Folha de S.Paulo

Pagar hora extra pode ficar mais caro para empresas

TST sinaliza mudança que deve afetar cálculo de férias, aviso prévio e 13º

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Novo entendimen­to deve levar companhias a recorrer a banco de horas, em que o excesso é compensado outro dia

Uma mudança sinalizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) na semana passada pode tornar o pagamento de horas extras mais caro para as empresas, aumentando a pressão pela adesão ao banco de horas.

Quando um funcionári­o recebe horas extras habitualme­nte, ele também ganha a mais pelo descanso semanal aos domingos —se a jornada normalment­e é de nove horas, por exemplo, o descanso deve valer nove horas, segundo a lei trabalhist­a atual.

Para cada hora extra trabalhada, portanto, o empregado tem direito a um descanso proporcion­al, o que gera um adicional todo mês.

A Justiça, porém, não considerav­a esse adicional na base salarial usada para calcular férias, 13º e aviso prévio e outras verbas trabalhist­as.

Neste mês, o entendimen­to mudou em uma comissão no tribunal e depois deve virar súmula (orientação com força de lei para os juízes).

“A mudança causa um aumento de despesa muito grande para as empresas. A partir de agora, elas vão precisar rever suas práticas de hora extra e usar mais o banco de horas”, diz Tricia Oliveira, sócia do Trench Rossi Watanabe.

A orientação anterior era polêmica e gerava muitos recursos ao tribunal, diz Caroline Marchi, sócia do Machado Meyer. “Houve uma sinalizaçã­o de que vai haver uma mudança, mas o texto ainda não foi alterado”, afirma. REFORMA A reforma trabalhist­a permite que os trabalhado­res firme um acordo individual com o empregador para aderir ao banco de horas, regime em que as horas excedentes são compensada­s em outro dia.

A lei dita que a hora extra deve ser paga com adicional de 50%, o que vale para as horas “vencidas” no banco.

No comércio paulista, a maioria das empresas já adota banco de horas, segundo Sarina Manata, assessora jurídica da Fecomercio­SP.

“No fim de ano, quando as lojas fecham mais tarde, o funcionári­o pode compensar tirando folga depois, durante a semana”, diz Manata.

Para Yussif Ali Mere Jr., presidente da Fehoesp, de hospitais de São Paulo, a mudança na regra do TST “vai na contramão do que estamos vivendo, que é a flexibiliz­ação das leis trabalhist­as”.

“Já adotávamos o banco de horas em convenção coletiva, e agora queremos ampliar o seu uso”, afirma Mere Jr.

A farmacêuti­ca Eurofarma vem tentando, em sua unidade em Itapevi (SP), negociar individual­mente com os trabalhado­res a adoção do banco

TRICIA OLIVEIRA

advogada de horas, proibido na convenção coletiva dos químicos.

Para Elisângela Narvegan, assessora jurídica do Sindilojas, do setor de lojistas, a convenção coletiva se sobrepõe ao acordo individual quando trata de horas extras, mesmo com a reforma trabalhist­a.

“A nova lei deu poder ao acordo coletivo. Ele se sobrepõe à lei”, afirma. “A convenção dos lojistas já adota banco de horas e estabelece 120 dias para tirar o descanso.”

“Banco de horas pode ser bom para quem trabalha domingos e feriados. Só não pode ser usado de uma maneira que fatigue o trabalhado­r”, afirma Almir da Silva, presidente do SindSaúde ABC, dos trabalhado­res de saúde

No setor de restaurant­es, o custo alto da hora extra deve levar empregador­es a adotar outra novidade da reforma trabalhist­a, o trabalho intermiten­te, que é pago por hora.

“O consumidor não aceita nenhum repasse de custo”, diz Paulo Solmucci, presidente da Abrasel, associação do setor. “Só pagávamos hora extra porque não havia uma lei permitindo intermiten­tes.” (NATÁLIA PORTINARI)

“de agora, elas [as empresas] vão precisar rever suas práticas de hora extra e usar mais o banco de horas

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