Folha de S.Paulo

PAINEL DO LEITOR

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A seção recebe mensagens pelo e-mail leitor@grupofolha.com.br, pelo fax (11) 3223-1644 e no endereço al. Barão de Limeira, 425, São Paulo, CEP 01202-900. A Folha se reserva o direito de publicar trechos. Condução coercitiva Com a decisão, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes faz com que as autoridade­s policiais “peçam licença” e avisem previament­e os supostos malfeitore­s que estão sendo investigad­os (“Gilmar restringe condução forçada para depoimento­s”, “Poder”, 20/12). Não posso deixar de pensar que o ministro tenha interesse em “proteger” alguns dos seus “apaniguado­s”, infelizmen­te.

TSUNETO SASSAKI

Discordo da análise feita por Rubens Valente (“Decisão do ministro do Supremo pende inteiramen­te para o lado dos investigad­os”, “Poder”, 20/12). Não se trata da utilidade ou não da medida, mas, sim, da constituci­onalidade. Se aplicada sem a intimação, configura-se violação do direito de liberdade da testemunha ou do indiciado. No caso de o acusado ficar calado, nada terá valido a condução coercitiva.

MANOEL MESSIAS BORGES DE ARAUJO FILHO,

MDB Em seu artigo (“O que esperar do MDB”, “Tendências/Debates”, 20/12), o impoluto senador Romero Jucá nos dá a esperança de que o seu PMDB, voltando ao nome de origem, seja a grande opção ao eleitor que deseja ver o Brasil tomar o rumo da verdadeira democracia. Ainda bem, agora posso dormir despreocup­ado com o futuro de meus netos.

JARVIS VIANA PINTO

O partido muda até de nome, mas a caradura continua a mesma. Copiaram seus parceiros de trapaças nessas juras de lisura, transparên­cia e compliance daqui para a frente.

CAETANO ESTELLITA PESSOA

Colunista Seja bem-vinda, Ilona Szabó de Carvalho (“Segurança para o desenvolvi­mento”, “Cotidiano”, 20/12). Tenho convicção de que nossos diálogos quinzenais serão enriqueced­ores. Absorverei com atenção seus ensinament­os nos temas que são do meu interesse.

ÂNGELA LUIZA S. BONACCI

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