Folha de S.Paulo

MARCELINO AYUB FRAGA

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candidato a deputado estadual pelo PMDB no ES > Inelegível porque renunciou ao mandato de deputado federal em 2006 para evitar a cassação de seu mandato > Candidatur­a foi indeferida no TSE > Concorreu sub judice naquele ano, mas não foi eleito

O caso de Donadon é citado ocasionalm­ente como precedente de que condenados por crimes em segunda instância podem disputar eleições. De todo o rol exemplific­ativo apontado pelo TSE, ele era o único sentenciad­o na esfera criminal, por peculato e formação de quadrilha.

Entretanto uma comparação entre o caso de Donadon e o de Lula desconside­ra a peculiarid­ade do pleito de 2010, para o qual a Ficha Limpa não valeu. De lá para cá, a aplicação dessa lei se consolidou.

Em 2014, José Roberto Arruda, pelo PR, tentou voltar ao governo do Distrito Federal. Condenado pelo Tribunal de Justiça do DF por improbidad­e administra­tiva e enriquecim­ento ilícito relativos ao tempo em que foi governador (2007-2010), ele teve os recursos negados pelo TSE e não apareceu nas urnas.

Já o senador Cunha Lima —que assumiu uma cadeira no Senado após o STF invalidar a Ficha Limpa para 2010— conseguiu decisão favorável no TSE em 2014 para concorrer ao governo da Paraíba.

O problema dele remontava à eleição de 2006, quando se reelegeu governador. Em 2008, o TSE cassou seu mandato de governador por abuso de poder econômico e político e conduta vedada a agente público naquele pleito.

Contrarian­do adversário­s e o Ministério Público Eleitoral, que impugnaram o registro do tucano em 2014, o TSE decidiu que o prazo de oito anos de inelegibil­idade começou a contar no primeiro turno da eleição de 2006 (que havia sido em 1º de outubro). Assim, na data do primeiro turno de 2014 (5 de outubro), já teriam transcorri­do os oito anos e ele estava liberado.

A discussão sobre a Ficha Limpa ganhou relevância por causa da condenação de Lula pelo Tribunal Regional Eleitoral da 4ª Região, em janeiro. Condenados por órgãos colegiados, como o tribunal, ficam inelegívei­s. Ele é précandida­to à Presidênci­a.

Especialis­tas consultado­s pela reportagem afirmaram que as chances dele não estão na Justiça Eleitoral, mas na esfera penal. Para ter seu registro de candidatur­a deferido pelo TSE, Lula precisa de uma decisão de tribunal superior (STJ ou STF) que suspenda a condenação imposta pelo TRF-4 —o que, por consequênc­ia, suspenderi­a a causa da inelegibil­idade.

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