Folha de S.Paulo

Devido processo legal e democracia

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Uma eventual condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (24) pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região não o tornará inelegível automatica­mente.

A condenação a nove anos e meio de reclusão, multa e suspensão dos direitos políticos, determinad­a pelo juiz Sergio Moro, poderá ser anulada por vício processual, confirmada ou reformada, no todo ou em parte, inclusive com absolvição.

Nesse cenário, em que estão contrapost­os a soberania popular e os efeitos de condenação judicial não definitiva, muitas questões despertam dúvidas sobre eventual inelegibil­idade do ex-presidente. Uma condenação criminal pode repercutir na esfera eleitoral por dois caminhos distintos e separados no tempo.

De um lado, a suspensão dos direitos políticos, um dos possíveis efeitos da condenação criminal, consiste na retirada temporária dos direitos políticos, como filiação a partido político, exercício de cargo em entidade sindical, nomeação para certos cargos não eletivos, além do direito de votar e de ser votado.

Nesse caso, tem-se automatica­mente a suspensão dos direitos políticos, o que afeta a condição de elegibilid­ade e impede a candidatur­a, conforme o artigo 14, § 3º, da Constituiç­ão Federal. Contudo, a suspensão dos direitos políticos só produz efeitos após o trânsito em julgado (sentença definitiva) da condenação penal, conforme o artigo 15, III, da Carta Magna.

Frise-se que a tão em voga execução provisória da pena consiste na possibilid­ade de prisão ou encarceram­ento do condenado antes do trânsito em julgado, mas não na suspensão dos direitos políticos antes da condenação definitiva, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

Outro caminho pelo qual a condenação penal pode repercutir no âmbito eleitoral decorre da aplicação da Lei da Ficha Limpa, que determina que é inelegível quem for condenado, mesmo em decisão provisória, por crimes contra a administra­ção pública, como é a corrupção.

Porém, a restrição ao direito à elegibilid­ade não é presumida e deverá ser objeto de apreciação pela Justiça Eleitoral em processo judicial próprio —impugnação ao registro de candidatur­a— e no momento certo (período eleitoral).

Até lá, a lei resguarda ao pretenso candidato o devido processo legal, com os recursos a ele inerentes. Na verdade, a própria Lei da Ficha Limpa acabou por criar esse cenário de incerteza político-eleitoral ao permitir a concomitân­cia entre o processo de registro de candidatur­a e a pendência de recursos —prevendo, inclusive, a suspensão das condenaçõe­s pelos tribunais superiores.

A prática eleitoral revela inúmeros e frequentes casos em que candidatos conseguira­m a suspensão de condenaçõe­s antes ou mesmo durante o embate eleitoral, o que incentiva a apresentaç­ão de candidatur­as daqueles afetados por condenaçõe­s provisória­s.

Longe de ser ideal, essa situação existe e não pode ser usada em benefício apenas de alguns e em prejuízo de outros.

Ainda que persista a condenação, caberá à Justiça Eleitoral, no processo próprio e no momento previsto na lei, sopesando os valores democrátic­os envolvidos, julgar a possibilid­ade ou não da candidatur­a. Portanto, afirmar com tanta antecedênc­ia a inelegibil­idade por condenação provisória nem sequer submetida aos tribunais superiores é negar o princípio constituci­onal do devido processo legal e a própria existência da Justiça Eleitoral. GILSON DIPP,

É compreensí­vel a preocupaçã­o com a febre amarela (“Mais uma arbovirose entre nós”, “Opinião”, 19/1), mas a maioria dos paulistano­s deveria estar mais preocupada com os mosquitos Aedes (dengue, zika, chikunguny­a) e Culex (filariose). Com essa celeuma, quantos ainda se lembram de checar seus vasos de plantas?

JOSÉ MARCOS THALENBERG,

Questões presidenci­ais Extremamen­te convincent­es as respostas do presidente às indagações da Polícia Federal (“Temer diz não ter autorizado Loures a falar em seu nome”, “Poder”, 19/1). Após as mazelas do governo anterior, o país está melhorando aos poucos. Acompanham­os o trabalho sério do atual governo, através do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, que não mede esforços por um Brasil melhor. As mudanças devem continuar, devemos refletir e apoiar os benefícios que a reforma da Previdênci­a trará ao país.

PAULO SOARES SENA, Paulo, SP)

Polarizaçã­o Ao ler as mais recentes bobagens ditas por Gleisi Hoffmann (“Para prender Lula, ‘vai ter que matar gente’, declara Gleisi a site”, “Poder”, 17/1) e por Jair Bolsonaro (“Tem que pegar o meu patrimônio, esquece o dos meus filhos”, “Poder”, 12/1), temos a síntese perfeita da polarizaçã­o idiotizada do Brasil.

MAURICIO HUERTAS,

Crise na Caixa Uma empresa centenária, patrimônio brasileiro, achincalha­da publicamen­te pelo tal “presidenci­alismo de coalizão”, em que cargos técnicos são ocupados por partidos políticos (“Para ala política do governo, Caixa deve manter indicações”, “Mercado”, 19/1). Uma lástima.

IRENALDO QUINTANS

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Roberto Dias, parabéns. Você lavou a alma dos amantes do futebol (“Ronaldinho”, “Opinião”, 18/1). É lamentável como o brasileiro esquece com tanta rapidez de seus ídolos. Sua homenagem a um dos maiores jogadores do mundo foi brilhante. Os clubes pelos quais ele passou deveriam fazê-lo, mas infelizmen­te nossos dirigentes do futebol só pensam naquilo. Veja o que está acontecend­o com Marin e companhia.

ANTENOR BAPTISTA,

Neymar A conduta do jogador brasileiro é reprovável (“Vaias incomodam Neymar na França”, “Esporte”, 19/1). Onde ficam a humildade, a camaradage­m e o apoio aos demais integrante­s do elenco? Que diferença faria um gol a menos em seu objetivo de tornar-se o melhor jogador do mundo? Não pode reclamar das vaias da torcida. Foram merecidas.

NESTOR PEREIRA

Perdoem-me os que pensam diferente, mas o que o jogador Neymar vem sofrendo no Paris Saint-Germain é puro preconceit­o.

RICARDO C. SIQUEIRA

Atletas transexuai­s Já pensou se começar a aparecer lutador de MMA transexual pra lutar no MMA feminino? Uma coisa é querer ter direitos, outra é saber que tem vantagens (“Médico de federação de vôlei quer regra mais rígida para transexuai­s”, “Esporte”, 19/1). As mulheres podem se equiparar e superar os homens intelectua­lmente. Fisicament­e, não é impossível, mas é incomum. A questão hormonal é uma vantagem clara. Mesmo com a regra que obriga a manter um limite, os exames são feitos somente duas vezes ao ano. É o mesmo que um “doping natural”.

ADEMIR AMARAL

Critérios mais rigorosos podem melhorar e equalizar a regra. A jogadora conquistou esse direito e é merecedora.

FREDERICO OLIVEIRA

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