Trabalhador da Volks aprova taxa para não sindicalizado
Sindicato defende que quem se opuser a pagar contribuição não receba reajuste
Entidade do ABC quer que medida conste em acordo coletivo; forma de autorizar desconto ainda gera dúvidas
O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC aprovou uma taxa sobre a participação de lucros da Volks, que será cobrada apenas de trabalhadores não associados ao sindicato.
O sindicato já cobrava essa taxa, chamada de contribuição assistencial. É um desconto feito pela própria empresa, na folha de pagamento, sobre 6% da participação de lucros (PLR) recebida por todos os funcionários.
Quem for associado ao sindicato fica isento dessa taxa. A novidade é o sindicato defender que quem quiser se opor ao desconto da taxa não poderá se beneficiar do acordo em nenhum ponto —ou seja, não ganha reajuste nem PLR.
“Se a pessoa não quer participar do sindicato, ela não pode usufruir daquilo que o sindicato conquista”, afirma Wagner Santana, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. “Vamos pedir que isso conste do acordo coletivo e de toda negociação daqui para a frente.”
A reforma trabalhista prevê que os empregadores podem descontar da folha as contribuições devidas ao sindicato, desde que isso seja autorizado pelo trabalhador.
“A polêmica é como se dá essa autorização, se é individual ou pode ser coletiva, pela assembleia”, diz Otavio Pinto e Silva, sócio do Siqueira Castro Advogados. “A lei deu força para a negociação coletiva, e agora o sindicato está usando isso a seu favor.”
A Volkswagen foi procurada para comentar a posição do sindicato, mas não se manifestou até a publicação desta reportagem. O valor da mensalidade para ser sócio do sindicato é 1,5% do salário do trabalhador. RESCISÃO Os sindicatos vêm tentando encontrar formas de substituir a receita da contribuição sindical, extinta pela reforma trabalhista. Essa forma de receita representa entre 25% e 30% do que recebem os sindicatos atualmente.
Uma das inovações foi implementar uma taxa pela homologação da rescisão de contratos, solução adotada por sindicatos ligados à Força Sindical e à UGT (União Geral dos Trabalhadores).
Na Justiça, a extinção da contribuição sindical pela reforma foi questionada no Tribunal Regional do Trabalho de 12ª Região, em Lages (Santa Catarina), em decisão no início desta semana.
Segundo a juíza, Patrícia Pereira de Santanna, a contribuição sindical tinha a natureza de um tributo e, como tal, não poderia ter sido revogada por lei ordinária, apenas por lei complementar (a diferença é a quantidade de votos necessária para passar a lei no Congresso, maior no segundo caso).
“Não se trata de ser a favor ou contra a contribuição sindical”, diz a decisão. “Tratase de inconstitucionalidade, de ilegalidade da lei e de segurança jurídica.”
O fim da contribuição sindical também está sendo questionado em cinco ações contra a reforma trabalhista no STF. (NATÁLIA PORTINARI)