Folha de S.Paulo

Juiz adia definição sobre prisão domiciliar

- MALUF

passada, após dois anos e meio na cadeia.

“Se Marcelo Odebrecht tivesse visto esse indulto de Natal do presidente Temer, não teria feito acordo! Perdão de quatro quintos da pena! Continua aberta a temporada da corrupção. Venham, roubem, levem embora!! Essa é a mensagem”, atacou o procurador.

Outro trecho do indulto questionad­o por Dodge na ação no Supremo é o que prevê a possibilid­ade de livrar os presos de pagamento de multas relacionad­as aos crimes.

“Em um cenário de declarada crise orçamentár­ia e de repulsa à corrupção sistêmica, o decreto 9.246/17 passa uma mensagem diversa e incongruen­te com a Constituiç­ão, que estabelece o dever de zelar pela moralidade administra­tiva, pelo patrimônio público e pelo interesse da coletivida­de”, finaliza.

Após reação contrária ao decreto, o Planalto se limitou a dizer que Temer apenas cumpriu a Constituiç­ão.

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, argumentou que Temer entendeu que era o momento adequado para ter uma visão mais liberal da questão do indulto. DE BRASÍLIA - O juiz Bruno Macacari, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, adiou a decisão sobre o pedido de prisão domiciliar feito pelo deputado Paulo Maluf (PP-SP) até que médicos do IML (Instituto de Medicina Legal) respondam a novas questões elaboradas pela defesa. Em despacho nesta quarta (27), o juiz deu prazo de dez dias para as respostas.

A defesa de Maluf, que está preso na Papuda, em Brasília, desde sexta (22), pediu para os médicos legistas se manifestar­em sobre o problema cardíaco que acomete o deputado e sobre questões de acessibili­dade no presídio.

Um laudo assinado por dois médicos legistas atestou que o deputado sofre de doenças graves e permanente­s, como câncer de próstata e problema na coluna, mas não depende de cuidados contínuos que não possam ser prestados na Papuda.

A defesa considerou que o laudo não tratou do principal problema, o cardíaco.

Maluf foi condenado em maio pela primeira turma do STF a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil