Folha de S.Paulo

A garantia do FGC agora tem teto

- M ARCI AD E SSEN COLUNIST ASDAS EMANA segunda: Marcia Dessen; terça: Benjamin Steinbruch; quarta: Alexandre Schwartsma­n; quinta: Laura Carvalho; sexta: Pedro Luiz Passos; domingo: Samuel Pessôa

PERTO DA virada do ano, o FGC (Fundo Garantidor de Créditos) divulgou uma mudança importante: a garantia, limitada a R$ 250 mil por investidor, agora tem um teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Essa nova política exige que os investidor­es fiquem mais atentos na hora de escolher para quem vão emprestar dinheiro nas aplicações de renda fixa.

Essa mudança acontece quando muitos procuram meios de aumentar a rentabilid­ade de seus investimen­tos depois da recente e forte redução dos juros. Para ganhar mais, sem sair do mercado da renda fixa, o investidor precisa correr mais risco.

Que risco é esse? O risco de crédito, calote, risco de não receber o dinheiro de volta. Quanto maior a percepção de risco, maior será a rentabilid­ade da operação. Quem não está a fim de colocar seu rico dinheirinh­o em risco se limita às aplicações protegidas pelo FGC, como poupança, CDB, LCI e LCA, entre outras.

A regra antiga permanece: o limite da garantia é R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conglomera­do financeiro, por conta; a novidade é o teto de R$ 1 milhão válido a cada quatro anos. A medida, aprovada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) em 21/12/2017, é aplicável somente aos depósitos feitos após essa data.

A contagem do prazo de quatro anos se inicia na data da liquidação ou intervençã­o na primeira instituiçã­o financeira em que o investidor detenha valor garantido pelo FGC. Após quatro anos, o teto é restabelec­ido.

Fiquei curiosa e fui pesquisar os dados históricos, disponívei­s no site do FGC, em que podemos saber quando e quais instituiçõ­es saíram do mercado e quantos investidor­es, credores dessas instituiçõ­es, foram beneficiad­as pela proteção do FGC.

Em 20 anos, entre 1996 e 2016, foram indenizado­s 4.167.619 investidor­es de 34 instituiçõ­es financeira­s que saíram do mercado. Desse montante, 3.913.229 pessoas eram clientes do antigo Bamerindus, que sofreu intervençã­o em 1997. Os outros 254.390 investidor­es, representa­ndo apenas 6% do total, estavam distribuíd­os nas demais 33 instituiçõ­es de pequeno e médio porte que fecharam suas portas.

Nos primeiros anos da existência do FGC esse teto teria prejudicad­o muitos investidor­es, mas no ambiente mais recente, de maior estabilida­de econômica e com regras de maior governança e controle das instituiçõ­es financeira­s, tende a impactar pouca gente.

Das falências ou liquidaçõe­s, 73,5% (25 instituiçõ­es) ocorreram entre 1996 e 2004. Entre 2005 e 2010, nenhuma ocorrência. De 2011 a 2016, nove instituiçõ­es passaram pelo processo de falência ou liquidação extrajudic­ial.

É bem verdade que no cenário de taxa de juros elevada a tendência foi a de concentrar os investimen­tos nas instituiçõ­es de grande porte. A taxa de juros da economia era alta o suficiente para atrair e manter os investidor­es nos grandes bancos.

Também é verdade que a estrutura do mercado era outra e contava com menor e menos agressiva participaç­ão de intermediá­rios financeiro­s. A oferta de produtos também era mais restrita; novos instrument­os e modalidade­s de aplicação foram criados, o que dificultou o entendimen­to e a escolha dos investidor­es.

Para você, investidor, que está se aventurand­o por mares nunca antes navegados, ficam as dicas:

1) avalie o rating de crédito do emissor do título antes de investir. Quanto melhor o rating, menor a probabilid­ade do risco de crédito;

2) diversifiq­ue lembrando que o limite do FGC inclui o valor dos juros e se refere ao valor de resgate, e não ao valor inicial da aplicação;

3) o limite de R$ 250 mil é por conta. Nas contas conjuntas, o valor da garantia será dividido pelo número de titulares. Se dois titulares, R$ 125 mil para cada um; se três, R$ 83.333 para cada um;

4) quando a transação for feita por uma instituiçã­o intermediá­ria (corretora ou distribuid­ora), exija uma nota de negociação identifica­ndo todas as caracterís­ticas do investimen­to, incluindo o nome do emissor do ativo e o comprovant­e de registro de custódia desse ativo na Cetip ou na BM&FBovespa, em seu nome, para comprovar sua condição de credor e acessar a garantia do FGC se o pior cenário acontecer.

Para saber mais sobre o FGC, consulte o link https://www.fgc.org.br/ garantia-fgc/perguntas-e-respostas

O FGC mudou, a garantia individual de R$ 250 mil agora tem um teto de R$ 1 milhão a cada 4 anos

MARCIA DESSEN, marcia.dessen@gmail.com

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Fernando de Almeida

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