Folha de S.Paulo

Exemplo supremo

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Em 2016, Gilmar Mendes mandou tirar da penitenciá­ria de Tupi Paulista uma mulher condenada por tráfico de drogas. Presa quando estava grávida, ela deu à luz meses depois e voltou à cadeia com o bebê que amamentava.

Na decisão, o ministro anotou que a mulher deveria cumprir pena em casa, argumentan­do que a medida protegia “a dignidade da pessoa humana” e o “bem-estar do menor”.

Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal mandou para prisão domiciliar outra dezena de mães presas por tráfico, que tiveram recursos negados por tribunais de instâncias inferiores. O entendimen­to na corte se consolidou, mas juízes de primeiro grau e até do Superior Tribunal de Justiça se negam a reconhecer o direito de algumas mulheres.

A lei estabelece que gestantes e mulheres com filhos de até 12 anos de idade podem cumprir pena em casa, mas o juiz Claudio Salvetti D’Angelo entendeu que a mãe de uma criança de dois dias de vida apresentav­a “acentuada periculosi­dade” e não merecia o benefício.

A mulher havia sido presa em flagrante no sábado, com o marido. Estava grávida e tinha 27 papelotes de maconha no sutiã. No domingo, ela entrou em trabalho de parto e deu à luz em um hospital. Mãe e filho estão em prisão preventiva numa penitenciá­ria da capital paulista.

As seguidas decisões do STF pela aplicação da prisão domiciliar a essas mulheres tornam questionáv­el o rigor de outros tribunais em algumas situações. “A gente compreende: tribunais que lidam com muito crime acabam indeferind­o esses pedidos em massa”, diz Gilmar, que propõe a edição de uma súmula para registrar o entendimen­to do Supremo e orientar os juízes das demais instâncias.

Separar mães de filhos ou encarcerá-las junto com bebês deve ser medida excepciona­l, ponderada com cautela. A prisão domiciliar também não deve ser concedida “em massa”, mas o STF deu exemplos de que é possível tratar essas presas com dignidade.

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