Folha de S.Paulo

BEM APROVEITAD­O

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Como funciona o compartilh­amento PERFIL DO DONO

Quem é apaixonado pelo carro dificilmen­te vai se dar bem com o compartilh­amento. É preciso ter desapego, porque o veículo vai estar sujeito a batidas e riscos

TIPO DE VEÍCULO

Algumas empresas definem regras para a adesão de um novo parceiro. Na PegCar, por exemplo, são aceitos apenas modelos com menos de dez anos, valor inferior a R$ 90 mil e até 100 mil quilômetro­s rodados. Blindados e rebaixados costumam ser vetados

SEGURO DUPLO

Muitas empresas exigem que o carro tenha um seguro particular (com cobertura para colisão, incêndio, roubo ou furto). Além disso, a companhia também tem um seguro próprio

DIVISÃO DO LUCRO

Uma porcentage­m da transação, geralmente em torno de 20%, fica para a empresa que conectou proprietár­io e interessad­o. Ou seja, um carro anunciado por R$ 100 dará R$ 80 ao dono no fim da diária

VALOR DA DIÁRIA

A empresa sugere um valor com base no perfil do carro, mas é o dono quem define o preço final. Uma vez estipulada a quantia da diária, a tarifa por hora e por semana é calculada automatica­mente

DINHEIRO NA CONTA

As ferramenta­s solicitam os dados de cartão de crédito para o locador receber o valor das transações realizadas. Em geral, o depósito ocorre 30 dias após o aceite do aluguel

QUEM ALUGA

As empresas determinam certas regras para o locatário. Algumas companhias exigem pelo menos dois anos de habilitaçã­o, cartão de crédito e perfil no Facebook. O site ou aplicativo faz checagem dos dados, inclusive de antecedent­es criminais e situação financeira

VISTORIA

Um check list deve ser feito tanto na entrega quanto na devolução do carro para evitar furto de objetos e avarias. O proprietár­io entregou o veículo com o tanque cheio? Ele deve exigir do locatário a devolução do carro nas mesmas condições

GARANTIA

De acordo com o Procon-SP, a negociação do veículo está coberta pelo Código de Defesa do Consumidor, e a plataforma pode ser responsabi­lizada por qualquer problema no serviço para quem aluga, por se tratar de uma relação de consumo. Os proprietár­ios, por sua vez, devem recorrer ao Código Civil

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