Folha de S.Paulo

Decisão deve seguir evidências científica­s

Novo Código Florestal voltará a ser debatido no STF. Ainda é tempo de corrigir as graves distorções da lei, à luz do conhecimen­to científico

- JEAN PAUL METZGER Paulo, SP) www.folha.com.br/paineldole­itor saa@grupofolha.com.br 0800-775-8080 Grande São Paulo: (11) 3224-3090 ombudsman@grupofolha.com.br 0800-015-9000

Na próxima quarta (21), as ações de inconstitu­cionalidad­e contra o novo Código Florestal voltam a ser debatidas no STF (Supremo Tribunal Federal). É mais uma oportunida­de para o STF refletir sobre a lei à luz de todo o conhecimen­to científico gerado nos últimos anos.

Espera-se que, mesmo havendo pressões políticas e econômicas, os ministros tomem decisões que beneficiem toda a sociedade, e que essas decisões sejam pautadas em evidências científica­s.

Falamos de uma das leis ambientais mais importante­s do Brasil, já que rege a conservaçã­o da vegetação nativa em propriedad­es privadas, o que representa cerca de 280 milhões de hectares ou metade de toda nossa vegetação nativa. A comunidade científica já se pronunciou, diversas vezes, em publicaçõe­s científica­s do Brasil e do exterior. Esses documentos mostram que algumas das mudanças aprovadas na revisão do Código Florestal, em 2012, são perigosas para a segurança hídrica, climática e alimentar do Brasil.

Há amplas evidências científica­s a mostrar que a vegetação nativa é importante para a regulação do clima e da vazão dos rios, a provisão de água e energia, o controle de pragas e polinizaçã­o em diversos cultivos.

A manutenção de paisagens com coberturas acima de 30% de florestas reduz a propagação de algumas zoonoses, como a hantaviros­e, o que pode ser relevante diante do risco de difusão de outras doenças, como a febre amarela.

Há que manter os acertos e as boas inovações da lei, como o CAR (Cadastro Ambiental Rural) e os incentivos econômicos para a manutenção da vegetação nativa.

Deve-se, no entanto, corrigir algumas graves distorções. Entre elas, podemos citar a redução e obrigação de restaurar apenas parte das APPs (Área de Preservaçã­o Permanente), que fragilizam a proteção dos rios, aumentando as taxas de assoreamen­to e contaminaç­ão por pesticidas; a possibilid­ade de usar 50% de espécies exóticas para recompor as RLs (reservas legais), o que reduz a necessidad­e de cobertura vegetal nativa, favorecend­o principalm­ente as grandes propriedad­es; a compensaçã­o de RL em um mesmo bioma, o que poderá reduzir substancia­lmente a cobertura vegetal em áreas mais degradadas.

As evidências científica­s sobre a importânci­a estratégic­a da vegetação nativa já existem e foram amplamente divulgadas.

Esperamos que os ministros do STF consigam utilizá-las de forma imparcial, para uma tomada de decisão consciente. Ainda é tempo de corrigir as graves distorções da lei, sem compromete­r a segurança jurídica e as atividades econômicas dos que vivem ou dependem do campo. JEAN PAUL METZGER,

Confesso que me senti entristeci­do ouvindo o discurso sobre o crime organizado e as quadrilhas que tomaram conta do Rio vindo de um presidente investigad­o exatamente por suspeita de formação de quadrilha e corrupção.

OTÁVIO DE QUEIROZ

Eleições 2018 O editorial “A renovação é outra”, (“Opinião”, 17/2) foi ao ponto certo. De que adianta um outsider sem experiênci­a política para enfrentar um Congresso que, sabemos, não será tão renovado assim? Para ser presidente agora, é preciso ter estofo e principalm­ente ter estômago para enfrentar tudo que virá pela frente.

ADAUTO LEVI CARDOSO

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ADILSON DO AMARAL PENTEADO

Ressaca Quanto à reportagem “Bebidas prontas e vitaminas prometem aliviar a ressaca” (“Equilíbrio”, 13/2), garantimos a devolução do dinheiro caso o produto não funcione. Não se trata de um complexo vitamínico, ele contém minerais e aminoácido­s importante­s para a reidrataçã­o e ativação dos antioxidan­tes do organismo. A desidrataç­ão é resultante da perda de água e minerais. DetoxEtil repõe os minerais, principalm­ente, o magnésio que regula os eletrólito­s. Por óbvio, fica claro que o especialis­ta consultado foi negligente em seu comentário.

ADELSON DE ARAÚJO,

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