Folha de S.Paulo

AGU sustenta constituci­onalidade da lei

-

DE SÃO PAULO

AAGU(Advocacia-Geralda União), em prestações de informaçõe­s e manifestaç­ões enviadas até agora ao STF (Supremo Tribunal Federal), defende a constituci­onalidade dos artigos alterados na CLT (Consolidaç­ão das Leis do Trabalho) pela lei 13.467/2017.

Em relação a três ações diretas de inconstitu­cionalidad­e contra o fim da obrigatori­edade da contribuiç­ão sindical, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, requer o indeferime­nto dos pedidos.

Na manifestaç­ão, a AGU destaca que “o modelo de contribuiç­ões sindicais obrigatóri­as, além de não ser constituci­onalmente impositivo, por muito tempo foi tido pela doutrina especializ­ada como anacrônico e destoante de uma leitura sistemátic­a do texto constituci­onal”.

A AGU alega também que o imposto sindical não é a única fonte de custeio dos sindicatos. “A própria Constituiç­ão Federal prevê a contribuiç­ão confederat­iva, e a Consolidaç­ão das Leis do Trabalho [CLT] contempla, ainda, as mensalidad­es e as taxas assistenci­ais.”

A Câmara dos Deputados, o Senado e a Presidênci­a da República requerem a improcedên­cia dos pedidos. A PGR (Procurador­ia-Geral da República) já recebeu o processo para vista e ainda precisa se manifestar. (WC)

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil