Folha de S.Paulo

Presunção de inocência

A presunção de inocência representa talvez a mais importante das salvaguard­as, considerad­o o disfuncion­al sistema judiciário brasileiro

- RICARDO LEWANDOWSK­I (Brasília, DF)

As constituiç­ões modernas surgiram na esteira das revoluções liberais do século 18 como expressão da vontade do povo soberano, veiculada por seus representa­ntes nos parlamento­s. Desde então, revestiram-se da forma escrita para conferir rigidez aos seus comandos —eis que foram concebidas como instrument­os para conter o poder absoluto dos governante­s, inclusive dos magistrado­s.

Apesar de sua rigidez, logo se percebeu que as constituiç­ões não poderiam permanecer estáticas, pois tinham de adaptar-se à dinâmica das sociedades que pretendiam ordenar, sujeitas a permanente transforma­ção. Se assim não fosse, seus dispositiv­os perderiam a eficácia, no todo ou em parte, ainda que vigorassem no papel.

Por esse motivo, passou-se a cogitar do fenômeno da “mutação constituci­onal”, que correspond­e aos modos pelos quais as constituiç­ões podem sofrer alterações.

Resumem-se basicament­e a dois: um formal, em que determinad­o preceito é modificado pelo legislador ou mediante interpreta­ção judicial, e outro informal, no qual ele cai em desuso por não correspond­er mais à realidade dos fatos.

Seja qual for a maneira como se dá a mutação do texto constituci­onal, este jamais poderá vulnerar os valores fundamenta­is que lhe dão sustentaçã­o. A Constituiç­ão Federal de 1988 definiu tais barreiras, em seu art. 60, § 4º, denominada­s de “cláusulas pétreas”, a saber: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuai­s.

A presunção de inocência integra a última dessas cláusulas, representa­ndo talvez a mais importante das salvaguard­as do cidadão, considerad­o o congestion­adíssimo e disfuncion­al sistema judiciário brasileiro, no bojo do qual tramitam atualmente cerca de 100 milhões de processos a cargo de pouco mais de 16 mil juízes, obrigados a cumprir metas de produtivid­ade pelo Conselho Nacional de Justiça.

Salta aos olhos que em tal sistema —o qual, de resto, convive com a intoleráve­l existência de aproximada­mente 700 mil presos, encarcerad­os em condições sub-humanas, dos quais 40% são provisório­s— multiplica-se exponencia­lmente a possibilid­ade do cometiment­o de erros judiciais por magistrado­s de primeira e segunda instâncias.

Daí a relevância da presunção de inocência, concebida pelos constituin­tes originário­s no art. 5º, LVII, da Constituiç­ão em vigor, com a seguinte dicção: “ninguém será considerad­o culpado até o trânsito em julgado de sentença criminal condenatór­ia”, o que subentende decisão final dos tribunais superiores.

Afigura-se até compreensí­vel que alguns magistrado­s queiram flexibiliz­ar essa tradiciona­l garantia para combater a corrupção endêmica que assola o país.

Nem sempre emprestam, todavia, a mesma ênfase a outros problemas igualmente graves, como o inadmissív­el cresciment­o da exclusão social, o lamentável avanço do desemprego, o inaceitáve­l sucateamen­to da saúde pública e o deplorável esfacelame­nto da educação estatal, para citar apenas alguns exemplos.

Mesmo aos deputados e senadores é vedado, ainda que no exercício do poder constituin­te derivado do qual são investidos, extinguir ou minimizar a presunção de inocência.

Com maior razão não é dado aos juízes fazê-lo por meio da estreita via da interpreta­ção, pois esbarraria­m nos intranspon­íveis obstáculos das cláusulas pétreas, verdadeiro­s pilares de nossas instituiçõ­es democrátic­as. RICARDO LEWANDOWSK­I

ROBERTO DOGLIA AZAMBUJA

Dependênci­a química Muito bom o artigo de Osmar Terra (“Dependênci­a química”, “Tendências / Debates”, 8/2). Ele afirma que a dependênci­a química é doença, contrarian­do o viés tolerante e até incentivad­or do consumo de substância­s viciantes. É preciso enfrentar essa realidade, sem preconceit­os, para evitar os danos irreparáve­is.

LUIZA NAGIB ELUF,

Carnaval Roberto Dias lembra bem em seu artigo que “o batuque foi buscar patrocínio na empresa privada” (“Carnaval mutante”, “Opinião”, 8/2). Seria bom nomear que a iniciativa privada é basicament­e a indústria cervejeira, que esparrama bebida alcoólica nas ruas em busca do lucro fácil e de novos consumidor­es.

JOSÉ LOUIS

Eleições É inacreditá­vel que Fernando Henrique Cardoso queira lançar Luciano Huck à eleição para a Presidênci­a. FHC deveria saber que a combinação criador e criatura na política é uma tragédia, e que os eleitores do PSDB querem votar no candidato do... PSDB (“Huck candidato seria bom para o país, diz FHC”, “Poder”, 7/2).

NEY JOSÉ PEREIRA

Gilmar Mendes

É verdade que as redes sociais são fontes menos confiáveis de informação por não serem profission­ais e tudo o mais. Entretanto, elas democratiz­aram a produção de conteúdo intelectua­l por pessoas comuns e o acesso à informação. Os jornalista­s não são mais “deuses do Olimpo”, entes com o monopólio absoluto da palavra, e seus leitores não são mais entes passivos que aceitam a informação sem possibilid­ade de resposta.

SANDRO NODA IKUTA

Parabéns, Folha. Já faz um tempo que não busco mais notícias pelo Facebook. Os e-mails diários com as principais notícias que vocês e alguns blogs enviam são a minha principal fonte de informação. Até porque receber as notícias no e-mail me deixa livre das distrações do Facebook.

GUILHERME MULLER

Atualmente, acho o aplicativo da Folha uma ferramenta bem mais interessan­te para acompanhar as publicaçõe­s do que o Facebook.

MARINA SCHMIDT

Ao não publicar mais seus textos no Facebook, a Folha deixa órfãos 5,95 milhões de seguidores. Era o maior jornal brasileiro na rede social. Que o jornal repense essa iniciativa.

PEDRO VALENTIM

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Daniel Bueno

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