AGU sustenta constitucionalidade da lei
DE SÃO PAULO
AAGU(Advocacia-Geralda União), em prestações de informações e manifestações enviadas até agora ao STF (Supremo Tribunal Federal), defende a constitucionalidade dos artigos alterados na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pela lei 13.467/2017.
Em relação a três ações diretas de inconstitucionalidade contra o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, requer o indeferimento dos pedidos.
Na manifestação, a AGU destaca que “o modelo de contribuições sindicais obrigatórias, além de não ser constitucionalmente impositivo, por muito tempo foi tido pela doutrina especializada como anacrônico e destoante de uma leitura sistemática do texto constitucional”.
A AGU alega também que o imposto sindical não é a única fonte de custeio dos sindicatos. “A própria Constituição Federal prevê a contribuição confederativa, e a Consolidação das Leis do Trabalho [CLT] contempla, ainda, as mensalidades e as taxas assistenciais.”
A Câmara dos Deputados, o Senado e a Presidência da República requerem a improcedência dos pedidos. A PGR (Procuradoria-Geral da República) já recebeu o processo para vista e ainda precisa se manifestar. (WC)