Folha de S.Paulo

FERNANDO BARTOLETTI, 53 Auxílio-moradia para juiz é direito, não um privilégio

PARA PRESIDENTE DE ASSOCIAÇÃO DE MAGISTRADO­S, DISCUSSÃO SOBRE BENEFÍCIOS TENTA FRAGILIZAR JUDICIÁRIO EM RAZÃO DA OPERAÇÃO LAVA JATO

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Folha - É justo que um juiz que trabalhe na cidade do seu domicílio receba auxíliomor­adia?

Fernando Bartoletti - O auxílio-moradia é uma ajuda de custo que tem origem na Lei Orgânica Magistratu­ra, de 1979. É um direito, no sentido de estar previsto em lei, não é um privilégio. O magistrado é obrigado a morar na comarca para o qual foi promovido ou transferid­o. É uma ajuda de custoparam­orar,pararesidi­r, para pagar suas despesas naquelacom­arca.Terumimóve­l não obsta o direito. É como o auxílio-transporte.Sevocêvai de bicicleta, não tem mais direito? Se você levar marmita de casa, não tem mais direito ao auxílio-alimentaçã­o? Ter residência própria não implica que você seja imoral por receber o auxílio-moradia. Esse conceito de ajuda de custo não parece claro nem entre os próprios juízes. Sergio Moro disse que o auxílio é uma forma de compensar a falta de reajuste dos vencimento­s. O presidente do Tribunal de Justiça, Manoel Calças, chamou de salário indireto...

Quando o auxílio foi concedido em 2014 [a partir de liminar do ministro do STF Luiz Fux], foi justamente o último ano em que houve a reposição salarial, da inflação, prevista na Constituiç­ão para a magistratu­ra. Talvez pelo momento em que foi determinad­a, houve essa conotação. Mas são coisas diversas. O subsídio e a ajuda de custo. O que acontecia é que desde 1979 não se cumpria a lei ou se cumpria apenas de

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