Nos últimos anos, o trocatroca partidário vem sendo
muitos deputados terão a carreira ameaçada. A licença para trocar de sigla é útil para configurar uma nova realidade”, avalia Diogo Rais, professor da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie.
Para Walber de Moura Agra, procurador de Pernambuco e coautor de “Elementos de Direito Eleitoral”, a medida gera distorções. “Sou contrário a ela, mesmo com a permissão normativa. Isso enfraquece os partidos, quando precisamos densificá-los.”
Na prática, é comum que eleitos por nanicos busquem alternativas para migrar em busca de condições mais vantajosas de atuação. Dos 25 deputados federais que se elegeram em 2014 por siglas que não atingiram 1,5% dos votos válidos, 18 mudaram de grupo —foram beneficiados por uma janela aberta excepcionalmente pelo Congresso em 2016 que autorizava as migrações durante um mês.
Embora irrisórias diante do total de 513 deputados na Câmara, as 18 desfiliações tiveram forte impacto em suas agremiações. Quatro siglas nanicas perderam todos os seus eleitos na casa: PSDC, PMN, PRTB e PTC.
“Essa nova brecha erra ao proteger um mandato específico, e não os partidos, a pluralidade do sistema. A sociedade precisa de mais representação política na Câmara”, diz Carlos Massarollo, presidente do PMN. JUSTA CAUSA barrado por leis mais rigorosas. Decisão do Supremo Tribunal Federal estabeleceu que nos cargos proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais) o mandato pertence ao partido. A desfiliação, com poucas exceções, implicaria a perda do posto.
Uma lei de 2015 define como “justa causa” para a troca três hipóteses: grave discriminação pessoal, desvio reiterado do programa partidário por parte das siglas ou que a mudança seja efetuada durante os 30 dias que antecedem o prazo final de filiação (seis meses antes do pleito) para concorrer.
A brecha introduzida agora pela reforma política em relaçãoaosnanicoscriaumaespécie de quarta “justa causa”.
“Isso é um absurdo, é premiar