Delação, um monopólio inconveniente
A colaboração premiada como ferramenta de investigação policial segue um rigoroso padrão de análise e controle interno
A sociedade brasileira, hoje assombrada por sentimentos de insegurança desde o pacato interior até as grandes metrópoles, poderá, nesta semana, ser brindada com notícias que lhe venham a trazer maior tranquilidade.
A mais importante corte de Justiça brasileira, o Supremo Tribunal Federal, está na iminência de decidir, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5508, se há monopólio para recebimento e processamento da delação premiada ou da “colaboração premiada”, como é tratada pela lei de combate às organizações criminosas (lei 12.850/13).
Pode-se imaginar que é mais um tema complexo de natureza técnico-jurídica, que não alcança diretamente o povo brasileiro nem tenha reflexos claros no dia a dia de quem vive nas diferentes realidades sociais de norte a sul do nosso país-continente; isso, no entanto, é uma falsa impressão.
A decisão vai causar impacto diretamente na celeridade e efetividade de investigação de milhares de casos de corrupção; lavagem de dinheiro; sequestros; crimes violentos; distribuição e comércio de drogas; furtos de residências; assaltos à mão armada; aplicação de recursos públicos e de ações planejadas pelo PCC (Primeiro Comando da Capital) e Comando Vermelho dentro e fora dos presídios brasileiros.
Desde o ato de instauração de um inquérito à infiltração policial, o exercício de atos investigativos sempre foi inerente à atividade técnicojurídica policial, sob a supervisão de um órgão de controle externo e sob a égide constitucional de autorização judicial para as incursões que importem em mitigação de garantias e direitos individuais (reserva de jurisdição).
A assertiva de “legitimidade exclusiva” de uma instituição para “celebração de acordo de colaboração premiada” nos mostra como é atual a obra do grande filósofo francês Montesquieu (1689-1755). Há quase 300 anos (“O Espírito das Leis”, 1748) se fala e se estuda sobre a separação de poderes, a interdependência de funções, “checks and balances” (freios e contrapesos), enaltecendo-se controle e supervisão e criticando-se sobreposição de órgãos e superpoderes.
A Polícia Federal nunca buscou estabelecer penas, benefícios ou negociar perdão judicial com o investigado, mas tão somente receber a confissão qualificada do integrante da organização criminosa e investigar os dados, informações, atos e fatos fornecidos como meio de obtenção de prova, para identificar a maior quantidade criminosos, recuperar o produto do delito, descapitalizar o crime organizado e aprofundar a investigação.
A colaboração premiada como ferramenta de investigação policial segue um rigoroso padrão de análise e controle interno, cabendo lembrar que a instituição Polícia Federal serve à sociedade brasileira, não atende a interesses pessoais, políticos ou corporativos e conseguiu angariar a confiança de todos os segmentos sociais em razão de um trabalho duradouro, ético, técnico, transparente, imparcial e independente, sujeito aos mais diversos tipos de controle.
Não se pode escolher o que a polícia judiciária investigará, criar feudos nem limitar os meios de produção de prova que estão ao seu alcance, devendo a sociedade brasileira atentar para a perniciosa e sutil proposta de exclusão da delação premiada como importante ferramenta de trabalho da Polícia Federal e das polícias civis na luta contra o crime organizado.
O debate a respeito do papel dos órgãos públicos é, sem dúvida, inerente ao regime democrático e ao sistema de freios e contrapesos; portanto, amadurecidas as ideias, acredita-se que a capacidade e a legitimidade da Polícia Federal para firmar o acordo de delação premiada, assentadas em base constitucional e legal, também encontrarão o devido respaldo da nossa corte constitucional de Justiça, e novas operações Lava Jato se espalharão pelo país, com mais segurança jurídica. FERNANDO SEGOVIA,
Reforma da Previdência? Ok, a população envelhece, a expectativa de vida aumenta, claro. Mas façamos uma discussão aberta e sem subterfúgios.
CONCEIÇÃO APARECIDA GOMES
PIB Considerando que seja verdadeiro o conteúdo da manchete (“Investimento sobe, e PIB se mantém positivo no ano”, 2/12) e do editorial (“Razões para otimismo”, “Opinião”), podemos concluir que está tudo bem no Brasil nos aspectos econômico, de produção, de emprego, de crescimento. Logo, podemos supor não haver necessidade de outro ajuste e muito menos de prejudicar ainda mais o povo com a reforma da Previdência. Ou não?
JOSÉ CLÁUDIO MOSCATELLI
Sorteio da Copa
Sobre a coluna de Bernardo Mello Franco, é muito preocupante a atuação de membros do Ministério Público numa arapuca dessas. Ainda mais se existe alguma ligação com igreja, qualquer igreja. Só nos faltava um absurdo assim. Mas que medo eles têm das urnas! É um medo tão grande que até afasta a prudência (“Batalha final”, “Opinião, 1º/12).
VERA MARIA DA COSTA DIAS
A batalha final, nos termos de Bernardo Mello Franco, soa como se a eleição de 2018 fosse o juízo final, cujo feitor salvador é a Força Tarefa da Lava Jato. Está faltando bom senso a esse pessoal que instiga o povo a promover julgamento sumário e aplicar a pena com as próprias mãos.
NILBERTO RAFAEL VANZO
Louvável a pregação de André Singer contra a violência entre esquerda e direita. O articulista, no entanto, comete um equívoco: a briga não é entre direita e esquerda, mas sim da sociedade brasileira contra a corrupção avassaladora que se instalou no país (“Cenas brasileiras”, “Opinião, 2/12).
JOSÉ LOIOLA CARNEIRO
Desigualdade social