Folha de S.Paulo

Para dar fim à cizânia, o Tribunal Regional do Trabalho

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não adianta ganhar uma causa com um juiz favorável à reforma se, após recurso, o tribunal pode decidir o contrário. “É preciso adotar a solução mais ortodoxa e aguardar as definições do TST [Tribunal Superior do Trabalho].”

São mais de cem pontos da CLT alterados pela reforma. Uma das mudanças mais polêmicas é que o trabalhado­r que perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da empresa e custas processuai­s à Justiça.

“Nos processos anteriores à reforma, isso não está sendo aplicado”, diz Tricia Oliveira, advogada do Trench Rossi Watanabe. Já nos posteriore­s, os juízes divergem.

A reforma também criou a exigência de que quem entra com uma ação especifiqu­e os valores do pedido, ou seja, quanto quer por horas extras e aviso prévio, por exemplo.

Alguns juízes estão extinguind­o ações se os pedidos não forem específico­s, mesmo se foram feitos antes da reforma. Mas outros mandam corrigir, e há quem aceite.

“É uma falácia dizer que a nova lei traria segurança jurídica. Foi o contrário”, diz a advogada Claudia Securato. TRIBUNAIS do Rio Grande do Sul determinou como devem ser interpreta­dos alguns pontos.

Entre as recomendaç­ões, está a de que o pagamento de honorários aos advogados da parte contrária só vale para processos iniciados após a lei entrar em vigor e que a negociação de banco de horas individual, prevista na reforma trabalhist­a, deve ser declarada inconstitu­cional.

O TRT de Campinas (SP) também deve publicar resoluções no futuro próximo.

“Esses são tribunais mais combativos que os demais, que geralmente têm decisões mais protetivas [ao trabalhado­r]”, diz Claudia Securato.

Os tribunais regionais podem dar indicações de como os juízes devem decidir, mas são apenas recomendaç­ões. Só os tribunais superiores, como o TST, podem, de fato, pacificar questões legais.

Há oito ações contra a reforma trabalhist­a correndo no Supremo Tribunal Federal, e o TST deve decidir sobre alguns pontos conforme for recebendo recursos.

A maioria das discordânc­ias é em torno do processo, já que o mérito —quais direitos têm cada trabalhado­r— depende de mudanças no contrato de trabalho, que empresas e sindicatos ainda não abraçaram completame­nte.

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