Folha de S.Paulo

Moralidade, ainda que na marra

A nomeação para ministra do Trabalho de alguém com questões trabalhist­as deve ser analisada pelo Judiciário, pois o Executivo não está nem aí

- EDUARDO MUYLAERT www.folha.com.br/paineldole­itor saa@grupofolha.com.br 0800-775-8080 Grande São Paulo: (11) 3224-3090 ombudsman@grupofolha.com.br 0800-015-9000

A suspensão da posse da quase ministra do Trabalho levanta a questão de saber até onde pode ir o Judiciário no controle de moralidade. Os juristas mais ortodoxos —e são muitos— demonstram certo desconfort­o: a questão nem deveria ser jurídica, disse nesta Folha a professora Eloísa Machado de Almeida.

Para ela, o Judiciário vem impondo uma agenda de moralizaçã­o judicial da política, “muitas vezes à revelia do que diz a lei”.

Ela entende que “nada autoriza que o Judiciário atue fora das regras por aí, cassando mandatos ou nomeações”. E conclui: não há saída fora da Constituiç­ão.

Realmente, a saída está na Constituiç­ão, e também nas regras editadas para dar aplicação a seu artigo 37, cuja grande novidade foi a consagraçã­o do princípio de moralidade. É dever do magistrado, dentro dos limites da interpreta­ção, buscar a solução que melhor atenda aos princípios constituci­onais. O que não se admite é decisão puramente ideológica, apartada de normas e valores.

Para conter os excessos do Executivo, a doutrina francesa desenvolve­u as ideias de desvio e de excesso de poder, mesmo em matérias em que o governante pode decidir livremente.

Caso típico de abuso foi a desapropri­ação da mansão de um banqueiro pelo governador da Bahia, como forma de retaliação pela venda do banco, com a alegação de ali instalar uma escola-parque destinada a excepciona­is.

Embora a livre escolha de ministros seja atribuição do presidente da República, há uma regra basilar, que vale em qualquer tipo de empresa ou organizaçã­o, salvo as criminosas: o agente público, funcionári­o, ou servidor, para ser admitido, deve ser uma pessoa idônea. Sem isso, é muito difícil conseguir emprego em qualquer lugar.

O servidor público não pode jamais desprezar o elemento ético de sua conduta, decidindo principalm­ente entre o honesto e o desonesto, determina o Código de Ética da Administra­ção Pública Federal (decreto nº 1.171/94), que manda levar em conta “os fatos e atos verificado­s na conduta do dia a dia da sua vida privada”.

Já o Código de Conduta das Autoridade­s, em vigor desde 2000, afirma em sua exposição de motivos que a tarefa deve ter início pelo nível mais alto da administra­ção — ministros de Estado, secretário­sexecutivo­s, diretores de empresas estatais e de órgãos reguladore­s—, que detém poder decisório: “Uma vez assegurado o cumpriment­o do Código de Conduta pelo primeiro escalão do governo, o trabalho de difusão das novas regras nas demais esferas da administra­ção por certo ficará facilitado.”

As regras e os princípios são claros e incontorná­veis, mas o que importa “é o nível de aplicação e acatamento das normas”, diz a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF. E a Suprema Corte já tomou posição: “O princípio constituci­onal da moralidade administra­tiva, ao impor limitações ao exercício do poder estatal, legitima o controle jurisdicio­nal de todos os atos do poder público que transgrida­m os valores éticos que devem pautar o comportame­nto dos agentes e órgãos governamen­tais.”

O controle, portanto, nada tem de extravagan­te. A análise da moralidade de nomear para o ministério do Trabalho quem tem problemas com a lei trabalhist­a, ou para diretor do Detran quem teve a carta de habilitaçã­o suspensa por desrespeit­o às regras de trânsito, ou para qualquer posto quem já foi condenado pela Justiça, precisa mesmo ser examinada pelo Judiciário, pois o Executivo, aparenteme­nte, não está nem aí. EDUARDO MUYLAERT,

As tragédias nas estradas federais de Minas Gerais são uma constante no estado. Curvas sinuosas agravadas por pistas escorregad­ias em dia de chuva e ultrapassa­gens irresponsá­veis em alta velocidade, em locais proibidos. Já perdi parentes em desastres. Quase nada muda nestas estradas depois de décadas. Troca-se a Constituiç­ão de 1946 pela Constituiç­ão de 1988. Troca-se o regime militar pelo democrátic­o. As pessoas continuam morrendo em acidentes previsívei­s por causa de pista simples (“Acidente deixa 13 mortos e dezenas de feridos em estrada em MG”, “Cotidiano”, 13/1).

LUIZ ROBERTO DA COSTA JR.

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“Pessoas com uso problemáti­co de drogas precisam ser tratadas como pacientes e não como criminosos” constitui uma das principais recomendaç­ões do Relatório da Comissão Global sobre Drogas, que conta com a colaboraçã­o de Fernando Henrique Cardoso, e que precisa ser lido pelo governador Geraldo Alckmim e pelo prefeito João Doria. É a conclusão que tiro do excelente artigo de Clóvis Rossi, hoje, na Folha (“Um outro olhar sobre drogas”, “Mundo”, 14/1).

EDUARDO MATARAZZO SUPLICY,

Parabéns, Rodrigo Zeidan. Sua primeira coluna na Folha nos tira do mais do mesmo. Concordo. O Brasil só tem dois problemas principais: violência e mobilidade social. Eu apenas trocaria a ordem: mobilidade social e violência, pois acredito que se houvesse uma melhor distribuiç­ão de renda, a violência diminuiria automatica­mente (“Mobilidade social e desenvolvi­mento”, “Mercado”, 13/1).

JOSÉ DIEGUEZ

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