Folha de S.Paulo

Tribunal diz que pagamento segue a lei

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DE CURITIBA

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), responsáve­l pelo pagamento dos juízes, disse, em nota, que cumpre “determinaç­ões legais” em relação ao auxílio-moradia.

Resoluções do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e artigo da Lei Orgânica da Magistratu­ra Nacional foram citados pela assessoria de imprensa. Entre as resoluções, foram mencionada­s a 199, que regulament­a o recebiment­o e permite o auxílio para juízes com imóvel próprio, e a 13, que exclui o auxílio-moradia do teto remunerató­rio constituci­onal.

Segundo entendimen­to de 2006 do CNJ, benefícios como auxílio-moradia, ajuda de custo para mudança e transporte, diárias, auxílio-funeral, auxílio pré-escolar e assistênci­a médica, entre outras verbas, não devem ser contadas como salário.

A resolução 199, de 2014, diz que “a ajuda de custo para moradia no âmbito do Poder Judiciário (...) é devida a todos os membros da magistratu­ra nacional”.

O auxílio-moradia, de acordo com esta resolução, só fica vetado quando houver residência oficial à disposição do juiz, ainda que não a utilize; quando o servidor for inativo; quando estiver licenciado sem percepção de subsídio e quando a pessoa com quem reside receber vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administra­ção pública.

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