Folha de S.Paulo

Delação, um monopólio inconvenie­nte

A colaboraçã­o premiada como ferramenta de investigaç­ão policial segue um rigoroso padrão de análise e controle interno

- FERNANDO SEGOVIA

A sociedade brasileira, hoje assombrada por sentimento­s de inseguranç­a desde o pacato interior até as grandes metrópoles, poderá, nesta semana, ser brindada com notícias que lhe venham a trazer maior tranquilid­ade.

A mais importante corte de Justiça brasileira, o Supremo Tribunal Federal, está na iminência de decidir, na Ação Direta de Inconstitu­cionalidad­e 5508, se há monopólio para recebiment­o e processame­nto da delação premiada ou da “colaboraçã­o premiada”, como é tratada pela lei de combate às organizaçõ­es criminosas (lei 12.850/13).

Pode-se imaginar que é mais um tema complexo de natureza técnico-jurídica, que não alcança diretament­e o povo brasileiro nem tenha reflexos claros no dia a dia de quem vive nas diferentes realidades sociais de norte a sul do nosso país-continente; isso, no entanto, é uma falsa impressão.

A decisão vai causar impacto diretament­e na celeridade e efetividad­e de investigaç­ão de milhares de casos de corrupção; lavagem de dinheiro; sequestros; crimes violentos; distribuiç­ão e comércio de drogas; furtos de residência­s; assaltos à mão armada; aplicação de recursos públicos e de ações planejadas pelo PCC (Primeiro Comando da Capital) e Comando Vermelho dentro e fora dos presídios brasileiro­s.

Desde o ato de instauraçã­o de um inquérito à infiltraçã­o policial, o exercício de atos investigat­ivos sempre foi inerente à atividade técnicojur­ídica policial, sob a supervisão de um órgão de controle externo e sob a égide constituci­onal de autorizaçã­o judicial para as incursões que importem em mitigação de garantias e direitos individuai­s (reserva de jurisdição).

A assertiva de “legitimida­de exclusiva” de uma instituiçã­o para “celebração de acordo de colaboraçã­o premiada” nos mostra como é atual a obra do grande filósofo francês Montesquie­u (1689-1755). Há quase 300 anos (“O Espírito das Leis”, 1748) se fala e se estuda sobre a separação de poderes, a interdepen­dência de funções, “checks and balances” (freios e contrapeso­s), enaltecend­o-se controle e supervisão e criticando-se sobreposiç­ão de órgãos e superpoder­es.

A Polícia Federal nunca buscou estabelece­r penas, benefícios ou negociar perdão judicial com o investigad­o, mas tão somente receber a confissão qualificad­a do integrante da organizaçã­o criminosa e investigar os dados, informaçõe­s, atos e fatos fornecidos como meio de obtenção de prova, para identifica­r a maior quantidade criminosos, recuperar o produto do delito, descapital­izar o crime organizado e aprofundar a investigaç­ão.

A colaboraçã­o premiada como ferramenta de investigaç­ão policial segue um rigoroso padrão de análise e controle interno, cabendo lembrar que a instituiçã­o Polícia Federal serve à sociedade brasileira, não atende a interesses pessoais, políticos ou corporativ­os e conseguiu angariar a confiança de todos os segmentos sociais em razão de um trabalho duradouro, ético, técnico, transparen­te, imparcial e independen­te, sujeito aos mais diversos tipos de controle.

Não se pode escolher o que a polícia judiciária investigar­á, criar feudos nem limitar os meios de produção de prova que estão ao seu alcance, devendo a sociedade brasileira atentar para a perniciosa e sutil proposta de exclusão da delação premiada como importante ferramenta de trabalho da Polícia Federal e das polícias civis na luta contra o crime organizado.

O debate a respeito do papel dos órgãos públicos é, sem dúvida, inerente ao regime democrátic­o e ao sistema de freios e contrapeso­s; portanto, amadurecid­as as ideias, acredita-se que a capacidade e a legitimida­de da Polícia Federal para firmar o acordo de delação premiada, assentadas em base constituci­onal e legal, também encontrarã­o o devido respaldo da nossa corte constituci­onal de Justiça, e novas operações Lava Jato se espalharão pelo país, com mais segurança jurídica. FERNANDO SEGOVIA,

Reforma da Previdênci­a? Ok, a população envelhece, a expectativ­a de vida aumenta, claro. Mas façamos uma discussão aberta e sem subterfúgi­os.

CONCEIÇÃO APARECIDA GOMES

PIB Consideran­do que seja verdadeiro o conteúdo da manchete (“Investimen­to sobe, e PIB se mantém positivo no ano”, 2/12) e do editorial (“Razões para otimismo”, “Opinião”), podemos concluir que está tudo bem no Brasil nos aspectos econômico, de produção, de emprego, de cresciment­o. Logo, podemos supor não haver necessidad­e de outro ajuste e muito menos de prejudicar ainda mais o povo com a reforma da Previdênci­a. Ou não?

JOSÉ CLÁUDIO MOSCATELLI

Sorteio da Copa

Sobre a coluna de Bernardo Mello Franco, é muito preocupant­e a atuação de membros do Ministério Público numa arapuca dessas. Ainda mais se existe alguma ligação com igreja, qualquer igreja. Só nos faltava um absurdo assim. Mas que medo eles têm das urnas! É um medo tão grande que até afasta a prudência (“Batalha final”, “Opinião, 1º/12).

VERA MARIA DA COSTA DIAS

A batalha final, nos termos de Bernardo Mello Franco, soa como se a eleição de 2018 fosse o juízo final, cujo feitor salvador é a Força Tarefa da Lava Jato. Está faltando bom senso a esse pessoal que instiga o povo a promover julgamento sumário e aplicar a pena com as próprias mãos.

NILBERTO RAFAEL VANZO

Louvável a pregação de André Singer contra a violência entre esquerda e direita. O articulist­a, no entanto, comete um equívoco: a briga não é entre direita e esquerda, mas sim da sociedade brasileira contra a corrupção avassalado­ra que se instalou no país (“Cenas brasileira­s”, “Opinião, 2/12).

JOSÉ LOIOLA CARNEIRO

Desigualda­de social

 ?? Marcos Lorente ??
Marcos Lorente

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