PAINEL DO LEITOR
A seção recebe mensagens pelo e-mail leitor@grupofolha.com.br, pelo fax (11) 3223-1644 e no endereço al. Barão de Limeira, 425, São Paulo, CEP 01202-900. A Folha se reserva o direito de publicar trechos. Condução coercitiva Com a decisão, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes faz com que as autoridades policiais “peçam licença” e avisem previamente os supostos malfeitores que estão sendo investigados (“Gilmar restringe condução forçada para depoimentos”, “Poder”, 20/12). Não posso deixar de pensar que o ministro tenha interesse em “proteger” alguns dos seus “apaniguados”, infelizmente.
TSUNETO SASSAKI
Discordo da análise feita por Rubens Valente (“Decisão do ministro do Supremo pende inteiramente para o lado dos investigados”, “Poder”, 20/12). Não se trata da utilidade ou não da medida, mas, sim, da constitucionalidade. Se aplicada sem a intimação, configura-se violação do direito de liberdade da testemunha ou do indiciado. No caso de o acusado ficar calado, nada terá valido a condução coercitiva.
MANOEL MESSIAS BORGES DE ARAUJO FILHO,
MDB Em seu artigo (“O que esperar do MDB”, “Tendências/Debates”, 20/12), o impoluto senador Romero Jucá nos dá a esperança de que o seu PMDB, voltando ao nome de origem, seja a grande opção ao eleitor que deseja ver o Brasil tomar o rumo da verdadeira democracia. Ainda bem, agora posso dormir despreocupado com o futuro de meus netos.
JARVIS VIANA PINTO
O partido muda até de nome, mas a caradura continua a mesma. Copiaram seus parceiros de trapaças nessas juras de lisura, transparência e compliance daqui para a frente.
CAETANO ESTELLITA PESSOA
Colunista Seja bem-vinda, Ilona Szabó de Carvalho (“Segurança para o desenvolvimento”, “Cotidiano”, 20/12). Tenho convicção de que nossos diálogos quinzenais serão enriquecedores. Absorverei com atenção seus ensinamentos nos temas que são do meu interesse.
ÂNGELA LUIZA S. BONACCI