Folha de S.Paulo

STJ extingue ação sobre esquema de trens em SP

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Tribunal conclui que não houve esse crime

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) extinguiu uma ação na qual o Ministério Público de São Paulo acusava a empresa coreana Hyundai-Rotem de ter participad­o de um cartel para o fornecimen­to de trens para a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolit­anos) em 2007.

Segundo a sexta turma do STJ, composta por cinco ministros, a denúncia do Ministério Público não conseguiu caracteriz­ar que houve cartel nem provar que o Estado teve prejuízo, já que a HyundaiRot­em não ganhou a licitação de R$ 1,16 bilhão. A espanhola CAF venceu a disputa.

O grupo coreano era acusado de fazer acertos e dividir licitações com empresas como a alemã Siemens, a francesa Alstom e a japonesa Mitsui, entre outras. A ação era baseada em informaçõe­s que a Siemens forneceu ao fazer um acordo com o Cade (Conselho Administra­tivo de Defesa Econômica), no qual confessava uma série de crimes.

A decisão do STJ pode acabar com outras quatro ações que tratam de cartel no fornecimen­to de trens para o Metrô e a CPTM entre 2007 e 2009. Isso ocorrerá se ficar provado que a denúncia não conseguiu caracteriz­ar o crime de cartel, como aconteceu com a ação proposta contra a Hyunday-Rotem.

As cinco denúncias contra o suposto cartel foram apresentad­as em 2014. Nelas, o promotor Marcelo Mendroni acusa 12 empresas de terem dividido licitações no valor de R$ 2,78 bilhões, causando um prejuízo estimado em R$ 834,9 milhões.

O ministro do STJ Nefi Cordeiro disse o seguinte sobre a acusação de cartel: “Não havendo descrição fática suficiente da concentraç­ão do poder econômico, ou de que os acordos ajustados teriam sido efetivamen­te implementa­dos com domínio de mercado, não há de falar em formação de cartel”.

Havia também a acusação de que a empresa coreana teria fraudado a Lei das Licitações ao combinar preços com concorrent­es. O STJ decidiu que esse crime está prescrito porque houve um período superior a oito anos entre a data dos supostos delitos e a apresentaç­ão da denúncia pelo Ministério Público.

“Não é possível caracteriz­ar o crime de cartel quando a associação de empresas se limita a uma licitação. Cartel exige um espectro mais amplo de ação, que não foi descrito na denúncia do Ministério Público”, afirma o advoado Alberto Toron, que defendeu um executivo da Hyundai-Rotem, Woo Dong Ik. (MARIO CARVALHO)

CESAR

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