Folha de S.Paulo

Tribunal eleitoral diz que norma prevê atuação de funcionári­os

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DE SÃO PAULO

O TRE-SP afirma, em nota, que a atuação dos servidores na eleição da Apamagis é amparada na resolução 22.685/07 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre eleições eletrônica­s.

A eleição da associação foi manual, mas a corte paulista afirma que “se pode o mais (eleições eletrônica­s), pode o menos (eleições manuais)”.

“Há uma cooperação institucio­nal de décadas entre a entidade e o tribunal. A Justiça Eleitoral não participa de todo o processo eleitoral, mas tão somente da apuração dos votos, devido a expertise de seus servidores nesse trabalho. Essa cooperação ocorre também em outros Estados da federação nas respectiva­s associaçõe­s de juízes”, diz a nota do TRE.

O órgão afirma que também atua nas eleições de outras entidades que fazem solicitaçõ­es semelhante­s como OAB, Conselho Participat­ivo Municipal e CDHU (Companhia de Desenvolvi­mento Urbano do Estado) —contudo, nenhuma dessas três tem natureza privada. Uma é municipal, outra estadual e a OAB é um “serviço público independen­te”.

“Há um vínculo institucio­nal entre o TRE e a Apamagis há muitos anos, sendo que a Apamagis já auxiliou o tribunal em diversos eventos ocorridos no passado”, acrescenta a nota.

O tribunal diz que não houve transporte de urnas nem pagamento de diárias. Já o transporte de funcionári­os foi feito pela própria corte.

Também procurada, a Apamagis citou a resolução. Em nota, disse que solicitou o apoio “à semelhança de diversas outras associaçõe­s de classe em todo o Brasil que assim também procedem”.

“O objetivo da junta eleitoral foi o de conferir a maior exação possível ao pleito eleitoral. Vale destacar que tais pleitos ocorrem de forma espontânea há muitos anos, sem qualquer vantagem para a entidade”, diz a associação em seu comunicado. (JM)

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