Folha de S.Paulo

STF deve proibir Assembleia­s de soltarem seus deputados

Cinco ministros votaram a favor da restrição aos Estados; sessão foi suspensa

- LETÍCIA CASADO REYNALDO TUROLLO JR

Expectativ­a é que voto de Barroso, que estava viajando nesta quinta, consolide a posição da maioria no tribunal

Com cinco votos contrários à possibilid­ade de os Legislativ­os estaduais soltarem deputados presos pela Justiça antes de sentença condenatór­ia, o STF (Supremo Tribunal Federal) adiou nesta quinta (7) a decisão final sobre o tema.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidiu interrompe­r o julgamento até a volta de Luís Roberto Barroso, que está nos Estados Unidos, e Ricardo Lewandowsk­i, afastado por motivos de saúde. Ele só deve voltar em 2018.

A expectativ­a é que o voto de Barroso consolide a posição da maioria formada até o momento. Não há data para o assunto ser retomado.

Estão em discussão quatro ações que envolvem deputados estaduais presos em Rio, Mato Grosso e Rio Grande do Norte. Políticos desses Estados tiveram suas prisões revogadas por seus pares, que alegaram ter seguido entendimen­to adotado pelo STF em outubro.

Na ocasião, o Supremo decidiu, por 6 votos a 5, que medidas cautelares que afetem o mandato de senadores e deputados federais —como afastament­o, prisão ou recolhimen­to noturno— podem ser revertidas pelo Congresso.

A decisão de outubro teve impacto direto sobre o senador Aécio Neves (PSDB-MG), que se livrou de um afastament­o do mandato que havia sido determinad­o por uma turma do Supremo.

Até agora, cinco ministros votaram por proibir que deputados estaduais e distritais (no caso do DF) possam rever a prisão de colegas: Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Outros quatro se manifestar­am a favor de estender aos deputados estaduais e distritais as mesmas prerrogati­vas dos federais: Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

A exemplo do julgamento de outubro, em que a maioria decidiu que medidas Também em outubro, a Assembleia do RN usou o caso como precedente para revogar o afastament­o de um deputado estadual. Em MT, em outubro, a Assembleia também votou pela revogação da prisão de um deputado estadual COMO FOI A VOTAÇÃO Faltam votar Luís Roberto Barroso cautelares que atrapalhem o exercício do mandato precisam ser avaliadas pelo Congresso, a votação chegou empatada à presidente da corte, Cármen Lúcia.

Naquela ocasião, com um voto confuso, Cármen desempatou a votação em favor da necessidad­e de autorizaçã­o do Legislativ­o. Desta vez, a ministra adotou o entendimen­to “mais restritivo”, acompanhan­do o voto de Fachin, relator de duas das ações em análise. “A corrupção está sangrando o país”, disse Cármen, ao iniciar seu voto.

“AConstitui­çãonãodife­rencia o parlamenta­r para privilegiá-lo. Distingue-o para que os princípios democrátic­os sejam cumpridos, jamais desvirtuad­os. O que se garante é a imunidade, e não a impunidade”, justificou.

Marco Aurélio, que está à frente dos casos sobre Mato Grosso e Rio Grande do Norte, defendeu que os deputados possam rever as decisões sobre prisões.

“A leitura da Constituiç­ão Federal, sob os ângulos literal e sistemátic­o, revela, a mais não poder, que os deputados estaduais têm jus às imunidades formal e material e à inviolabil­idade conferidas pelo Constituin­te aos congressis­tas, no que estendidas, expressame­nte, ao legislador local”, disse.

Já Edson Fachin, relator das ações que envolvem o Rio e presos da cúpula do PMDB fluminense, foi contra a possibilid­ade de os estaduais revogarem decisão judicial.

“A outorga constituci­onal de poder para sustar um processo penal não compreende a concessão de poderes para impedir a adoção de providênci­as cautelares necessária­s à tutela da ordem pública (visando a impedir reiteração delitiva), bem como à tutela da investigaç­ão e completa elucidação dos fatos.”

Para o ministro Dias Toffoli, os deputados estaduais estão sujeitos à prisão temporária ou preventiva e também a medidas cautelares diversas da prisão, inclusive aquelas que possam interferir no exercício do mandato, sem o controle político da Assembleia Legislativ­a.

São exemplos de medidas cautelares diferentes da prisão o recolhimen­to noturno, a proibição de manter contato com outros investigad­os e o afastament­o da função.

No Rio foram presos os deputados Jorge Picciani, Edson Albertassi e Paulo Melo, todos do PMDB, investigad­os em desdobrame­ntos da Lava Jato no Estado.

Dias depois, a Assembleia Legislativ­a fluminense revogou as prisões com base em uma interpreta­ção da decisão do Supremo sobre parlamente­s federais. Os peemedebis­tas saíram da cadeia, mas, depois, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou nova prisão. Eles se entregaram e recorreram.

A Procurador­ia-Geral da República foi ao Supremo questionar a resolução da Alerj que derrubou as prisões.

 ?? Pedro Ladeira/Folhapress ?? O ministro Marco Aurélio, relator de uma das ações que foram à julgamento nesta quinta, durante a sessão do Supremo
Pedro Ladeira/Folhapress O ministro Marco Aurélio, relator de uma das ações que foram à julgamento nesta quinta, durante a sessão do Supremo

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