Folha de S.Paulo

Lava Jato é modelo para busca de dado sigiloso

Segundo empresas de tecnologia, operação usa corretamen­te um tratado binacional

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Um grupo de empresas globais de tecnologia da informação, como Microsoft e Facebook, pede ao STF (Supremo Tribunal Federal) que policiais, Ministério Público e Judiciário brasileiro­s requisitem o conteúdo de conversas de usuários de seus serviços no país diretament­e ao governo americano, por meio de um tratado binacional assinado em 1997, e não diretament­e às subsidiári­as brasileira­s dessas empresas.

A ação é liderada pela Assespro (Federação das Associaçõe­s das Empresas Brasileira­s de Tecnologia da Informação), que representa mais de 1.500 empresas do setor.

A ação cita casos de multas milionária­s, bloqueio de funcioname­nto e ao menos um pedido de prisão de executivos para pleitear o mesmo tratamento judicial dado a bancos e outras grandes empresas. Nesses casos, o pedido das informaçõe­s é encaminhad­o ao governo americano pelo Ministério da Justiça.

A controvérs­ia diz respeito ao modo de obtenção das informaçõe­s protegidas por sigilo em investigaç­ões relativas a crimes. Quando se trata de dados bancários, a Justiça brasileira usa o Mutual Legal Assistance Treaty (MLAT), que estabelece um rito de comunicaçã­o direta entre o Ministério da Justiça brasileiro e o Departamen­to de Justiça dos EUA.

É por meio do MLAT que a força-tarefa da Lava Jato solicita informaçõe­s protegidas por sigilo bancário a países como a Suíça, por exemplo. “Não se está seguindo o devido processo legal previsto no nosso caso. Por meio do MLAT, existe um espaço maior para a ampla defesa”, afirma Natália Peppi Calvacanti, que advoga pela Assespro.

Nesta terça (5), o Facebook se uniu à ação como “amicus curiae”, o que permitirá à empresa incluir documentos no processo e sustentar seus argumentos perante os ministros quando o caso for levado a julgamento. A empresa é dona do WhatsApp e responde a processo por desobediên­cia no cumpriment­o de determinaç­ões judiciais. DISCUSSÃO A discussão na Justiça envolve mensagens de texto, vídeo, fotos e áudios que são compartilh­ados entre os usuários pelos apps das companhias. Não há lei brasileira nem americana impedindo a entrega dos chamados “metadados”, como o endereço de IP dos equipament­os.

Outras exceções dizem respeito a casos de pedofilia, quando há ameaça a vida, terrorismo, sequestro, suspeita de suicídio e outros casos em que as empresas se dispõem a fornecer informaçõe­s diretament­e ao Judiciário local.

Os juízes têm se baseado no Marco Civil da Internet quando querem o conteúdo de conversas trocadas por meio de aplicativo­s de mensagem instantâne­a entre suspeitos de crime, por exemplo.

A lei de 2014, que regula direitos e deveres de provedores, empresas e usuários de internet, estabelece que “coleta, armazename­nto, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais” devem seguir a legislação nacional quando ocorre em território brasileiro.

O Facebook e a associação de empresas de TI alegam, por outro lado, que texto, vídeo e fotos trocados entre usuários de serviços de mensagem instantâne­a são armazenado­s fora do Brasil e sua disponibil­ização deve seguir as leis desse outro país, como os EUA.

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