STF mantém regras para comunidades quilombolas
Oito ministros mantiveram decreto que regulamenta demarcação de terras com base em autorreconhecimento
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em sessão nesta quinta-feira (8) manter o decreto que regulamenta o procedimento para demarcação e titulação das terras quilombolas.
Oito dos 11 ministros decidiram pela manutenção do atual procedimento, de autodefinição das comunidades remanescentes de quilombos: para ser reconhecida, a comunidade recebe um certificado de autorreconhecimento emitido pela Fundação Palmares (entidade ligada ao Ministério da Cultura) e então pleiteia junto ao Incra a titulação do seu território.
Assinado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2003, o decreto foi contestado em 2004 pelo PFL (hoje DEM).
O julgamento no Supremo começou apenas em 2012, mas foi interrompido por pedidos de vista.
O partido argumentou que o decreto “distorce o texto constitucional” e, portanto, invade esfera reservada à lei, com procedimentos que resultariam em aumento de despesa. Assim, essa atribuição caberia ao Congresso, e não aos próprios quilombolas.
Para o PFL, o critério de autodeclaração dos quilombos poderia influenciar o direito à propriedade, fazendo com que pessoas que não têm relação com quilombolas tentassem obter as terras.
“A ideia de que pudesse haver fraude é um pouco fantasiosa, porque seria preciso enganar muita gente, seria preciso que a comunidade quilombola criasse uma sociedade puramente imaginária”, disse o ministro Luís Roberto Barroso.
A questão mais polêmica envolvia o marco temporal, mas os ministros não entraram no mérito do assunto.
Segundo essa tese do marco temporal, as comunidades só podem reivindicar terras desde que nelas estivessem na data da promulgação da Constituição, em 1988.
Além de Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia votaram a favor da validade do decreto.
Já Dias Toffoli e Gilmar Mendes julgaram o decreto procedente em parte, mas entenderam que a promulgação da Constituição deveria ser definida como marco temporal. Relator da ação, o ministro aposentado Cesar Peluso concordou com os argumentos do DEM e votou em 2012 pela procedência da ação.
Assim, Alexandre de Moraes —que substituiu Teori Zavascki, que, por sua vez, substituiu Peluso—, não participou do julgamento.