Alguns são mais iguais do que os outros?
Não interpreto a lei segundo minhas preferências; apesar de achar correta a prisão antes da sentença final, a Constituição não a permite
Ninguém discute o nível intelectual, o conhecimento jurídico ou a idoneidade dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal. São, todos eles, autênticos juristas.
No entanto, o protagonismo individual que se manifesta em alguns casos e a invasão da competência de outros Poderes por parte dos ministros transformaram o debate — travado até 2003 no plenário, em nível elevado— em algo diferente, semelhante aos protagonizados pelos parlamentares nas casas legislativas —com direito, inclusive, a ofensas pessoais e manifestação de preferências ideológicas.
Tal protagonismo em questões exclusivas de outros Poderes —o artigo 103, § 2º, da Constituição não permite, nem nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão do Legislativo, que o pretório excelso legisle— colocou o Supremo em posição, no mínimo, vulnerável.
O ex-presidente Lula, por seus advogados pretéritos e atuais, ingressou com pedido de habeas corpus no STF para que o artigo 5º, inciso LVII, da lei suprema seja-lhe aplicado: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Dessa maneira, se infrutíferos os embargos de declaração contra a condenação imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, não seria recolhido ao cárcere, como foram todos aqueles outros políticos, burocratas e criminosos comuns desde que o STF entendeu que bastaria a condenação em segunda instância, antes de seu trânsito em julgado, para que o acusado fosse colocado atrás das grades.
Embora por contagem apertada —6 a 5—, a decisão prevalece por tempo considerável, inúteis tendo sido até o presente as tentativas de modificar tal inteligência da Suprema Corte.
Agora, seguidores do ex-presidente Lula defendem —embora não tivessem essa interpretação legal quando outros adversários políticos, como Eduardo Cunha, foram encarcerados— que apenas com o trânsito em julgado da decisão condenatória pode-se efetuar a prisão.
Na minha modesta opinião de velho advogado, a exegese correta do dispositivo é a seguinte: efetivamente, só com o trânsito em julgado de uma decisão condenatória alguém será considerado culpado.
O STF, porém, com apoio até cinematográfico do Ministério Público e o aplauso generalizado da sociedade, decidiu que a condenação por tribunal de segunda instância autoriza a decretação da prisão.
Pessoalmente, não interpreto a lei segundo minhas preferências, pois, apesar de considerar correto o encarceramento antes da sentença final, a Constituição não o permite, razão pela qual expus meu desconforto de professor provinciano com a decisão dos iluminados membros do pretório excelso.
A Suprema Corte terá agora que decidir mais uma vez a questão, visto que o eminente ministro Edson Fachin passou para o plenário a apreciação do habeas corpus.
Recentemente, o também ilustrado ministro Alexandre de Moraes incorporou-se à tese do encarceramento após decisão de segunda instância, e a competente presidente da corte, Cármen Lúcia —cujos estudos e escritos sempre admirei, embora com pequenas divergências—, declarou que, se a Suprema Corte tivesse que mudar sua orientação por se tratar do ex-presidente, estaria se “apequenando”.
Está o país, portanto, na expectativa de saber se o pretório excelso confirma, e de forma definitiva, a decisão anterior, segundo a qual o expresidente deverá ser recolhido ao cárcere como o foram inúmeros outros políticos, burocratas e cidadãos, ou se muda a inteligência do caso, para gáudio de seus seguidores.
Nesta hipótese, passará para o povo —não para mim— a impressão de que a Suprema Corte assim decidiu por ser o ex-presidente quem é, abrindo, por outro lado, fantástica avenida para que os atuais encarcerados sejam também libertados.
No livro “A Revolução dos Bichos”, George Orwell faz a paradigmática afirmação de que “todos são iguais perante a lei, mas alguns são mais iguais do que os outros”. Numa eventual mudança de jurisprudência, ficará no ar tal sensação?
A ação do governo federal foi própria para o momento, porque a criminalidade e a violência têm que ser represadas. Só depois dessa ação é que se devem, aí sim, estudar as causas da violência e combatê-las.
PAULO SÉRGIO RIBEIRO VAREJÃO
Luciano Huck Luciano Huck parece ser real em sua boa intenção, porém, de prático, fora as boas ações sociais que ancoram o DNA do seu programa de televisão, ele nada tem a mostrar (“Estou dentro”, “Tendências / Debates”, 18/2).
LEILA DE OLIVEIRA
Eleições João Doria pode, segundo a Folha, deixar a prefeitura, após pouco mais de um ano de assumi-la, para se candidatar ao governo (“Governador promete apoio ao PDSB e acena a Doria”, “Poder”, 19/2). Esse era o seu plano desde o início da campanha para a prefeitura ou ele enjoou do cargo?
RADOICO CÂMARA GUIMARÃES
Fake news
SAUL NAHMIAS
Reforma da Previdência A necessária reforma da Previdência, depois de mutilada por inúmeras alterações, perdeu a sua essência. Mesmo assim, ela é imprescindível para atenuar a incontida bola de neve, manter os programas sociais e aposentadorias (atuais e futuras), estabilizar a economia e amenizar as precárias obrigações básicas governamentais. Apesar disso, os nossos deputados são contra a reforma, são contra o Brasil. Nós, eleitores, somos os culpados, ao elegê-los.
HUMBERTO SCHUWARTZ SOARES
Ruy Castro No seu excelente “Artistas fantasmas” (“Opinião”, 19/2), o colunista Ruy Castro, reproduzindo a fala de Quincy Jones, escancara a incompetência dos componentes de um grupo que, no século passado e estendendo os seus nefastos efeitos até agora —refiro-me aos Beatles—, enganaram o mundo com uma “música” de baixíssimo nível. Além das limitações como instrumentistas, eles cantando eram um terror.
HILTON JORGE VALENTE
Folha, 97