Folha de S.Paulo

Precedente­s no TSE mostram situação desfavoráv­el a Lula

Não houve casos em que o tribunal eleitoral aceitou registro de fichas-sujas

- REYNALDO TUROLLO JR.

Entre os barrados por condenação por grupo de juízes, estavam Cássio Cunha Lima e atual governador do TO

Uma análise sobre candidatur­as questionad­as no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com base na Lei da Ficha Limpa aponta que a jurisprudê­ncia da corte é desfavoráv­el a uma eventual postulação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado criminalme­nte pela segunda instância da Justiça Federal.

A pedido da Folha, a área técnica do TSE listou precedente­s relevantes nas eleições gerais de 2010 e 2014. Segundo o tribunal, sete casos formam um “rol exemplific­ativo” de sua jurisprudê­ncia.

Em seis deles, o TSE indeferiu os registros de candidatur­a. Somente em um o registro foi deferido porque, conforme o cálculo temporal empregado pelo tribunal, o período de inelegibil­idade de oito anos, previsto na Lei da Ficha Limpa, se esgotou antes da eleição e o candidato voltou a ser elegível.

Não houve casos em que o TSE aceitou o registro de candidatur­a de fichas-sujas.

Em todos os cinco casos de 2010 listados, referentes aos candidatos Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Natan Donadon (MDB-RO), João Pizzolatti (PP-SC), Marcelino Fraga (MDB-ES) e Marcelo Miranda (MDB-TO), o TSE negou os registros de candidatur­a. Porém, eles conseguira­m participar da disputa sub judice (com recursos sobre o pedido de candidatur­a pendentes).

À época, a discussão era se a Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, valia ou não para as eleições daquele ano, principal argumento que segurou as candidatur­as dos que se enquadrava­m nas hipóteses de inelegibil­idade.

Excetuando Miranda —que concorria ao Senado e hoje é governador do Tocantins—, os demais candidatos sub judice que foram eleitos puderam assumir os mandatos. Isso porque, em março de 2011, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a aplicação da Lei da Ficha Limpa àquele pleito era inconstitu­cional.

A maioria do Supremo considerou que, para ter valido em 2010, a lei precisava ter entrado em vigor pelo menos um ano antes da eleição.

Já Miranda foi barrado porque a Justiça entendeu que mesmo sem a Lei da Ficha Limpa ele estava inelegível. Ele havia sido condenado em 2009 pelo TSE por abuso de poder e compra de votos na > Condenado em segunda instância por improbidad­e e por peculato e formação de quadrilha > Candidatur­a indeferida > Concorreu sub judice, se elegeu e assumiu após o STF decidir que a Ficha Limpa não se aplicava à eleição de 2010 > Condenado por abuso de poder e conduta vedada, em 2006, quando se reelegeu. Em 2008 foi cassado > Candidatur­a deferida > Concorreu e foi derrotado. TSE considerou que a inelegibil­idade, de 8 anos, começou em 2006 e terminou antes da eleição eleição de 2006, quando foi reeleito governador do Tocantins. Teve o mandato cassado e perdeu o direito de disputar eleições por três anos —prazo que atingia 2010. FALSO PRECEDENTE

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O ex-presidente Lula, que pretende registrar candidatur­a na eleição apesar de ter sido condenado em segunda instância

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