Adesão ao Refis do futebol deixa Flamengo melhor que a Petrobras
DE BRASÍLIA
Um dos times mais endividados do país, o Flamengo hoje é mais saudável financeiramente que a Petrobras, que também tenta se reerguer de um atoleiro de dívidas.
Há seis anos, se pudesse quitar suas dívidas, o clube precisaria dispor de quantia equivalente a 3,5 vezes o seu caixa —R$ 443 milhões.
Hoje, a dívida total (que inclui o débito em tributos com a União) é de R$ 304 milhões e seria preciso 70% da quantia disponível para quitá-la. A situação é melhor que a da Petrobras, que terminou 2017 com índice de 3,2.
A situação está desse jeito porque o Flamengo aderiu ao Profut, espécie de Refis para clubes lançado pelo governo em 2015.
Para cumprir a agenda de pagamentos, o Flamengo contratou uma gestão profissional. “Isso aqui agora é como uma empresa de capital aberto”, diz Marcio Garotti, diretor financeiro do clube.
“A venda do Vinicius Jr, por exemplo, será usada para abater nossa dívida.”
Estrela do time rubro-negro, Vinicius Jr foi negociado com o Real Madrid por cerca de R$ 100 milhões, descontados impostos. Os espanhóis pagaram dois terços do valor antecipadamente.
A pendência inscrita na Dívida Ativa da União é de R$ 244,3 milhões, e o clube vem pagando, segundo Garotti, R$ 1 milhão por mês.
Para que o Flamengo honrasse com o pagamento das ações trabalhistas, a Justiça criou um fundo que empenhava, inicialmente, 35% das receitas do clube. O índice foi se reduzindo à medida que os pagamentos foram sendo feitos e, até meados do ano passado, era de 15%.
Segundo Garotti, em dezembro, os pagamentos deixaram de ser feitos pelo fundo. Os poucos que existirem serão acertados diretamente pelo Flamengo. “Estávamos na UTI, fomos para o quarto e agora tivemos alta.”
Movimento parecido também ocorreu no Atlético-MG.
Com débitos de R$ 339,7 milhões na Dívida Ativa da União, o clube parcelou com a Procuradoria-Geral da Fazenda. A adesão ao Profut, em 2015, melhorou as condições de pagamento devido aos descontos de multas e juros e permitiu fechar patrocínio com a Caixa, que exigia auditorias das dívidas e uma negociação com os credores.
No entanto, nem todos os times foram por esse caminho. Estima-se que somente 40% estejam pagando regularmente as parcelas do programa. (JW E MP)
O Botafogo, que tem dívida de R$ 223,5 milhões, afirma que aderiu ao Profut, programa de refinanciamento de 2015:
“Com o acordo, o Botafogo voltou a possuir certidões [negativa de débitos].”
O diretor financeiro do Flamengo, Marcio Garotti, afirmou que o clube mantém a regularidade dos pagamentos de sua dívida desde que aderiu ao Profut. O clube carioca deve R$ 244,3 milhões.
A assessoria do AtléticoMG também afirmou ter repactuado sua dívida pelo programa e que está se enquadrando às exigências.
A reportagem não obteve retorno das seguintes entidades: Vasco da Gama (dívida de R$ 177,6 milhões), Fluminense (R$ 169 milhões), Sociedade Vicente Pallotti (R$ 57,8 milhões), Congregação das Filhas de Nossa Senhora do Monte Calvário (R$ 28,5 milhões) e Igreja Internacional da Graça de Deus (R$ 85,3 milhões).
Também não conseguiu contato com advogados da Ação e Distribuição (R$ 354,6 milhões), Real Sociedade Portuguesa de Beneficência (R$ 159,8 milhões), Associação Beneficente dos Hospitais Sorocabana (R$ 178,9 milhões) e a Associação das Famílias para Unificação e Paz Mundial (R$ 92,7 milhões). CONTROVÉRSIA Advogados tributaristas especializados em terceiro setor consideram que todas as organizações que preencham uma série de requisitos, como não ter fins lucrativos e investir sua renda na entidade, têm direito à imunidade no pagamento de tributos.
Para eles, caso a imunidade seja reconhecida pela Justiça, o direito ao não pagamento de tributos se estende até para as contribuições, como a previdenciária.
É o que afirmam os advogados Guilherme Reis e Renata Lima, do escritório Nelson Wilians e Advogados.
“A imunidade, diferentemente da isenção, é garantida pela Constituição e não pode ser revertida pelo poder público”, afirma Reis.
Esse entendimento diverge do da Receita Federal, que não reconhece o direito ao não pagamento de contribuições e tampouco considera que a imunidade não possa ser cassada quando os requisitos não são cumpridos. (JW E MP)