Folha de S.Paulo

Supremo já tem 18 ações contra reforma trabalhist­a

Em 13 delas, entidades pedem volta da obrigatori­edade do imposto sindical

- WILLIAM CASTANHO

Trabalho intermiten­te e limites de indenizaçõ­es também são alvo; associação de juízes analisa novo processo

O STF (Supremo Tribunal Federal) já recebeu 18 ações diretas de inconstitu­cionalidad­e contra a reforma trabalhist­a. Do total de processos, 13 pedem a volta da obrigatori­edade do imposto sindical. As mudanças na CLT (Consolidaç­ão das Leis do Trabalho) entraram em vigor em novembro passado.

Duas ações questionam o trabalho intermiten­te —a prestação de serviço descontinu­ada—; uma, o limite do valor da indenizaçã­o por dano moral a ser definido pelo juiz; outra pede o fim da correção do depósito recursal —retenção de parte da indenizaçã­o durante o processo— com base no índice da poupança; e a última alega ameaça à gratuidade da Justiça.

Entre os autores estão federações e confederaç­ões de trabalhado­res de metalurgia, educação, transporte, serviço público e outros ramos e até do setor patronal, a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrado­s da Justiça do Trabalho) e a PGR (Procurador­ia-Geral da República).

Professor de direito do trabalho da USP e sócio do escritório Siqueira Castro, Otavio Pinto e Silva diz que o número de processos é “alto” e uma “consequênc­ia natural” da reforma trabalhist­a.

“Isso mostra que faltou discussão”, afirma Silva, em razão da urgência na tramitação das propostas. “Provavelme­nte muitas outras ações surgirão, fora as individuai­s na Justiça do Trabalho.”

Na avaliação de Paulo Sergio João, advogado trabalhist­a e professor da FGV Direito SP e da PUC-SP, no entanto, o fim da obrigatori­edade da contribuiç­ão sindical, que reúne o maior número de pedidos de inconstitu­cionalidad­e, não vai prosperar. “É um pedido de socorro desesperad­o. Os sindicatos têm de se reinventar”, afirma.

Para João, a contribuiç­ão “sempre desqualifi­cou” as entidades, e o fim da obrigatori­edade do imposto sindical é um ponto “superposit­ivo” da reforma. “Isso já era esperado havia muito tempo pela sociedade.”

Os sindicatos, porém, tentam manter a contribuiç­ão para afastar o risco de perder até R$ 2,9 bilhões —total da arrecadaçã­o em 2016. AMIGO DA CORTE A CUT (Central Única dos Trabalhado­res), que se posiciona contra o imposto sindical, entrou com pedido de amicus curiae (amigo da corte) em todas as ações para barrar o fim do tributo.

Na petição, os advogados José Eymard Loguercio, Fernanda Caldas Giorgi e Antonio Fernando Megale Lopes afirmam que um dos eixos da nova lei é a “quebra do sistema de financiame­nto, de modo abrupto, sem período de transição e sem garantias efetivas de sustentaçã­o financeira” dos sindicatos.

“Entendemos que a contribuiç­ão deve ser democrátic­a e aprovada em assembleia, mas a reforma trabalhist­a acabou criminaliz­ando a contribuiç­ão para o financiame­nto sindical”, diz Quintino Severo, secretário de Administra­ção e Finanças da CUT.

Não há data marcada para o julgamento das ações. A PRÓXIMA De acordo com Guilherme Feliciano, professor da USP e presidente da Anamatra —responsáve­l por duas das ações e amigo da corte em duas—, outro processo pode ser ajuizado, contra a correção monetária pela TR de crédito trabalhist­a. “Tem de ser pelo INPC [Índice Nacional de Preços ao Consumidor]”, diz.

“Não há precedente­s de uma lei desafiada em 18 ADIs. Tem tudo aí nessa reforma, menos segurança jurídica.” COMO ESTÁ A TRAMITAÇÃO NO STF O relator das ações contra o fim do imposto sindical, ministro Edson Fachin, determinou a aplicação do rito abreviado no andamento dos processos. Isso dispensa a análise liminar, de acordo com o artigo 12 da lei 9.868/1999, e leva o mérito para julgamento no

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