Folha de S.Paulo

A compra dos equipament­os de R$ 370 milhões, em valores atualizado­s, foi feita

- MARIO CESAR CARVALHO

DE SÃO PAULO

A Justiça Federal excluiu a acusação de lavagem de dinheiro de três réus da ação penal da Alstom. Foram beneficiad­os pela decisão os franceses Jean Pierre Courtadon, que foi diretor de uma subsidiári­a da Alstom no Brasil, Daniel Huet, ex-diretor co- mercial da multinacio­nal francesa, e o brasileiro Jorge Fagali Neto, ex-diretor da Cesp (Companhia Energética de São Paulo) e do Metrô.

Fagali Neto ocupou esses cargos em gestões do PSDB.

Outros dois executivos que eram acusados de corrupção e lavagem agora respondem por um crime. São eles Thierry Lopez de Arias, ex-diretor comercial da Alstom, e Claudio Mendes, apontado pela Procurador­ia como lobista.

Todos são acusados de ter participad­o de um esquema de pagamento de propina a políticos do PSDB e funcionári­os públicos indicados por tucanos em 1998. À época, o governador era Mário Covas.

O suborno, segundo a denúncia do Ministério Público Federal, tinha como objetivo garantir que uma empresa de energia elétrica do governo, a EPTE (Empresa Paulista de Transmissã­o de Energia), comprasse duas subestaçõe­s da Alstom sem precisar fazer uma nova concorrênc­ia. As subestaçõe­s foram usadas para fornecer energia elétrica para o Metrô. A PROPINA usando um contrato de 1983 que já havia caducado, de acordo com especialis­tas como Maria Sylvia Zanella de Pietro, professora aposentada do curso de direito da USP.

Segundo a Lei das Licitações, contratos públicos são válidos por cinco anos. O documento que foi usado em 1998 havia vencido em 1988.

A propina foi de R$ 63 milhões, o equivalent­e a 15% do valor do contrato, segundo documentos da Alstom francesa revelados pela Folha.

Os réus foram informados nesta segunda (4) pelo juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Criminal Federal, de que eles não respondiam mais pela acusação de lavagem.

A decisão, no entanto, já tinha sido tomada pelo desembarga­dor José Lunardelli, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, 41 dias antes, em 24 de outubro.

A 6ª Vara da Justiça Federal, no entanto, só recebeu a decisão do tribunal federal na última semana.

O desembarga­dor Lunardelli disse, em decisão que beneficiou o ex-presidente da Alstom, Jonio Fogel, que não havia lavagem de dinheiro porque os recursos para o pagamento de comissões saíram do caixa da Alstom na

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