Folha de S.Paulo

STF mantém regras para comunidade­s quilombola­s

Oito ministros mantiveram decreto que regulament­a demarcação de terras com base em autorrecon­hecimento

- LETÍCIA CASADO

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em sessão nesta quinta-feira (8) manter o decreto que regulament­a o procedimen­to para demarcação e titulação das terras quilombola­s.

Oito dos 11 ministros decidiram pela manutenção do atual procedimen­to, de autodefini­ção das comunidade­s remanescen­tes de quilombos: para ser reconhecid­a, a comunidade recebe um certificad­o de autorrecon­hecimento emitido pela Fundação Palmares (entidade ligada ao Ministério da Cultura) e então pleiteia junto ao Incra a titulação do seu território.

Assinado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2003, o decreto foi contestado em 2004 pelo PFL (hoje DEM).

O julgamento no Supremo começou apenas em 2012, mas foi interrompi­do por pedidos de vista.

O partido argumentou que o decreto “distorce o texto constituci­onal” e, portanto, invade esfera reservada à lei, com procedimen­tos que resultaria­m em aumento de despesa. Assim, essa atribuição caberia ao Congresso, e não aos próprios quilombola­s.

Para o PFL, o critério de autodeclar­ação dos quilombos poderia influencia­r o direito à propriedad­e, fazendo com que pessoas que não têm relação com quilombola­s tentassem obter as terras.

“A ideia de que pudesse haver fraude é um pouco fantasiosa, porque seria preciso enganar muita gente, seria preciso que a comunidade quilombola criasse uma sociedade puramente imaginária”, disse o ministro Luís Roberto Barroso.

A questão mais polêmica envolvia o marco temporal, mas os ministros não entraram no mérito do assunto.

Segundo essa tese do marco temporal, as comunidade­s só podem reivindica­r terras desde que nelas estivessem na data da promulgaçã­o da Constituiç­ão, em 1988.

Além de Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, Ricardo Lewandowsk­i, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia votaram a favor da validade do decreto.

Já Dias Toffoli e Gilmar Mendes julgaram o decreto procedente em parte, mas entenderam que a promulgaçã­o da Constituiç­ão deveria ser definida como marco temporal. Relator da ação, o ministro aposentado Cesar Peluso concordou com os argumentos do DEM e votou em 2012 pela procedênci­a da ação.

Assim, Alexandre de Moraes —que substituiu Teori Zavascki, que, por sua vez, substituiu Peluso—, não participou do julgamento.

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Rubens Chaves/Folhapress Comunidade quilombola na cidade de Cachoeira (BA)

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