Folha de S.Paulo

Corte errou ao interpreta­r lei, diz companhia

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DE SÃO PAULO

A gerente jurídica do Metrô, Alexandra Granado, diz que há uma série de equívocos na visão do Tribunal de Contas e que a companhia vai recorrer da decisão.

Segundo ela, só contratos de prestação de serviços, como limpeza ou segurança, valem por cinco anos. Contrato de fornecimen­to não tem esse limite, afirma.

O Metrô não tinha outra opção à Alstom, segundo ela, porque a companhia estava proibida de tomar empréstimo internacio­nal por causa do grau de endividame­nto do Estado.

Só podia recorrer ao BNDES, que restringia a contrataçã­o a empresas nacionais. A única companhia que fazia trens no país era a multinacio­nal francesa.

Havia ainda o risco de a Alstom entrar com uma ação de indenizaçã­o pelo fato de o Metrô não ter cumprido o contrato de 1992.

Sergio Avelleda diz que a decisão contraria uma extensa jurisprudê­ncia da corte sobre duração de contratos. “O entendimen­to do TCE, consagrado, sempre foi que contrato de escopo só acaba quando o objeto é entregue. Estou convencido de que fizemos o melhor para o Metrô”. Ele vai recorrer.

A Alstom afirma por meio de nota discordar da decisão do tribunal. Segundo a empresa, o contrato só se encerra com o fornecimen­to de todos os trens. Para a empresa, não há qualquer irregulari­dade no negócio.

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