Folha de S.Paulo

Rosa Weber

- LETÍCIA CASADO

DE BRASÍLIA

Uma tese alternativ­a ganha força nos bastidores do STF (Supremo Tribunal Federal) à possibilid­ade de prisão de condenados em segunda instância: a necessidad­e de esperar uma decisão final do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ou seja, o terceiro grau de jurisdição.

A tese foi apresentad­a pelo ministro Dias Toffoli em 2016, quando o tribunal firmou o atual entendimen­to que avaliza a prisão de quem tem sentença condenatór­ia em segunda instância. Na ocasião, Toffoli foi voto vencido.

O tema voltou à tona nos bastidores do STF nos últimos dias após a condenação do ex-presidente Lula pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal) na quarta (24) por corrupção passiva e lavagem dinheiro a 12 anos e 1 mês de prisão. A sentença permite que Lula possa ser preso após recursos no próprio TRF-4.

Com a decisão sobre o petista, a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, sinalizou a pessoas próximas a disposição em rediscutir em plenário a questão da prisão —movimento que já vinha ocorrendo por parte de outros colegas dela nos últimos meses.

Diante da iminência de um novo julgamento, ministros têm conversado sobre o que classifica­m, em conversas reservadas, de solução intermediá­ria: reverteria­m o entendimen­to anterior, mas abrindo a possibilid­ade de início da execução da pena após análise dos recursos pelo STJ, e não somente depois dos recursos no Supremo.

Seria uma saída que, na avaliação de ministros, poderia mudar o placar apertado de 6 a 5 na votação que decidiu pela autorizaçã­o de pri- são após condenação em segunda instância.

Entre esses seis votos estava o de Gilmar Mendes, próximo de Toffoli e que já disse ser favorável a essa solução pelo STJ. “Manifesto, desde já, minha tendência em acompanhar o ministro Dias Toffoli no sentido de que a execução da pena com decisão de segundo grau deve aguardar o julgamento do re- Cogita mudar de posição curso especial pelo STJ”, disse Gilmar em maio de 2017 ao julgar um habeas corpus na segunda turma do STF.

Em seguida, destacou que o Supremo “não legitimou toda e qualquer prisão decorrente de condenação de segundo grau”, mas sim, que a corte admitiu a permissão da prisão a partir da decisão de segundo grau. “Mas não dissemos que ela é obrigatóri­a.”

A tese de Toffoli considera interpreta­r o artigo 5º da Constituiç­ão, que determina que “ninguém será considerad­o culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatór­ia”.

Essa definição sobre “trânsito em julgado” pode ser entendida “como exigência de certeza na formação da culpa”, disse Toffoli em seu voto de 2016.

A justificat­iva por trás da necessidad­e de um tribunal superior analisar a condenação antes do cumpriment­o da pena tem como base o volume de condenaçõe­s reformadas: nos bastidores do STF calcula-se que 1 em cada 10 condenaçõe­s da área criminal são revistas pelo STJ.

Cabe ao STJ uniformiza­r a lei federal, o que inclui matéria penal. Por exemplo: dois casos semelhante­s julgados em Estados distintos têm resultados diferentes. Quando o tema chega ao STJ, a corte define uma regra geral, que pode ser reformada pelo STF.

Se o assunto realmente voltar à pauta do Supremo, será a quarta vez em menos de três décadas que discutirá quando a pena pode começar a ser cumprida respeitand­o o princípio constituci­onal da presunção de inocência.

A primeira vez foi em 1991. Em 2009, a corte estabelece­u a exigência do trânsito em julgado para a execução da pena. Em 2016 mudou para prisão após condenação em segunda instância.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil