Folha de S.Paulo

TSE deixa candidato bancar campanha toda

Corte eleitoral libera autofinanc­iamento de até 100% da candidatur­a, limitado ao teto de gastos, mas ainda poderá rever a decisão

- RANIER BRAGON

Ponto também deverá ser questionad­o pelo STF; polêmica surgiu a partir de derrubada de veto do presidente

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou no início deste mês a íntegra da resolução que permite aos candidatos financiare­m 100% de suas próprias campanhas.

O tribunal pode mudar seu entendimen­to, contudo, até 5 de março, limite para que publique todas as regras das eleições. Caso mantenha essa posição, candidatos com renda e patrimônio elevados levarão grande vantagem sobre os demais.

Um político rico que queira disputar a Câmara dos Deputados, por exemplo, poderá bancar do próprio bolso todo o limite que pode gastar, que é de R$ 2,5 milhões.

Concorrent­es que não tenham essa condição contarão apenas com o dinheiro público para campanhas — cuja divisão será definida pelas cúpulas partidária­s— e com doações de pessoas físicas, limitadas a 10% do rendimento do ano anterior.

Em 2016, por exemplo, João Doria (PSDB), cujo patrimônio declarado era de R$ 180 milhões, injetou R$ 4,44 milhões do próprio bolso em sua campanha (36% do total de suas receitas) à Prefeitura de São Paulo. Ele foi eleito em primeiro turno.

Nas eleições de 2014, os 513 deputados federais eleitos declararam patrimônio médio de R$ 2,5 milhões, exatamen- te o teto de gastos definido para as eleições de outubro.

Pelo texto completo da resolução aprovada em dezembro, mas só agora publicada, “o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabeleci­do para o cargo ao qual concorre.”

Para 2018, os limites de gasto por cargo vão de R$ 1 milhão (candidatos a deputado estadual ou distrital) a R$ 70 milhões (candidatos à Presidênci­a da República).

Essas serão as primeiras eleições gerais sem dinheiro das empresas, até então as maiores financiado­ras do mundo político.

O autofinanc­iamento é tema polêmico e pode não ser definido nem mesmo no dia 5, já que qualquer que seja a posição do TSE, há tendência de que o Supremo seja acionado para dar a palavra final.

Isso porque o assunto foi fruto de muita controvérs­ia no Congresso durante a votação da reforma política, em 2017, e no Executivo, o que resultou na atual indefiniçã­o.

A Câmara aprovou regra que proibia os candidatos de injetar mais do que 10% de seus rendimento­s na campanha —a mesma aplicada às doações de pessoas físicas.

O presidente Michel Temer vetou, entretanto, a medida. Tudo isso ocorreu no prazo limite para que as regras valessem nas eleições de outubro —um ano antes da disputa.

Meses depois o Congresso derrubou o veto de Temer, retomando a limitação de 10% da renda.

Como isso ocorreu a menos de um ano da disputa, criouse a dúvida jurídica sobre o que valerá de fato.

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