Folha de S.Paulo

STJ confirma multa de R$ 4 mi ao Facebook

Corte nega recurso de rede social contra autuação por não cumprir determinaç­ão de quebrar sigilo de investigad­os

-

Empresa aponta dificuldad­es técnicas para acatar ordem judicial e diz que vai recorrer ao Supremo

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso do Facebook contra multa de R$ 3,96 milhões aplicada à empresa após ela não cumprir determinaç­ão de quebra de sigilo de usuários que foram alvo de investigaç­ão policial.

A ordem para que a empresa abrisse o conteúdo de conversas foi dada pela 5ª Vara Federal de Guarulhos (SP) em junho de 2016. Seu descumprim­ento acarretari­a multa de R$ 50 mil por dia.

O caso envolve investigaç­ão sobre organizaçã­o criminosa voltada à importação, à fabricação, à distribuiç­ão e à comerciali­zação de anabolizan­tes e medicament­os sem licença da Anvisa.

Em dezembro de 2016, a empresa havia ingressado com mandado de segurança no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). O recurso também foi indeferido.

A decisão do STJ apontou que a empresa entrou com o recurso na instância inferior após o fim do prazo que teria para fazer isso, de 120 dias a partir da multa.

A empresa apontou dificuldad­es técnicas para não cumprir a decisão. Segundo o Facebook, a responsáve­l pelo acesso às contas dos usuários seria sua controlado­ra, com sede nos EUA.

Também afirmou que “a não revelação dos dados não trouxe prejuízo às investigaç­ões”, o que a juíza federal Carolline Scofield Amaral definiu como alegação “falaciosa”. Ela também diz que a empresa “nunca cumpriu a decisão judicial [...], fazendo letra morta à ordem emanada do Poder Judiciário”.

Em ofício ao TRF-3, a juíza responsáve­l pelo caso na 5ª Vara Federal de Guarulhos diz que a argumentaç­ão não pode ser usada como “justificat­iva para se esquivar ao cumpriment­o das ordens”.

O Facebook informou que recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal).

A companhia alega que o pedido de informaçõe­s de usuários seja feito diretament­e ao governo americano, seguindo acordo de cooperação firmado entre os países.

Há uma ação no STF movida pela Federação das Associaçõe­s das Empresas Brasileira­s de Tecnologia da Informação que discute o tópico. WHATSAPP A disputa faz parte de uma série de controvérs­ias sobre a obrigação das companhias de tecnologia de fornecer informaçõe­s privadas de seus usuários após determinaç­ão judicial.

Em julho de 2016, uma decisão de uma juíza de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, determinou o bloqueio em todo o país do aplicativo WhatsApp, pertencent­e ao Facebook, no que foi a terceira suspensão nacional do serviço pela Justiça.

A juíza pedia que a empresa desabilita­sse a criptograf­ia nas conversas de investigad­os —o sistema embaralha o conteúdo de modo que apenas seus participan­tes conseguem acessá-lo.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil