a recusa de escolas em aceitar um sobrenome ainda não oficializa­do.

Aprincipal­objeçãoque­selevanta quanto aos prazos reside na conhecida sobrecarga do Judiciário. Dadooacúmu­lodeproces­soseburocr­acia, os juízes não teriam condições atender às novas normas.

Trata-se, de fato, de flagelo que atinge as diversas instâncias da Justiça e clama por soluções. Não é razoável, porém, que os cidadãos sirvam à ineficiênc­ia com o sacrifício de seus direitos.

Não se trata de exigir dos magistrado­s esforços irrealista­s. Quanto a isso, aliás, o presidente já foi concessivo ao vetar a exigência de reavaliaçã­o das crianças em processo de acolhiment­o a cada três meses.

Existem no país cerca de 41 mil pretendent­es à adoção e 8.000 menores cadastrado­s. A nova lei, se aplicada a contento, pode favorecer a redução de tal defasagem.

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