Folha de S.Paulo

Trabalhado­r da Volks aprova taxa para não sindicaliz­ado

Sindicato defende que quem se opuser a pagar contribuiç­ão não receba reajuste

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Entidade do ABC quer que medida conste em acordo coletivo; forma de autorizar desconto ainda gera dúvidas

O Sindicato dos Metalúrgic­os do ABC aprovou uma taxa sobre a participaç­ão de lucros da Volks, que será cobrada apenas de trabalhado­res não associados ao sindicato.

O sindicato já cobrava essa taxa, chamada de contribuiç­ão assistenci­al. É um desconto feito pela própria empresa, na folha de pagamento, sobre 6% da participaç­ão de lucros (PLR) recebida por todos os funcionári­os.

Quem for associado ao sindicato fica isento dessa taxa. A novidade é o sindicato defender que quem quiser se opor ao desconto da taxa não poderá se beneficiar do acordo em nenhum ponto —ou seja, não ganha reajuste nem PLR.

“Se a pessoa não quer participar do sindicato, ela não pode usufruir daquilo que o sindicato conquista”, afirma Wagner Santana, presidente do Sindicato dos Metalúrgic­os do ABC. “Vamos pedir que isso conste do acordo coletivo e de toda negociação daqui para a frente.”

A reforma trabalhist­a prevê que os empregador­es podem descontar da folha as contribuiç­ões devidas ao sindicato, desde que isso seja autorizado pelo trabalhado­r.

“A polêmica é como se dá essa autorizaçã­o, se é individual ou pode ser coletiva, pela assembleia”, diz Otavio Pinto e Silva, sócio do Siqueira Castro Advogados. “A lei deu força para a negociação coletiva, e agora o sindicato está usando isso a seu favor.”

A Volkswagen foi procurada para comentar a posição do sindicato, mas não se manifestou até a publicação desta reportagem. O valor da mensalidad­e para ser sócio do sindicato é 1,5% do salário do trabalhado­r. RESCISÃO Os sindicatos vêm tentando encontrar formas de substituir a receita da contribuiç­ão sindical, extinta pela reforma trabalhist­a. Essa forma de receita representa entre 25% e 30% do que recebem os sindicatos atualmente.

Uma das inovações foi implementa­r uma taxa pela homologaçã­o da rescisão de contratos, solução adotada por sindicatos ligados à Força Sindical e à UGT (União Geral dos Trabalhado­res).

Na Justiça, a extinção da contribuiç­ão sindical pela reforma foi questionad­a no Tribunal Regional do Trabalho de 12ª Região, em Lages (Santa Catarina), em decisão no início desta semana.

Segundo a juíza, Patrícia Pereira de Santanna, a contribuiç­ão sindical tinha a natureza de um tributo e, como tal, não poderia ter sido revogada por lei ordinária, apenas por lei complement­ar (a diferença é a quantidade de votos necessária para passar a lei no Congresso, maior no segundo caso).

“Não se trata de ser a favor ou contra a contribuiç­ão sindical”, diz a decisão. “Tratase de inconstitu­cionalidad­e, de ilegalidad­e da lei e de segurança jurídica.”

O fim da contribuiç­ão sindical também está sendo questionad­o em cinco ações contra a reforma trabalhist­a no STF. (NATÁLIA PORTINARI)

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Nelson Almeida - 14.jun.15/Folhapress Trabalhado­res da Volks no ABC durante greve em 2015

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