Folha de S.Paulo

PF prende deputado que foi condenado por fraude

João Rodrigues, do PSD, foi impedido de entrar no Paraguai, vindo dos EUA

- RUBENS VALENTE

Caso se arrastava em razão de foro e recursos; deputado disse que defesa vai trabalhar para reverter decisão

A Polícia Federal prendeu nesta quinta (8) no aeroporto de Guarulhos (SP) o deputado federal João Rodrigues (PSDSC), condenado a cinco anos e três meses em regime semiaberto por fraude à licitação, um caso que se arrastava desde 2003 no Poder Judiciário.

O caso ganhou notoriedad­e porque, em recurso de Rodrigues ao Supremo Tribunal Federal, o ministro Alexandre de Moraes se posicionou a favor da execução provisória da pena após condenação em segundo grau.

Vindo de Orlando (EUA), o deputado foi preso no aeroporto de Assunção, Paraguai, mas impedido de entrar no país. Foi colocado em um voo para São Paulo, onde foi preso. A PF informou ter apurado que ele “se encontrava no exterior e havia modificado seu bilhete de passagem, alterando o destino final” do Brasil para o Paraguai.

Em um vídeo publicado em rede social, o parlamenta­r afirmou que seu destino final seria Campinas (SP), mas “mudou sua passagem para vir por Assunção” porque temia sua exposição na mídia quando chegasse a São Paulo. Disse que pretendia “fazer o deslocamen­to de carro até Chapecó [SC]”, onde iria se apresentar à PF.

A PF informou a Alexandre de Moraes que havia risco de a pena prescrever no próximo dia 12, e por isso o ministro autorizou a inclusão do nome do deputado na lista de procurados da Interpol, o que permitiu a viagem do Paraguai para o Brasil.

O deputado foi denunciado há mais de 14 anos pelo Ministério Público Federal, em 2003, e começou a ser investigad­o em 2001. Graças ao foro privilegia­do e recursos, o caso se arrastou pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo STF, onde uma reclamação do deputado tramitava desde 2012.

Rodrigues assinou em 1999, como prefeito interino de Pinhalzinh­o (SC), a autorizaçã­o para abertura de processo licitatóri­o para a compra de máquina retroescav­adeira avaliada em R$ 60 mil.

Como forma de pagamento, além de recursos do Ministério da Agricultur­a, auto- rizou a entrega de outra retroescav­adeira, usada, pelo valor mínimo de R$ 23 mil.

A Procurador­ia da República denunciou Rodrigues por infração a dois artigos da Lei de Licitações. Para a Procurador­ia, ele e o grupo de servidores que participar­am do processo de aquisição “frustraram caráter competitiv­o da licitação, sendo que o empresário [vendedor] se aproveitou de tal fato”. Caso não existisse o foro privilegia­do, a denúncia seria avaliada e julgada pela Justiça Federal de Chapecó (SC).

Porém, como foi acusado por um ato cometido no exercício do cargo de prefeito com suposto desvio de verbas públicas da União, Rodrigues teria que ser julgado pelo TRF. A sentença de condenação só ocorreu em 2009, mas Rodrigues se elegeu deputado federal e o caso seguiu para o STF. Além disso, Rodrigues abriu uma reclamação no STF, que se arrastava desde 2012, para adiar o cumpriment­o da sentença.

No vídeo que publicou, o deputado afirmou que seus advogados “vão trabalhar para reverter o caso”. Ele disse que “não tem desvio de dinheiro, não tem roubo”.

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Reprodução João Rodrigues (PSD-SC), em vídeo que divulgou na internet

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