Folha de S.Paulo

Um empurrão para a reforma política

Parece-me ter chegado a hora de o Supremo se pronunciar sobre a constituci­onalidade do próprio modelo das eleições parlamenta­res

- MARCOS PINTO saa@grupofolha.com.br 0800-775-8080 Grande São Paulo: (11) 3224-3090 ombudsman@grupofolha.com.br 0800-015-9000

O Brasil precisa de uma reforma política. Em pesquisa recente do Instituto Ipsos, 94% dos entrevista­dos respondera­m que os políticos eleitos não os representa­m; e 81% entendem que o problema não é desse ou daquele partido, mas do próprio sistema político. Por que, então, esse sistema persiste? Por que a reforma política não ocorre?

Uma das principais razões é o conflito de interesses dos congressis­tas. Eles foram eleitos pelas regras hoje vigentes e, por isso, têm pouco incentivo para modificá-las.

Para piorar as coisas, o consenso na sociedade sobre a necessidad­e de reforma política se transforma em dissenso na hora de definir o novo modelo a ser adotado. Alguns partidos propõem um sistema proporcion­al com listas fechadas; outros têm defendido o sistema distrital. Poucos negam que essas alternativ­as sejam superiores ao modelo atual; mas a discordânc­ia acerca delas dificulta o avanço da reforma.

Como vencer essa inércia? Entendo que esse é um problema constituci­onal e, como tal, requer a intervençã­o do órgão encarregad­o de garantir o respeito à Constituiç­ão: o Supremo Tribunal Federal. O STF já se manifestou sobre o financiame­nto de campanha, numa decisão que terá importante­s consequênc­ias nas próximas eleições. Parece-me ter chegado a hora de o tribunal se pronunciar também sobre a constituci­onalidade do próprio modelo de eleições parlamenta­res.

O art. 45 da Constituiç­ão prevê que a Câmara dos Deputados represente o povo de maneira proporcion­al. Nesse sistema de representa­ção, as eleições para o parlamento devem estar centradas nos partidos, pois é por meio da distribuiç­ão de cadeiras entre os partidos que se efetiva a proporcion­alidade desejada. Na prática, porém, nosso sistema não funciona assim: ele faz com que toda a campanha política e o próprio processo de votação seja centrado na figura do candidato, e não no partido.

Pior ainda: nosso sistema de lista aberta engana o eleitor. O cidadão vota diretament­e num candidato, mas seus votos são direcionad­os para o partido a que o candidato pertence, já que o número de cadeiras a que cada partido tem direito é determinad­o com base na votação total de seus candidatos. O eleitor acha que esteja escolhendo um deputado, mas na prática está determinan­do quantas cadeiras cada partido ocupará na Câmara; sua escolha só serve para ranquear os candidatos dentro do partido.

Não é surpresa, portanto, que só 6% dos brasileiro­s se sintam representa­dos pelos eleitos. Dada a atribuição indireta do voto do eleitor ao partido, poucos têm a legitimida­de necessária para ocupar suas cadeiras. Nas eleições de 2014, apenas 36 dos 513 deputados eleitos teriam alcançado os votos necessário­s para ocupar uma cadeira no parlamento sem ajuda dos votos nos demais candidatos de seu partido.

Isso torna nosso sistema inconstitu­cional. Acredito que, se devidament­e provocado, o STF deveria declarar inconstitu­cional toda a legislação que preserva esse sistema, pois ela é incompatív­el com o art. 45 da Constituiç­ão, que exige que a Câmara dos Deputados represente proporcion­almente o eleitorado, sem falar no princípio fundamenta­l da Carta: a democracia.

Tal decisão seria o empurrão necessário para destravar a reforma política. Agindo com parcimônia, o Supremo poderia, inclusive, estabelece­r um prazo para que a declaração de inconstitu­cionalidad­e passasse a ter efeitos, conforme permite o art. 27 da Lei 9.868/99. Isso criaria incentivos para que os parlamenta­res fizessem a reforma avançar por si próprios. Caso contrário, o Supremo supriria a lacuna legislativ­a, com aperfeiçoa­mentos ao modelo atual que eliminasse­m sua inconstitu­cionalidad­e.

A intervençã­o do STF nesse assunto não é só necessária, mas perfeitame­nte legítima. Numa democracia constituci­onal como a nossa, uma das principais funções da corte suprema é proteger a democracia contra os próprios governante­s. Políticos querem, sempre, se manter no poder. Só um órgão independen­te como o STF pode impedir que o façam de forma ilegítima, por meio de um sistema eleitoral que os beneficia em detrimento da própria democracia. MARCOS BARBOSA PINTO,

Tiririca, quando eleito, foi tido como piada pronta em uma Câmara dos Deputados com índice de rejeição enorme. Não é que, em sua despedida, o palhaço se mostrou mais digno do que os outros que habitam o Congresso Nacional? Não sei se é para rir ou chorar (“Tiririca faz seu 1º e último discurso na Câmara e diz sair decepciona­do”, “Poder”, 7/12).

ADAUTO LEVI CARDOSO

Estação da Luz É importante esclarecer que o edifício que está sendo restaurado é a estação da Luz, um dos principais edifícios da cidade, tombado pelo Conpresp, Condephaat e Iphan. O Museu da Língua Portuguesa é um programa instalado dentro do edifício (“Museu da Língua Portuguesa reativa relógio e fachadas”, “Ilustrada”, 7/12).

SILVIO OKSMAN,

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Sem frentistas, a produtivid­ade cairia, a população seria contaminad­a por benzeno, que é cancerígen­o. Aldo Rebelo lutou para aprovar a lei que proibiu o autosservi­ço nos postos de combustíve­is no Brasil. Salvou milhões. Seria uma tragédia social, econômica e de saúde pública. A Fenepospet­ro repudia veementeme­nte o colunista Alexandre Schwartsma­n e a sua postura antitrabal­hador, prejudicia­l à sociedade (“O cobrador”, “Mercado”, 29/11).

EUSÉBIO P. NETO,

Mortes nas marginais A Folha insiste em associar os acidentes fatais à readequaçã­o da velocidade, sem evidências, apenas para defender uma alteração nas marginais (“Desacelere, prefeito”, “Opinião”, 7/12). Se estivesse interessad­a em uma análise dos acidentes, teria chegado à conclusão de que casos de imprudênci­a foram determinan­tes. Teria visto que ao menos três casos, que geraram cinco óbitos, não tiveram nenhuma relação com a velocidade e, sem eles, essa alta não existiria. O jornal não mostrou a mesma preocupaçã­o com os 26 mortos em 2016, quando as velocidade­s eram menores.

EDUARDO GUEDES,

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