MARCELINO AYUB FRAGA
candidato a deputado estadual pelo PMDB no ES > Inelegível porque renunciou ao mandato de deputado federal em 2006 para evitar a cassação de seu mandato > Candidatura foi indeferida no TSE > Concorreu sub judice naquele ano, mas não foi eleito
O caso de Donadon é citado ocasionalmente como precedente de que condenados por crimes em segunda instância podem disputar eleições. De todo o rol exemplificativo apontado pelo TSE, ele era o único sentenciado na esfera criminal, por peculato e formação de quadrilha.
Entretanto uma comparação entre o caso de Donadon e o de Lula desconsidera a peculiaridade do pleito de 2010, para o qual a Ficha Limpa não valeu. De lá para cá, a aplicação dessa lei se consolidou.
Em 2014, José Roberto Arruda, pelo PR, tentou voltar ao governo do Distrito Federal. Condenado pelo Tribunal de Justiça do DF por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito relativos ao tempo em que foi governador (2007-2010), ele teve os recursos negados pelo TSE e não apareceu nas urnas.
Já o senador Cunha Lima —que assumiu uma cadeira no Senado após o STF invalidar a Ficha Limpa para 2010— conseguiu decisão favorável no TSE em 2014 para concorrer ao governo da Paraíba.
O problema dele remontava à eleição de 2006, quando se reelegeu governador. Em 2008, o TSE cassou seu mandato de governador por abuso de poder econômico e político e conduta vedada a agente público naquele pleito.
Contrariando adversários e o Ministério Público Eleitoral, que impugnaram o registro do tucano em 2014, o TSE decidiu que o prazo de oito anos de inelegibilidade começou a contar no primeiro turno da eleição de 2006 (que havia sido em 1º de outubro). Assim, na data do primeiro turno de 2014 (5 de outubro), já teriam transcorrido os oito anos e ele estava liberado.
A discussão sobre a Ficha Limpa ganhou relevância por causa da condenação de Lula pelo Tribunal Regional Eleitoral da 4ª Região, em janeiro. Condenados por órgãos colegiados, como o tribunal, ficam inelegíveis. Ele é précandidato à Presidência.
Especialistas consultados pela reportagem afirmaram que as chances dele não estão na Justiça Eleitoral, mas na esfera penal. Para ter seu registro de candidatura deferido pelo TSE, Lula precisa de uma decisão de tribunal superior (STJ ou STF) que suspenda a condenação imposta pelo TRF-4 —o que, por consequência, suspenderia a causa da inelegibilidade.