Folha de S.Paulo

Histórico do STJ diminui chances de recurso de Lula

Corte superior só julgou até agora mérito de uma ação sentenciad­a por Moro

- FELIPE BÄCHTOLD

Petista deve apelar para reverter condenação no caso do tríplex, mas tribunal tem negado recursos da defesa

Esperança do ex-presidente Lula para reverter sua condenação no caso tríplex, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) só julgou até agora o mérito sobre uma das ações penais sentenciad­as pelo juiz Sergio Moro no Paraná —e com resultado amplamente favorável às teses da acusação.

Após quase quatro anos de Lava Jato, chegaram à corte com sede em Brasília, que funciona como terceira instância da Justiça, poucos recursos a respeito das sentenças do juiz e de apelações decididas no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

O caso já decidido envolvia dois operadores presos ainda na primeira fase da operação, em 2014: Renê Pereira e Carlos Habib Chater, que se tornou conhecido por ser dono do posto de combustíve­is de Brasília que originou o nome “Lava Jato”.

O julgamento do mérito pelo grupo de juízes ocorreu em junho passado e apenas um réu, Chater, conseguiu algum benefício no tribunal: redução de pena em três meses.

A corte em Brasília já julgou, porém, dezenas de pedidos de habeas corpus, quase sempre favorecend­o as teses dos juízes e procurador­es.

A análise cabe à quinta turma do tribunal, que se tornou conhecida pela tendência ao alinhament­o com as instâncias inferiores. O relator é Felix Fischer.

Os réus Chater e Pereira encaminhar­am argumentos de nulidade já tratados no início da Lava Jato, como a suposta origem irregular da operação, com uma investigaç­ão sobre um deputado com foro, e a incompetên­cia de um juiz federal do Paraná para tratar de crimes que não foram consumados no Estado. O tribunal com sede em Brasília os rejeitou.

Um levantamen­to feito por uma equipe do próprio STJ e divulgado na semana passada apontou que apenas 0,62% dos recursos encaminhad­os pelas defesas contra decisões de segunda instância resultaram em absolviçõe­s de réus. A pesquisa aborda processos de 2015 a 2017 na corte, não apenas da Lava Jato.

Entre as cerca de 20 apelações já julgadas no TRF-4 relacionad­as a sentenças de Moro, ainda há vários casos com pendências em Porto Alegre. As ordens para início do cumpriment­o de pena, que só são dadas a partir do esgotament­o dos recursos na corte regional, só começaram a sair em agosto de 2017.

Há casos que não irão para Brasília, que envolvem delatores já com acordos de colaboraçã­o firmados com a Justiça.

Pelo ritmo de outros casos, o processo do ex-presidente Lula ainda tem pela frente muitos meses de tramitação no tribunal com sede no Rio Grande do Sul, o que inclui o julgamento de embargos de declaração. FORMATO DE DEBATE Os próximos capítulos do caso tríplex vão envolver a discussão de elementos bem diferentes do debate sobre quantas vezes o ex-presidente esteve no apartament­o em Guarujá (SP) ou se ele sabia das reformas feitas no imóvel pela empreiteir­a OAS.

No STJ, o processo contra Lula não poderá mais tratar do exame de provas.

Ou seja: a defesa precisará mostrar que a ação na Justiça do Sul do país contra o petista violou leis federais ou interpreto­u a legislação de modo diferente do que outro tribunal, requisitos para que o caso seja novamente apreciado pelo Judiciário.

Lula pode, por exemplo, tentar convencer os ministros de alguma nulidade em seu processo.

A dificuldad­e para os advogados, porém, é o fato de que argumentos contra a Lava Jato, como os citados pelas defesas de Chater e Pereira, já terem sido sucessivam­ente negados.

No TRF-4, Lula também se disse vítima de infrações à lei por parte de Sergio Moro, mas os pedidos foram todos rejeitados em preliminar­es no julgamento do último dia 24 de janeiro.

“Não cabe ao STJ reexaminar provas feitas nos autos. Não é um tribunal de prova. É um tribunal de direito aplicável, de uniformiza­r a jurisprudê­ncia, para não ser diferente o Rio Grande do Sul do Amazonas”, diz Vladimir Passos de Freitas, ex-presidente do TRF-4.

Para o professor de direito penal Alamiro Velludo, da USP, a defesa do ex-presidente no STJ pode envolver a discussão sobre a necessidad­e, para caracteriz­ar um crime de corrupção, de um ato de ofício (contrapart­ida).

Antes de o caso subir para a terceira instância, a vicepresid­ente da corte com sede em Porto Alegre declarará se há ou não fundamento­s para uma rediscussã­o em instância superior.

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O edifício Solaris, em Guarujá, onde fica o tríplex pelo qual o ex-presidente Lula foi condenado a 12 anos 1 mês de prisão

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