Para dar fim à cizânia, o Tribunal Regional do Trabalho
não adianta ganhar uma causa com um juiz favorável à reforma se, após recurso, o tribunal pode decidir o contrário. “É preciso adotar a solução mais ortodoxa e aguardar as definições do TST [Tribunal Superior do Trabalho].”
São mais de cem pontos da CLT alterados pela reforma. Uma das mudanças mais polêmicas é que o trabalhador que perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da empresa e custas processuais à Justiça.
“Nos processos anteriores à reforma, isso não está sendo aplicado”, diz Tricia Oliveira, advogada do Trench Rossi Watanabe. Já nos posteriores, os juízes divergem.
A reforma também criou a exigência de que quem entra com uma ação especifique os valores do pedido, ou seja, quanto quer por horas extras e aviso prévio, por exemplo.
Alguns juízes estão extinguindo ações se os pedidos não forem específicos, mesmo se foram feitos antes da reforma. Mas outros mandam corrigir, e há quem aceite.
“É uma falácia dizer que a nova lei traria segurança jurídica. Foi o contrário”, diz a advogada Claudia Securato. TRIBUNAIS do Rio Grande do Sul determinou como devem ser interpretados alguns pontos.
Entre as recomendações, está a de que o pagamento de honorários aos advogados da parte contrária só vale para processos iniciados após a lei entrar em vigor e que a negociação de banco de horas individual, prevista na reforma trabalhista, deve ser declarada inconstitucional.
O TRT de Campinas (SP) também deve publicar resoluções no futuro próximo.
“Esses são tribunais mais combativos que os demais, que geralmente têm decisões mais protetivas [ao trabalhador]”, diz Claudia Securato.
Os tribunais regionais podem dar indicações de como os juízes devem decidir, mas são apenas recomendações. Só os tribunais superiores, como o TST, podem, de fato, pacificar questões legais.
Há oito ações contra a reforma trabalhista correndo no Supremo Tribunal Federal, e o TST deve decidir sobre alguns pontos conforme for recebendo recursos.
A maioria das discordâncias é em torno do processo, já que o mérito —quais direitos têm cada trabalhador— depende de mudanças no contrato de trabalho, que empresas e sindicatos ainda não abraçaram completamente.