Tribunal eleitoral diz que norma prevê atuação de funcionários
DE SÃO PAULO
O TRE-SP afirma, em nota, que a atuação dos servidores na eleição da Apamagis é amparada na resolução 22.685/07 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre eleições eletrônicas.
A eleição da associação foi manual, mas a corte paulista afirma que “se pode o mais (eleições eletrônicas), pode o menos (eleições manuais)”.
“Há uma cooperação institucional de décadas entre a entidade e o tribunal. A Justiça Eleitoral não participa de todo o processo eleitoral, mas tão somente da apuração dos votos, devido a expertise de seus servidores nesse trabalho. Essa cooperação ocorre também em outros Estados da federação nas respectivas associações de juízes”, diz a nota do TRE.
O órgão afirma que também atua nas eleições de outras entidades que fazem solicitações semelhantes como OAB, Conselho Participativo Municipal e CDHU (Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado) —contudo, nenhuma dessas três tem natureza privada. Uma é municipal, outra estadual e a OAB é um “serviço público independente”.
“Há um vínculo institucional entre o TRE e a Apamagis há muitos anos, sendo que a Apamagis já auxiliou o tribunal em diversos eventos ocorridos no passado”, acrescenta a nota.
O tribunal diz que não houve transporte de urnas nem pagamento de diárias. Já o transporte de funcionários foi feito pela própria corte.
Também procurada, a Apamagis citou a resolução. Em nota, disse que solicitou o apoio “à semelhança de diversas outras associações de classe em todo o Brasil que assim também procedem”.
“O objetivo da junta eleitoral foi o de conferir a maior exação possível ao pleito eleitoral. Vale destacar que tais pleitos ocorrem de forma espontânea há muitos anos, sem qualquer vantagem para a entidade”, diz a associação em seu comunicado. (JM)