Devido processo legal e democracia
Uma eventual condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (24) pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região não o tornará inelegível automaticamente.
A condenação a nove anos e meio de reclusão, multa e suspensão dos direitos políticos, determinada pelo juiz Sergio Moro, poderá ser anulada por vício processual, confirmada ou reformada, no todo ou em parte, inclusive com absolvição.
Nesse cenário, em que estão contrapostos a soberania popular e os efeitos de condenação judicial não definitiva, muitas questões despertam dúvidas sobre eventual inelegibilidade do ex-presidente. Uma condenação criminal pode repercutir na esfera eleitoral por dois caminhos distintos e separados no tempo.
De um lado, a suspensão dos direitos políticos, um dos possíveis efeitos da condenação criminal, consiste na retirada temporária dos direitos políticos, como filiação a partido político, exercício de cargo em entidade sindical, nomeação para certos cargos não eletivos, além do direito de votar e de ser votado.
Nesse caso, tem-se automaticamente a suspensão dos direitos políticos, o que afeta a condição de elegibilidade e impede a candidatura, conforme o artigo 14, § 3º, da Constituição Federal. Contudo, a suspensão dos direitos políticos só produz efeitos após o trânsito em julgado (sentença definitiva) da condenação penal, conforme o artigo 15, III, da Carta Magna.
Frise-se que a tão em voga execução provisória da pena consiste na possibilidade de prisão ou encarceramento do condenado antes do trânsito em julgado, mas não na suspensão dos direitos políticos antes da condenação definitiva, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
Outro caminho pelo qual a condenação penal pode repercutir no âmbito eleitoral decorre da aplicação da Lei da Ficha Limpa, que determina que é inelegível quem for condenado, mesmo em decisão provisória, por crimes contra a administração pública, como é a corrupção.
Porém, a restrição ao direito à elegibilidade não é presumida e deverá ser objeto de apreciação pela Justiça Eleitoral em processo judicial próprio —impugnação ao registro de candidatura— e no momento certo (período eleitoral).
Até lá, a lei resguarda ao pretenso candidato o devido processo legal, com os recursos a ele inerentes. Na verdade, a própria Lei da Ficha Limpa acabou por criar esse cenário de incerteza político-eleitoral ao permitir a concomitância entre o processo de registro de candidatura e a pendência de recursos —prevendo, inclusive, a suspensão das condenações pelos tribunais superiores.
A prática eleitoral revela inúmeros e frequentes casos em que candidatos conseguiram a suspensão de condenações antes ou mesmo durante o embate eleitoral, o que incentiva a apresentação de candidaturas daqueles afetados por condenações provisórias.
Longe de ser ideal, essa situação existe e não pode ser usada em benefício apenas de alguns e em prejuízo de outros.
Ainda que persista a condenação, caberá à Justiça Eleitoral, no processo próprio e no momento previsto na lei, sopesando os valores democráticos envolvidos, julgar a possibilidade ou não da candidatura. Portanto, afirmar com tanta antecedência a inelegibilidade por condenação provisória nem sequer submetida aos tribunais superiores é negar o princípio constitucional do devido processo legal e a própria existência da Justiça Eleitoral. GILSON DIPP,
É compreensível a preocupação com a febre amarela (“Mais uma arbovirose entre nós”, “Opinião”, 19/1), mas a maioria dos paulistanos deveria estar mais preocupada com os mosquitos Aedes (dengue, zika, chikungunya) e Culex (filariose). Com essa celeuma, quantos ainda se lembram de checar seus vasos de plantas?
JOSÉ MARCOS THALENBERG,
Questões presidenciais Extremamente convincentes as respostas do presidente às indagações da Polícia Federal (“Temer diz não ter autorizado Loures a falar em seu nome”, “Poder”, 19/1). Após as mazelas do governo anterior, o país está melhorando aos poucos. Acompanhamos o trabalho sério do atual governo, através do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, que não mede esforços por um Brasil melhor. As mudanças devem continuar, devemos refletir e apoiar os benefícios que a reforma da Previdência trará ao país.
PAULO SOARES SENA, Paulo, SP)
Polarização Ao ler as mais recentes bobagens ditas por Gleisi Hoffmann (“Para prender Lula, ‘vai ter que matar gente’, declara Gleisi a site”, “Poder”, 17/1) e por Jair Bolsonaro (“Tem que pegar o meu patrimônio, esquece o dos meus filhos”, “Poder”, 12/1), temos a síntese perfeita da polarização idiotizada do Brasil.
MAURICIO HUERTAS,
Crise na Caixa Uma empresa centenária, patrimônio brasileiro, achincalhada publicamente pelo tal “presidencialismo de coalizão”, em que cargos técnicos são ocupados por partidos políticos (“Para ala política do governo, Caixa deve manter indicações”, “Mercado”, 19/1). Uma lástima.
IRENALDO QUINTANS
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Roberto Dias, parabéns. Você lavou a alma dos amantes do futebol (“Ronaldinho”, “Opinião”, 18/1). É lamentável como o brasileiro esquece com tanta rapidez de seus ídolos. Sua homenagem a um dos maiores jogadores do mundo foi brilhante. Os clubes pelos quais ele passou deveriam fazê-lo, mas infelizmente nossos dirigentes do futebol só pensam naquilo. Veja o que está acontecendo com Marin e companhia.
ANTENOR BAPTISTA,
Neymar A conduta do jogador brasileiro é reprovável (“Vaias incomodam Neymar na França”, “Esporte”, 19/1). Onde ficam a humildade, a camaradagem e o apoio aos demais integrantes do elenco? Que diferença faria um gol a menos em seu objetivo de tornar-se o melhor jogador do mundo? Não pode reclamar das vaias da torcida. Foram merecidas.
NESTOR PEREIRA
Perdoem-me os que pensam diferente, mas o que o jogador Neymar vem sofrendo no Paris Saint-Germain é puro preconceito.
RICARDO C. SIQUEIRA
Atletas transexuais Já pensou se começar a aparecer lutador de MMA transexual pra lutar no MMA feminino? Uma coisa é querer ter direitos, outra é saber que tem vantagens (“Médico de federação de vôlei quer regra mais rígida para transexuais”, “Esporte”, 19/1). As mulheres podem se equiparar e superar os homens intelectualmente. Fisicamente, não é impossível, mas é incomum. A questão hormonal é uma vantagem clara. Mesmo com a regra que obriga a manter um limite, os exames são feitos somente duas vezes ao ano. É o mesmo que um “doping natural”.
ADEMIR AMARAL
Critérios mais rigorosos podem melhorar e equalizar a regra. A jogadora conquistou esse direito e é merecedora.
FREDERICO OLIVEIRA